Após dias de negociação da prefeitura de São Paulo com a empresa 99, sobre a liberação de viagens de moto para os usuários, dessa vez foi a Uber que resolveu de juntar a concorrente e operar também com a mesma função de “moto-táxi”. A Prefeitura de São Paulo está reforçando medidas para impedir a operação de serviços de transporte por moto via aplicativos na capital paulista. Após o lançamento do serviço “99 Moto” em 14 de janeiro, a administração municipal iniciou uma série de ações judiciais e administrativas contra a 99, incluindo notificações formais, blitzes para apreensão de motos de motoristas cadastrados e a apresentação de uma notícia-crime contra a empresa.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que as ações não se limitarão à 99. Na quarta-feira (22), quando a Uber lançou o serviço “Uber Moto” na cidade, Nunes anunciou que as mesmas medidas adotadas contra a 99 serão estendidas à Uber. Segundo o prefeito, ambas as empresas estão infringindo o decreto municipal que proíbe esse tipo de transporte, e, caso persistam, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil.
Aplicativos buscam atender demandas de mobilidade
Em resposta às restrições, a Uber afirmou que o serviço “Uber Moto” estará disponível apenas fora do centro expandido de São Paulo, seguindo a estratégia adotada pela 99. Segundo a empresa, essa decisão busca atender áreas onde a população tem maior necessidade de alternativas acessíveis de mobilidade, permitindo também uma análise mais cuidadosa da demanda e do uso do serviço. Contudo, a prefeitura mantém a posição firme de proibir o serviço em todo o município, reforçando as restrições através de ações legais e operacionais.
Processo criminal e futuro dos serviços
A queixa-crime apresentada pela Prefeitura contra a 99 marca um novo capítulo na disputa entre o poder público e as empresas de transporte por aplicativo. De acordo com Ricardo Nunes, a decisão de impedir o serviço está fundamentada na legislação municipal, que busca regulamentar e organizar o transporte na cidade. A Prefeitura segue monitorando as operações das plataformas e reforçou que novas medidas poderão ser tomadas caso os aplicativos continuem descumprindo as normas municipais.
O que diz a legislação federal?
O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.
- A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro nos órgãos municipais de trânsito.
- A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como “Lei do Uber”.
O que diz a legislação municipal?
A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo.
- Com um texto bem sucinto, o decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu “temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
- O texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.
A 99 argumenta que a legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la.
Karina Navas (11) 99100-3705 [email protected] https://kingpost.com.br