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  • Após adiamento, sessão para votar cassação da prefeita de Ubatuba será realizada nesta segunda-feira (29)

    Após adiamento, sessão para votar cassação da prefeita de Ubatuba será realizada nesta segunda-feira (29)

    Votação estava marcada para quinta-feira (25), mas após cerca de uma hora de sessão, o presidente da Câmara comunicou o adiamento. A votação será realizada hoje, às 13h.

    Após adiamento, a sessão para votar a cassação da prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), será realizada nesta segunda-feira (29), às 13h, na Câmara Municipal da cidade. A prefeita é investigada por irregularidades na compra de pães para a merenda (leia mais abaixo).

    Inicialmente, a sessão foi marcada para quinta-feira (25), mas cerca de uma hora após o início da sessão, o adiamento foi comunicado pelo presidente da Câmara, Eugênio Zwibelberg (União Brasil).

    Na data, o Zwibelberg informou que os vereadores foram aconselhados pelo jurídico a remarcar a sessão, para não acarretar nulidade no processo, diante de uma afirmação da defesa da prefeita, de que não foram intimados para a sessão.

    Segundo o presidente, a defesa apresentou e-mails afirmando que receberam a decisão da comissão processante, mas que não foram intimados formalmente.

    O g1 vai fazer a cobertura em tempo real da votação, a partir das 13h. A previsão é que a sessão tenha de entre 4h e 6h de duração.

    Relembre como foi a sessão na quinta-feira (25):
    A sessão estava prevista para começar às 18h, mas teve início apenas após às 18h30. Com plenário lotado, houve filas do lado de fora da câmara com moradores que queriam assistir a votação.

    Equipes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal fizeram a segurança interna e externa do local, que começou agitada, com discussão entre vereadores que votaram a favor e contra a abertura da comissão processante.

    Na abertura da sessão, o vereador Rogério Frediani (PL) solicitou o adiamento da votação por “cerceamento de defesa da prefeita”. O pedido foi realizado ao som de vaias e também gritos de apoio do plenário.

    Na sequência, houve um atrito que se prolongou durante alguns minutos entre Silvinho Brandão (PSD), que votou contra a abertura da comissão processante, e Júnior JR (Podemos), que votou a favor da abertura. Eles discutiram com ataques pessoais envolvendo bar e responsabilidade com o trabalho.

    No plenário, também houve atrito entre as pessoas que acompanhavam a sessão, que chegou a ser suspensa para que uma mulher fosse retirada pela Guarda Municipal, pois segundo o presidente da Câmara a pessoa estava tumultuando a votação.

    Após uma nova suspensão da sessão, às 19h39 o encontro foi encerrado sem a leitura do relatório da comissão processante e a votação, que não chegou a ter início.

    Entenda o caso
    A Câmara de vereadores de Ubatuba abriu a comissão processante para investigar denúncias de possíveis irregularidades na compra de pães para rede municipal de ensino.

    A abertura da comissão foi aprovada pelos vereadores em sessão realizada em março. Sete vereadores votaram a favor e três foram contrários ao processo.

    A denúncia contra a prefeitura foi feita por uma advogada. Ela protocolou requerimento na Câmara pedindo investigação no processo de compra.

    Segundo a denúncia, a empresa selecionada pela prefeitura teria adquirido os pães de uma padaria ligada à família da prefeita Flávia Pascoal. Além disso, a fornecedora estaria impedida pela Justiça de participar de licitações.

    Nesta semana, o Tribunal de Justiça negou dois pedidos de liminar apresentados pela prefeita Flávia Pascoal (PL), na tentativa de barrar a comissão processante que investiga possíveis irregularidades na compra de merenda para a rede municipal de ensino.

    No pedido para barrar, a defesa da prefeita apontou que não foi intimada para participar e contribuir na reunião da comissão processante, que deliberou o prosseguimento do processo.

  • Bolsonaro é condenado em 2ª instância a pagar R$ 50 mil de indenização por ataques a jornalistas

    Bolsonaro é condenado em 2ª instância a pagar R$ 50 mil de indenização por ataques a jornalistas

    TJ-SP confirmou sentença de 2022, mas reduziu valor da compensação financeira. Na 1ª decisão, juíza entendeu que ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão: ‘O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa’.

    A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. O colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil.

    A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

    Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

    Coordenador jurídico do SJSP, o advogado Raphael Maia sustentou que os pronunciamentos públicos de Bolsonaro se deram:

    “De forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa”.
    Condenação em 1ª instância
    A primeira decisão, de junho de 2022, foi dada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Para a magistrada, o ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas.

    “A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz a decisão.

    A juíza relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a decisão.

    Tamara Matos também citou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.

    “Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio.”

     

  • Braço direito de Bolsonaro, coronel Cid fez ‘jogo duplo’ para reaver joias sauditas de R$ 16,5 milhões, revelam depoimentos à PF

    Braço direito de Bolsonaro, coronel Cid fez ‘jogo duplo’ para reaver joias sauditas de R$ 16,5 milhões, revelam depoimentos à PF

    Ao lidar com a Receita, Cid tomou providências que só podem ser feitas para itens com destinação pública. Já entre a equipe ligada ao gabinete presidencial, Cid tratou as joias como um presente pessoal destinado ao ex-presidente.

    A análise dos depoimentos de testemunhas à Polícia Federal no caso das joias de R$ 16,5 milhões, enviadas pela Arábia Saudita e retidas pela Receita Federal, revela que o então assessor e braço direito de Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel Mauro Cid, fez “jogo duplo” para reaver o conjunto milionário e destiná-lo ao então presidente.

    Nos últimos dias de dezembro de 2022, no fim do governo Bolsonaro, Cid providenciou a documentação necessária para realizar um procedimento burocrático junto à Receita Federal que só pode ser feito em caso de bens com destinação pública – e não privada.

    Esse procedimento era necessário para retirar o conjunto milionário da alfândega. Enquanto isso, no entanto, ele atuou internamente para que, uma vez que as joias saíssem da Receita, elas fossem para o acervo privado de Jair Bolsonaro.

    O objetivo era obter a liberação de um conjunto de joias de R$ 16,5 milhões apreendido pela Receita com a comitiva oficial do governo brasileiro que havia viajado para a Arábia Saudita em outubro de 2021.

    Globo.com: leia as principais notícias do dia
    Os itens foram encontrados na mala de um assessor do Ministério de Minas e Energia e não foram declarados à Receita como item pessoal, o que obrigaria o pagamento de imposto. Por conta disso, as joias acabaram retidas.

    O conjunto valioso poderia ter entrado no Brasil sem o pagamento de imposto, desde que fosse declarado como presente para o Estado brasileiro, mas, neste caso, ficaria com a União.

    O blog procurou a defesa de Mauro Cid, que não respondeu até a última atualização desta reportagem.

    Veja, a seguir, como foi o “jogo duplo” de Cid com detalhes.

    O jogo para a Receita
    No dia 28 de dezembro, Cid assinou um ofício para realizar o procedimento burocrático de retirada dos itens da alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Esse tipo de procedimento – chamado de “incorporação”, no jargão técnico da Receita – só pode ser realizado para bens com destinação pública.

    A “incorporação” pode ser feita para itens que forem considerados “em perdimento”, como mercadorias estrangeiras apreendidas que não tiveram os impostos aduaneiros pagos – caso das joias sauditas.

    Não à toa, os vários servidores da Receita que foram acionados ao longo dos últimos dias de dezembro assumiram que o conjunto milionário seria destinado ao acervo público da Presidência da República. Por esse motivo, muitos deles expressaram incompreensão e incômodo com a urgência do pedido para realizar o trâmite burocrático de liberação das joias.

    Um deles, por exemplo, afirmou à PF que o entendimento dele e de outros fiscais era que “como a destinação era o patrimônio público, não seria necessário aquele açodamento”.

    O ofício assinado por Cid para fazer o procedimento de incorporação descreve as joias em detalhes (“conjunto de joias, colar, par de brincos, anel e relógio de pulso, conforme certificado de autenticidade Chopard”) e afirma: “Trata-se de pedido para incorporação dos bens abaixo descritos a este órgão da União”.

    Cid enviou o documento ao então chefe da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, que o repassou a outros funcionários da Receita com os dizeres “solicito atender”.

    Em seu depoimento à PF, Gomes afirma: “O ofício era muito claro no sentido de incorporação ao órgão público da Presidência da República”.

    Ele explica ainda que “qualquer destinação que não fosse pública na modalidade incorporação seria juridicamente impossível”.

    Ainda de acordo com Gomes, um dia antes, Mauro Cid o havia telefonado para saber quais medidas deveriam ser tomadas para “incorporação dos bens ao patrimônio do acervo público da Presidência da República”. Na ocasião, Gomes afirma que explicou a Cid o trâmite burocrático e a necessidade de se fazer um ofício.

    À PF, Cid também diz que conversou com o então chefe da Receita sobre como deveria ser feito o documento para a retirada dos bens.

    SAIBA MAIS:

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    O jogo interno
    Enquanto isso, também ao longo dos dias 27, 28 e 29 de dezembro, Cid atuou internamente para que as joias fossem, na realidade, para o acervo privado de Jair Bolsonaro.

    Como reportagem do g1 e da TV Globo já havia revelado, em depoimento à PF, o assessor subordinado a Cid na Ajudância de Ordens, o 2º tenente do Exército Cleiton Hozschuck, afirmou que ao longo dos dias 28 e 29 teve conversas de WhatsApp com Mauro Cid sobre o conjunto retido na alfândega.

    Segundo Cleiton, nessas conversas, Cid afirmou que as joias iriam para o “acervo pessoal do presidente da República”.

    Cleiton, por sua vez, contatou outra funcionária da Ajudância de ordens para adiantar a documentação necessária para concluir o trâmite de recebimento de presentes. Essa funcionária preparou um ofício que relataria a conclusão do processo.

    Nele, ela disse à PF que escreveu que o “presente” havia sido transferido para a “posse do Presidente da República, como presente pessoal e não institucional”.

    No formulário que acompanharia este ofício, ela escreveu ainda que “os itens encontram-se com o Presidente da República” – o que só poderia ocorrer se as joias fossem destinadas ao acervo privado da presidência.

    A Ajudância de Ordens, no entanto, não era o órgão federal que poderia dizer se um presente enviado ao presidente seria considerado um bem público ou um bem privado. Essa atribuição é do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), como explicou o próprio Cid à Polícia Federal.

    O então chefe do GADH, Marcelo da Silva Vieira, disse em seu depoimento à PF que no dia 28 de dezembro recebeu uma ligação de Mauro Cid.

    Nessa ligação, Cid informou a Marcelo que no dia seguinte chegariam presentes destinados ao presidente da República e que ele, Cid, encaminharia informações “por meio eletrônico, inclusive o formulário de encaminhamento e respectivas fotos, para que fossem tratados pelo GADH, pois o presente físico seria entregue ao seu titular”.

    Ou seja, Cid pretendia entregar as joias nas mãos do presidente ainda no dia 29 de dezembro – antes do embarque para os EUA, no dia 30 – e finalizar o trâmite burocrático exigido sem que o GADH fizesse a análise física do presente, o que contraria o procedimento correto.

    Ainda segundo o depoimento de Marcelo, o fato de o presente físico ser “entregue ao seu titular” o fez acreditar que o presente seria verificado como “parte integrante do acervo privado presidencial”.

    O fracasso da operação
    A operação, no entanto, falhou em todas as frentes.

    Ao longo dos dias 28 e 29 de dezembro, o corpo técnico da Receita analisou o ofício assinado por Mauro Cid e concluiu que seria impossível atendê-lo, porque a Ajudância de Ordens, órgão chefiado por Cid, não era a instância competente para fazer o pedido de incorporação, que deveria ser feito por outro órgão ligado à presidência, a Secretaria-Geral da Presidência da República. Assim, as joias permaneceram retidas.

    Na noite do dia 29 de dezembro, como mostraram o g1 e a TV Globo, o tenente Cleiton, assessor na Ajudância de Ordens abaixo de Cid, aciona outra funcionária para que ela apague o documento preparado mais cedo, no qual constava a informação de que o presente era “pessoal” que já “estava com o Presidente da República”.

    Em depoimento à PF, a funcionária confirmou que excluiu o documento.

  • Carla Zambelli é condenada a pagar R$ 20 mil para Manuela D’Ávila por associação a ‘esquerda genocida’

    Carla Zambelli é condenada a pagar R$ 20 mil para Manuela D’Ávila por associação a ‘esquerda genocida’

    Justiça considerou que Zambelli ‘ultrapassou do seu direito à expressão e à livre manifestação’. Reportagem tentou contato com deputada, mas não obteve retorno. Manuela diz que decisão ‘faz justiça’.

    A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil à ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) por conta de uma postagem feita em 2022. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), por unanimidade, pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

    Zambelli publicou uma montagem de Manuela, ao lado das deputadas federais Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Talíria Petrone (PSOL-RJ), em que três aparecem com chifres e olhos vermelhos e são associadas à “esquerda genocida”. A publicação foi feita após as três parlamentares por comemorarem a descriminalização do aborto na Colômbia.

    O g1 tenta contato com Carla Zambelli, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

    Na decisão que determinou o pagamento de indenização pro dano moral, o desembargador Túlio de Oliveira Martins, relator do caso, afirma que “restou demonstrada a conduta ilícita da ré na medida em que ultrapassou do seu direito à expressão e à livre manifestação, configurando excesso e causando danos e prejuízos imateriais à autora”.

    Em suas redes sociais, Manuela replicou a postagem e escreveu que ter a imagem associado ao diabo “é algo frequente quando somos vítimas de campanhas permanentes por parte dos grupos de extrema direita”.

    Candidata a vice-presidente na chapa do candidato Fernando Haddad (PT) nas eleições presidenciais de 2018 e candidata à prefeitura de Porto Alegre no pleito de 2020, Manuela ajuizou sua ação em uma vara cível de Porto Alegre, cidade onde mora.

    “A indenização não paga (nem apaga) o que eu e minha família vivemos juntos nos últimos anos. Não apaga a violência, as ameaças, as consequências reais na minha saúde física e mental por sofrer esses ataques misóginos virtuais. Mas, de algum modo, faz justiça”, escreveu.

     

  • Governo Tarcísio cobra mais de R$ 568 mil de Jair Bolsonaro por não usar máscara durante a pandemia

    Governo Tarcísio cobra mais de R$ 568 mil de Jair Bolsonaro por não usar máscara durante a pandemia

    Dívida já soma mais de R$ 54 mil em juros por falta de pagamento. Ex-presidente recebeu multas da Secretaria da Saúde durante três visitas ao estado de SP em 2021; bens poderão ser penhorados. Atual governador também foi multado em três ocasiões e pagou a dívida.

    Ex-presidente Bolsonaro exibe máscara durante evento no Planalto em 2021

    A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo propôs, no início deste ano, já sob a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), a execução fiscal de três dívidas em nome de Jair Bolsonaro (PL) que somam mais de R$ 568 mil.

    O ex-presidente da República foi multado porque não utilizou máscara de proteção contra a Covid-19 em três ocasiões diferentes: em visitas às cidades de Miracatu, Ribeira e Eldorado, que ficam no Vale do Ribeira, no estado de São Paulo.

    Já são mais de R$ 54 mil apenas em juros por falta de pagamento.
    O valor total refere-se às multas, aos juros e aos honorários advocatícios.
    Os bens de Bolsonaro poderão ser penhorados, caso ele não efetue o pagamento.
    As multas foram aplicadas pela Secretaria da Saúde de São Paulo em 14 e 15 de dezembro de 2021 e transitaram em julgado entre janeiro e fevereiro de 2022.

    As justificativas para as aplicações se deram porque, à época, era obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços de acesso aberto ao público e vias públicas, de acordo com o “decreto 64.959 de 04/05/2020, a Resolução SS 96 de 29/06/2020 e a Lei Federal 14.019 de 02/07/2020”.

    Filho também é cobrado
    O governo de SP também cobra mais de R$ 113 mil em multas de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair, por ter participado de eventos sem utilizar máscara. No caso dele, os juros ultrapassavam R$ 10 mil ainda no início deste ano.

  • Casal de empresários comparece, mas fica em silêncio novamente na CPI da Pirataria

    Casal de empresários comparece, mas fica em silêncio novamente na CPI da Pirataria

    O empresário chinês naturalizado brasileiro, Law Kim Chong, e sua esposa Hwu Su Chiu Law, conhecida como Miriam, estiveram presentes nesta segunda-feira (6/3) na reunião extraordinária da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pirataria. Law e Miriam, que compareceram à reunião por meio de medida coercitiva após recusar convites feitos pela CPI, estavam acompanhados de seus advogados e se reservaram no direito de permanecerem calados. Em agosto do ano passado, o casal esteve sem convite em uma reunião da CPI, mas também optou por ficar em silêncio.

    Representando os empresários, que são proprietários de shoppings populares na região do Brás, o advogado Miguel Pereira Neto ressaltou que desde o início houve um posicionamento jurídico e que existe o entendimento que “havia uma dubiedade na intimação, se era como testemunha, se era como investigado” e “em todas as oportunidades houve a devida justificativa, com argumentos jurídicos e medidas judiciais”, incluindo a concessão de habeas corpus preventivo, que permite o direito de exercer o silêncio e não assinar termos de compromisso.

    Além disso, Pereira Neto argumentou que “a empresa exerce o aluguel de espaços e lojas. Quando ela aluga, ela se desprende da coisa, ela entrega, ela cede a posse. Realmente, existe uma relação jurídica de direito civil que é absolutamente lícita” e que a empresa age “de mãos dadas com o Poder Público para, no limite da sua atuação, evitar qualquer tipo de ilegalidade”. O advogado finalizou, afirmando que “não existe nenhum outro tipo de atividade a não ser de locação de espaços e lojas”.

    O presidente da CPI, vereador Camilo Cristófaro (AVANTE) rebateu a fala do advogado. “Não coloquei em momento algum que o shopping não é responsável por quem vende. O vereador Adilson fez até uma intimação aos grandes shoppings da cidade de São Paulo e todos estiveram e provaram que eles são responsáveis sim pelas lojas que eles alugam”.

    Para o vice-presidente da CPI, vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), o não depoimento de Law King Chong e sua esposa a Comissão já era esperado e não surpreendeu os parlamentares. “Eles vem aqui não sabem de nada e não querem explicar nada também. Agora quando se tem, pelo menos, 25 mil boxes vendendo pirataria e todos eles são do mesmo proprietário aí não é algo que o Parlamento vai acionar a Justiça e sim os órgãos municipais, estaduais e federais”, ressaltou o parlamentar.

    O relator da CPI, vereador Isac Félix (PL), adiantou que o relatório final da Comissão será completo e encaminhado para os órgãos competentes responsáveis por investigarem crimes ligados à comercialização de produtos falsificados. “Nós já ouvimos várias pessoas, empresas e esse relatório concluído será enviado ao Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil a fim de que esses órgãos tomem as providências necessárias para que este tipo de crime não continue ocorrendo na cidade de São Paulo”, disse o vereador.

    A reunião ordinária da CPI, prevista para acontecer nesta quarta-feira (8/3), pretende ouvir representantes do Consórcio Circuito das Compras, antiga Feira da Madrugada, que também atua na região do Brás. Segundo denúncias enviadas a CPI, os sócios desse Consórcio são suspeitos de praticar agiotagem o que, segundo a Comissão, estaria prejudicando outros comerciantes da área.

    A reunião extraordinária desta segunda-feira da CPI da Pirataria, que pode ser conferida no vídeo abaixo, foi presidida pelo vereador Camilo Cristófaro (AVANTE) e contou com a presença dos vereadores Adilson Amadeu (UNIÃO) e Isac Félix (PL).

    A CPI da Pirataria
    Instalada em outubro de 2021, a CPI da Pirataria tem como objetivo analisar e investigar a evasão fiscal, a sonegação, a pirataria e a falsificação na cidade de São Paulo. Além de fiscalizar a comercialização de produtos piratas na capital paulista, a Comissão também vai investigar empresas por suposta evasão fiscal.

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