Categoria: Justiça

  • STF nega pedido de liberdade para advogado que atropelou mulher no Lago Sul

    STF nega pedido de liberdade para advogado que atropelou mulher no Lago Sul

    Decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em agosto de 2021, após uma discussão no trânsito, Paulo Ricardo Moraes Milhomem atropelou Tatiana Matsunaga e ainda passou por cima dela com carro.

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou pedido de liberdade ao advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, condenado a 11 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado. Em agosto de 2021, Milhomem, após uma briga de trânsito, atropelou a servidora pública Tatiana Matsunaga e depois passou por cima dela com o carro.

    Tatiana foi perseguida pelo advogado até a frente de casa, no Lago Sul, após uma discussão em uma quadra próxima (veja detalhes abaixo). Na QL 19, Paulo Milhomem jogou o carro para cima da servidora pública, conforme imagens gravadas por uma câmera de segurança.

    O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo Tribunal Federal não pode julgar o pedido de liberdade de Milhomem porque ainda cabe recurso da defesa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar colocar o advogado em liberdade. Segundo o ministro, esse entendimento processual só pode ser superado em casos excepcionais, o que não é a situação.

    Relembre o caso

    Tatiana é servidora pública da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa). Após o atropelamento, ela sofreu traumatismo craniano e fraturas expostas na perna e no quadril, e chegou a ficar internada na UTI de um hospital particular.

    O atropelamento ocorreu na frente da casa da vítima, na QL 19 do Lago Sul. De acordo com a Polícia Civil, Paulo Milhomem e Tatiana discutiram na rua, na altura da QI 15, e o advogado seguiu a mulher, até a casa dela.

    Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que a Tatiana estacionou o carro. O advogado chegou logo depois.

    No vídeo, é possível ver que os dois discutiram. De carro, Milhomem foi até o fim da rua, enquanto Tatiana descia do veículo dela.

    Neste momento, o marido da servidora saiu de dentro de casa para ver o que estava acontecendo, e a discussão recomeçou, entre os três. Em seguida, o advogado avançou, de carro, e atropelou Tatiana.

    O marido dela saiu correndo em direção ao carro, mas voltou para socorrer a esposa. Segundo a família, o filho do casal, de oito anos, presenciou a cena.

     

     

  • Acusado de tentar matar deputada estadual e ex-repórter é julgado no litoral de SP

    Acusado de tentar matar deputada estadual e ex-repórter é julgado no litoral de SP

    Julgamento acontece no Fórum de São Vicente (SP), nesta terça-feira (24). Atentado contra Solange Freitas ocorreu em 2020, quando ela era candidata a prefeita de São Vicente. Diego Nascimento Pinto foi preso no início deste ano.

    O julgamento de Diego Nascimento Pinto, um dos acusados de participar do atentado contra a deputada estadual Solange Freitas (União Brasil) em novembro de 2020, é realizado nesta terça-feira (24), no Fórum de São Vicente, no litoral de São Paulo. Na época do crime, ela era candidata a prefeita da cidade.

    A tentativa de homicídio aconteceu na Avenida Monteiro Lobato, na Vila Voturuá, quatro dias antes das eleições municipais de 2020. O réu foi preso no dia 5 de fevereiro de 2023 e segue em regime fechado na Penitenciária Compacta de Tupi Paulista.

    De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, serão ouvidas cinco testemunhas de acusação e três de defesa. Depois das oitivas, o réu será interrogado. Diego será julgado pelos crimes de participação por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso, que dificultou a defesa da vítima.

    Segundo o advogado Ricardo Ponzetto, que representa Solange, o julgamento seria realizado no dia 10 de outubro e foi remarcado para esta terça-feira (24), pois a defesa de Diego Nascimento Pinto utilizou uma prova que não estava anexada ao processo.

    “O inocente não se cala, normalmente ele vem com todas as provas. Para nós, é uma medida que será discutida em plenário e será tranquilamente afastada”, disse.

    Já o advogado Mário Badures, que representa o acusado, afirmou ter sinalizado, que utilizaria a prova no julgamento. No entanto, de acordo com ele, a acusação protestou, alegando não ter recebido tempo para se preparar para esta argumentação. Assim, houve a decisão pela mudança de data.

    “Temos certeza que vamos provar a inocência do réu Diego no Tribunal do Juri de São Vicente. Hoje, o réu será submetido a seus pares narrando todos os detalhes e provando que não tem nenhum tipo de participação nesse crime”, esclareceu Bandures.

    Prisão do réu
    Diego foi preso após ser localizado na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em Praia Grande. De acordo com informações obtidas pelo g1, a Equipe Tática da Polícia Militar estava realizando um patrulhamento, na altura do Km 302, quando um veículo, ao perceber a aproximação da viatura, mudou de faixa de rolamento, facilitando a abordagem.

    Os policiais realizaram busca pessoal e vistoria do veículo e nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao ser questionado sobre os documentos pessoais, Diego Nascimento Pinto declarou que não estava com eles e informou os números verbalmente.

    Após consulta, os policiais confirmaram que tratava-se de um procurado da Justiça pelo crime de homicídio tentado contra a então candidata à prefeitura de São Vicente, Solange Freitas.

    Relembre o caso
    A candidata à Prefeitura de São Vicente pelo PSDB, Solange Freitas, e outras quatro foram alvos de tiros enquanto passavam pela Avenida Monteiro Lobato, na Vila Voturuá, por volta das 10h30 do dia 11 de novembro de 2020.

    Um motociclista se aproximou do carro com a equipe, atirou na direção da janela do passageiro e fugiu em seguida. No entanto, o carro era blindado e ninguém ficou ferido.

    No mês anterior ao atentado, criminosos invadiram o comitê eleitoral da candidata. A porta do local e uma placa, com o nome de Solange, foram destruídos. A fiação elétrica também foi furtada.

    Um policial militar rodoviário foi preso em novembro de 2020, suspeito de envolvimento no atentado. O PM teve a prisão temporária decretada pela Justiça e foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, na Capital. Conforme apurado pelo g1, ele não era o atirador.

    Um homem de 33 anos chegou a se apresentar na Delegacia Sede de São Vicente dias após o crime, alegando ser o autor do atentado contra a candidata. Porém, a Polícia Civil alegou que ele era um falso suspeito, pois as versões apresentadas pelo rapaz não correspondem com as investigações.

    Solange Freitas
    Solange Freitas é jornalista e começou a atuar na região na TV Litoral em 1991. Já em 2005, ela entrou para a equipe da TV Tribuna, afiliada da TV Tribuna na Baixada Santista e Vale do Ribeira.

    Ela atuou como repórter até o início de 2020, quando se desligou da empresa para concorrer a Prefeitura de São Vicente pelo PSDB. Ela não venceu as eleições municipais, mas em 2022, foi eleita deputada estadual pelo partido União Brasil, com 81.870 votos.

  • Torcedor que acusa Marcos Braz de agressão temia que houvesse ‘inversão dos fatos’; dirigente do Fla vai ser autuado por lesão corporal

    Torcedor que acusa Marcos Braz de agressão temia que houvesse ‘inversão dos fatos’; dirigente do Fla vai ser autuado por lesão corporal

    Juíza do caso concedeu ainda a absolvição de Leandro Campos Gonçalves das acusações de ameaça e lesão corporal contra o dirigente. Pedidos do Minsitério Púbico foram feitos depois de analisar as câmeras de segurança do local onde se deu a briga.

    O torcedor Leandro Gonçalves, que se envolveu em uma briga dentro de um shopping na Zona Oeste do Rio, e aparecia como autor de agressão e ameaça contra o dirigente do Flamengo Marcos Braz, temia ser injustiçado, segundo sua defesa.

    “O Leandro, em razão de ser um rapaz hipossuficiente, periférico, mesmo sendo vítima, temia que houvesse uma inversão dos fatos, e que ele viesse a ser responsabilizado criminalmente”, explicou a advogada Ani Oliveira, que defende o torcedor.

    Leandro, que chegou a ficar uma semana sem trabalhar, já está fazendo entregas por aplicativo e retomando sua rotina, segundo a advogada.

    A juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal, atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e vai autuar o vereador Marcos Braz por lesão corporal.

    “É muito importante para o país e para justiça brasileira, que pessoas influentes, parlamentares também sejam responsabilizados pelos seus atos como qualquer outro indivíduo, independentemente de sua classe social”, afirmou Ani.

    Arquivamento de ação contra o torcedor
    A magistrada também concedeu o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

    “Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.
    Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

    Uma audiência de conciliação deve ser marcada para tentar um acordo entre o dirigente do Flamengo e o torcedor.

    Imagens mostraram agressão
    Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping. As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

    “Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

    De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

    Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

    Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

    O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

    Versão sobre filha desmentida
    Em seu depoimento, Braz afirmou que torcedores ameaçaram e proferiram palavras na direção de sua filha, que estaria na loja com ele pouco antes das agressões.

    No entanto, o MP afirma que a filha do vice-presidente de futebol do Flamengo ficou por apenas 2 minutos e 40 segundos na loja, e saiu “sem que tenha havido qualquer contato ou percebido a presença do senhor Leandro”.

    O texto diz que Leandro se aproximou da loja onde Braz estava apenas depois que a filha dele deixou o local.

  • Defesa da mulher que acusa Falcão de importunação sexual diz que arquivamento do processo é ‘preocupante’ e vai recorrer

    Defesa da mulher que acusa Falcão de importunação sexual diz que arquivamento do processo é ‘preocupante’ e vai recorrer

    Ex-jogador é acusado de ‘esfregar’ as partes íntimas no braço da mulher dentro de um hotel em Santos, no litoral de São Paulo. Representantes da suposta vítima podem recorrer da decisão em até 30 dias.

    A defesa da mulher que acusa Paulo Roberto Falcão de importunação sexual dentro de um apart hotel em Santos, no litoral de São Paulo, vai recorrer na Justiça contra o arquivamento do processo. Ao g1, os representantes da suposta vítima afirmaram, neste sábado (21), terem encarado com “surpresa” a decisão judicial.

    O ex-jogador é acusado de encostar e esfregar as partes íntimas no braço da mulher, identificada publicamente apenas como ‘Nathália’. A decisão pelo arquivamento do processo foi tomada pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP). O magistrado considerou a falta de indícios do crime que justificassem o prosseguimento do caso.

    “A notícia do arquivamento do processo é profundamente preocupante e lança luz sobre as complexidades e desafios que as vítimas de importunação sexual muitas vezes enfrentam ao buscar Justiça”, afirmaram os advogados Pedro Grobman e Pâmela Mendes, por meio de nota.
    Ao g1, Pâmela acrescentou que vai recorrer da decisão judicial. “Após analisar toda a documentação que foi reunida [no processo]”, explicou. A profissional afirmou também ter o prazo de 30 dias para fazer isso após a última decisão judicial.

    A reportagem não localizou a defesa de Paulo Roberto Falcão até a última atualização desta reportagem.

    Advogados da vítima
    Os advogados de ‘Nathália’ informaram também que se comprometem a investigar minunciosamente todos os aspectos do caso para garantir que os direitos da mulher sejam respeitados.

    “Este caso de importação sexual ressalta questões cruciais que envolvem o sistema de Justiça e a forma como as denúncias desse tipo são tratadas”, alegaram os advogados.
    Os representantes da mulher afirmaram também que a decisão pelo arquivamento “deixa dúvidas sobre a eficácia das medidas existentes para abordar crimes de importação sexual e proteger as vítimas”.

    A decisão
    O g1 teve acesso à decisão judicial. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou que não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.

    “Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

    A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o orgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.

    No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.

    O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.

    Relembre o caso
    O ex-jogador da seleção brasileira Paulo Roberto Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual na manhã do dia 4 de agosto, por uma funcionária do apart hotel onde mora em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo apurado pelo g1, o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

    A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar. Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto.

    No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido. Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

    O que diz Falcão
    Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

    Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

    Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

    “É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

    Trajetória no esporte
    Paulo Roberto Falcão, de 69 anos, nasceu em Abelardo, Santa Catarina. Antes de ser dirigente de futebol foi jogador, treinador e comentarista esportivo.

    Volante em campo, estreou nos gramados com a camisa do Internacional, em 1973, onde permaneceu até se transferir para a Roma, da Itália, em 1980. Pendurou as chuteiras em 1986 com a camisa do São Paulo.

    Com a camisa da seleção brasileira principal fez 34 jogos e sete gols. Esteve nas listas de convocação por dez anos, entre 1976 e 1986.

    Logo após ter encerrado a carreira, em 1990, assumiu o comando técnico da seleção por um ano. Depois foi técnico do América (México), Internacional, Bahia, Sport, além do Japão.

    Em 2022, após anos como comentarista esportivo, Falcão foi convencido pelo presidente do Santos FC, Andrés Rueda, a assumir o cargo coordenador esportivo.

     

  • Polícia ouve profissional que teria aplicado anestesia em fotógrafa que morreu após procedimento estético

    Polícia ouve profissional que teria aplicado anestesia em fotógrafa que morreu após procedimento estético

    Depoimento de Isabella Fernandes, nesta sexta, é uma peça importante da investigação, que tenta esclarecer que tipo de anestésico foi utilizado. Polícia Civil de Cosmópolis (SP) ainda aguarda resultado de laudos para identificar a causa da morte de Roberta Correa.

    A Polícia Civil de Cosmópolis (SP) ouve, nesta sexta (20), Isabella Dourado Fernandes, esteticista e cosmetóloga de 29 anos que foi responsável pela aplicação da anestesia na fotógrafa Roberta Correa, que morreu após passar mal durante um procedimento estético, em Cosmópolis (SP).

    O depoimento da profissional, marcado para 10h, é uma peça importante na investigação do caso, como esclarecer que tipo de anestésico foi usado – a Polícia Civil também aguarda o resultado do laudo que vai apontar a causa da morte de Roberta.

    Roberta Correa procurou a clínica no dia 9 de outubro para fazer um endolaser, técnica que usa laser para remover gordura localizada e diminuir a flacidez. Ela teria sentido um mal-estar logo após a aplicação da anestesia.

    Ela foi socorrida e levada para a Santa Casa da cidade, onde foi constatado que tinha tido parada cardíaca. Alguns dias depois, teve morte cerebral – Veja a cronologia do caso no fim da reportagem.

    Já foram colhidos depoimentos de várias pessoas, como familiares de Roberta, além de socorristas e médicos que atenderam a vítima na Santa Casa.

    A biomédica Vanuza Aguilar Takata prestou depoimento à Polícia Civil na quarta-feira (18). O local onde ocorreu o procedimento também foi alvo de perícia. Entenda abaixo os próximos passos da investigação.

    A polícia também solicitou a estabelecimentos que ficam próximos à clínica imagens de câmeras de segurança que possam ter registrado a movimentação no dia da realização do procedimento na fotógrafa.

    O que dizem as investigadas
    Em depoimento à polícia, a biomédica Vanuza afirmou que conheceu Isabella quando as duas fizeram um curso de endolaser. Também disse que no dia da aplicação de endolaser na fotógrafa, que é um procedimento para remover gordura localizada, atendeu antes outras duas pessoas.

    O advogado de Vanuza, João Paulo Sangion, também esteve na delegacia e disse que Roberta teria dito que tinha melhorado, antes de um desconforto, e depois convulsionou.

    “O calafrio e uma leve sensação, desconforto de queimação, podem ser sintomas normais da aplicação de uma anestesia, segundo a experiência delas, os cursos que minha cliente fez. Então, o que houve? Chegou um momento que ela [Roberta] disse: ‘ok, já estou me sentindo bem novamente’ com o cobertor. Então, ela convulsionou”.

    Em nota divulgada após a morte de Roberta, a biomédica afirmou que a paciente passou mal no início da aplicação do anestésico, realizado pela outra profissional. E que “o socorro foi prestado imediatamente e as profissionais colocaram-se à disposição para todas as necessidades e averiguações”.

    “É importante esclarecer que a senhora Vanuza é biomédica há 12 anos, pós-graduada em medicina estética há quatro anos e está totalmente disposta a colaborar com as investigações”, afirmou o advogado da profissional.

    O conselho informou que, até o momento, não há registro de irregularidades durante a atividade profissional dela. No entanto, o CRBM1 também apura o caso.

    Já o advogado de Isabella, Rodrigo Feitosa Lopes, reforçou que ela possui todas as habilitações profissionais exigidas em lei, incluindo o curso para aplicação de endolaser, e que os documentos que comprovam isso foram entregues à polícia.

    A defesa também apontou que, embora seja minimamente invasivo, esse procedimento, assim como outras técnicas, não está isento de eventuais riscos, embora eles sejam raríssimos.

    “A ficha de anamnese [pesquisa de histórico de saúde da paciente] em questão consta a informação que não possuía antecedentes de reações alérgicas, irritações ou sensações de desconfortos intensas a produtos de uso cosméticos e medicamentos”, acrescentou.

    “Lamentamos profundamente a perda da Sra. Roberta Correa e sabemos que não há nada que possa consolar essa dor. E tudo que estiver ao alcance para que esse processo seja menos doloroso, estaremos à disposição. Apenas ressaltamos que as profissionais envolvidas agiram de maneira ética e profissional, no exercício regular da profissão, de modo responsivo e responsável”.
    Entenda a cronologia do caso
    Roberta Correa procurou clínica para fazer um endolaser, técnica para remover gordura localizada, mas passou mal e morreu.
    Uma prima da vítima disse que, depois da anestesia, Roberta começou a sentir um calafrio, desmaiou e teve uma parada cardíaca.
    Ela foi socorrida e levada para a Santa Casa da cidade, onde foi constatado que tinha tido ocorrido uma parada cardíaca. Dias depois, teve morte cerebral.
    Roberta era fotógrafa, trabalhava com comunicação e produção musical. Era conhecida na cidade e deixa dois filhos e o marido.
    A clínica fica a cerca de 350 metros da Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis e a família diz que a biomédica demorou para pedir o resgate.
    O local foi lacrado após constatação de que não tinha autorização para realizar o procedimento estético.
    A Polícia Civil instaurou inquérito e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM1) também apura o caso.
    O CRBM1 informou que “não há registro de quaisquer irregularidades contra a profissional Vanuza de Aguilar Takata”, e que ela é biomédica regularmente, mas que vai seguir acompanhando o caso.
    A responsável pelo imóvel onde ocorreu atendimento afirma que aluga ele para profissionais de beleza, incluindo a clínica, e que cada um é responsável por sua prestação de serviço.

     

  • Júri condena a mais de 30 anos de prisão os assassinos de prefeito de Ribeirão Bonito

    Júri condena a mais de 30 anos de prisão os assassinos de prefeito de Ribeirão Bonito

    Sentença foi definida na noite de quarta-feira (18) durante o julgamento que durou dois dias. Chiquinho Campaner foi morto com quatro tiros em 2019.

    A Justiça condenou a 30 anos e oito meses de prisão os assassinos do prefeito de Ribeirão Bonito (SP) Chiquinho Campaner. A sentença foi definida na noite de quarta-feira (18) durante o julgamento que durou dois dias.

    Campaner foi morto com quatro tiros em uma emboscada em uma estrada rural, em 26 de dezembro de 2019.

    O empresário Manuel Bento Ribeiro Santana da Cruz e o vigilante Cícero Alves Peixoto devem cumprir a penas inicialmente em regime fechado.

    O advogado assistente de acusação Arlindo Basílio disse que, com o resultado da condenação, tanto ele quanto a família entenderam que Justiça foi feita.

    Procurado, o advogado Roquelaine Batista dos Santos, que defende o vigilante, informou que vai recorrer da sentença. O g1 ainda não conseguiu contato com a defesa do empresário.

    Julgamento
    O julgamento começou na terça-feira (17), no Fórum da cidade, e se estendeu até o início da noite, quando foi suspenso e retomou às 9h de quarta . No primeiro dia foram ouvidas as testemunhas e os réus.

    Em seu depoimento, o chefe de Gabinete, Edmo Marchetti, que estava no carro com o prefeito, contou que quando Campaner diminuiu a velocidade numa curva, um homem encapuzado se aproximou, pediu a carteira pro prefeito e deu vários tiros.

    Nesta quarta foram realizados os debates entre promotoria e os advogados de defesa.

    A decisão da condenação foi dada pelo juiz Victor Trevisan Cove após os sete jurados considerarem os réus culpados.

    O crime
    O prefeito, conhecido como Chiquinho Campaner, foi assassinado a tiros aos 57 anos de idade. Uma das duas pessoas que estavam com ele foi ferida na mão.

    O crime aconteceu em uma estrada de terra na zona rural, na entrada do município. Campaner estava em um carro acompanhado do chefe de gabinete, Edmo Gonçalo Marchetti, e do amigo Ary Santa Rosa.

    O prefeito morreu no local atingido por quatro tiros. Os homens que estavam com ele foram socorridos atendidos no hospital.

    Imagens de câmeras de segurança mostraram que o carro do prefeito havia sido seguido por um veículo com placa de São Paulo, dirigido por Peixoto, que foi preso e confessou a participação no crime.

    Ele acusou o empresário de ser o mandante. O motivo seria a insatisfação com o cancelamento de um contrato verbal de transporte escolar do município e a falta de pagamento de serviços prestados à prefeitura.

    Ele se entregou no dia seguinte ao crime e negou envolvimento no assassinato. Depois admitiu que estava no local do crime.

  • MPRJ pede que Marcos Braz seja autuado por lesão corporal após briga com torcedor em shopping

    MPRJ pede que Marcos Braz seja autuado por lesão corporal após briga com torcedor em shopping

    O órgão pediu a absolvição das acusações contra o torcedor Leandro Campos Gonçalves. Segundo o MPRJ, não houve elementos para comprovar as agressões dele contra Marcos Braz.

    O Ministério Público do Rio pediu que o vereador Marcos Braz seja autuado por lesão corporal no episódio em que se envolveu em uma briga com um torcedor do Flamengo em um shopping na Zona Oeste do Rio. O MP pede a mesma autuação contra Carlos André da Silva, que também participou da briga.

    O MP afirma que imagens mostram que Braz desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas de Leandro, derrubando. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

    “Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o documento.

    Na manifestação, o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva ainda pede que o torcedor envolvido, Leandro Campos Gonçalves, seja absolvido.

    No documento, o MP sugere uma conciliação em uma audiência especial. Caso não haja acordo, o órgão avalia propor a aplicação de uma pena antecipada.

    De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

    Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

    Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

    O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

     

  • Justiça proíbe deputado Da Cunha de se aproximar de mulher após acusação de agressão e ameaças de morte

    Justiça proíbe deputado Da Cunha de se aproximar de mulher após acusação de agressão e ameaças de morte

    Nutricionista Betina Grusiecki registrou boletim de ocorrência contra o deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP) por lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. Ele nega as acusações.

    A Justiça deferiu uma medida protetiva em desfavor do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP), conhecido como youtuber e delegado Da Cunha, acusado de agredir a companheira e nutricionista Betina Grusiecki dentro do apartamento em que moravam em Santos, no litoral de São Paulo. O boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal, ameaça, injúria e violência doméstica. O deputado negou as acusações (leia mais abaixo).

    Segundo apurado pelo g1 nesta quarta-feira (18), a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em desfavor do deputado federal foram deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) após a grande repercussão do caso, que segue sob segredo de Justiça.

    Dessa forma, Da Cunha deve-se manter afastado do apartamento em que morava com Betina, devendo providenciar que outra pessoa retire os objetos pessoais dele do local.

    Além disso, o delegado fica proibido de aproximar-se da nutricionista, sendo fixado um limite mínimo de distância entre eles de 300 metros, e não poderá manter contato com ela e com testemunhas por qualquer meio de comunicação e mídias sociais.

    As medidas, segundo apurado pelo g1, são válidas pelo prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, Da Cunha poderá ser preso em flagrante, ou ainda, ter contra si decretada a prisão preventiva à garantia da execução das medidas.

    Denúncia

    O crime aconteceu em um apartamento em um condomínio na Rua Ricardo Pinto, no bairro Aparecida. A mulher, de 28 anos, relatou à Polícia Civil que tem união estável com o deputado há três anos e mora junto com ele.

    De acordo com o depoimento dela às autoridades, Da Cunha começou uma discussão com a companheira após consumir bebida alcoólica no último sábado (14) e, em determinado momento, passou a xingá-la de “lixo” e “putinha”.

    Em seguida, o delegado começou as agressões. Segundo a vítima, ela chegou a desmaiar após Da Cunha apertar o pescoço e bater a cabeça dela na parede. Betina disse que quando acordou, viu o homem voltar em sua direção e, para se defender, jogou um secador de cabelo nele.

    O deputado voltou a bater a cabeça da companheira contra a parede e fez ameaças. “Vou encher de tiros a sua cabeça, vou te matar e vou matar sua mãe”, teria dito Da Cunha, antes de quebrar o óculos e destruir as roupas da mulher, segundo o boletim de ocorrência.

    Ainda no documento da Polícia Civil consta que a vítima contou saber do histórico agressivo dele com a ex-companheira. Ela solicitou medida protetiva e foi orientada sobre os direitos. O g1 tentou falar com Betina, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

    Defesa
    Em nota, a assessoria de imprensa do deputado Da Cunha informou que ele nega veementemente que tenha agredido a companheira.

    “Houve uma discussão, em meio à comemoração de seu aniversário, mas em nenhum momento ocorreu qualquer tipo de violência física de sua parte”, diz o comunicado.

    Ainda segundo a defesa, os fatos “ficarão comprovados no decorrer do inquérito”.

    Histórico de Da Cunha
    Em 2022, Da Cunha foi eleito deputado federal por São Paulo, sendo o 24ª candidato mais votado. Ele contabilizou 181.568 votos pelo Progressistas.

    O delegado começou a fazer sucesso na internet com vídeos que mostram operações policiais e o dia-a-dia dos agentes. Em 2021, ele relatou em seu canal no YouTube que tinha sido afastado das ruas e teve que entregar as armas e distintivo por conta de uma declaração feita durante participação em um podcast com o vereador e ex-PM Gabriel Monteiro (PSD).

    Na ocasião, ele falou “que há grande corrupção no alto escalão da PM do Rio de Janeiro”. Em seguida, ele falou que há ratos dentro da Polícia.

    No mesmo ano, ele pediu licença de dois anos da Polícia Civil e, pouco tempo depois, confessou publicamente que encenou o vídeo do flagrante de um sequestro em uma comunidade da capital paulista, em julho de 2020. Neste ano, a arma e distintivos de Da Cunha foram devolvidos ao deputado.

  • STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

    STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

    Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

    A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

    As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

    Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

    Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
    Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
    Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
    Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
    Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
    A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

    O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

    Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

    O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

    Provas nos celulares
    No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

    Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

    Quem são os réus
    Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

    A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

    Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

    Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

    Casos já julgados
    O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

    Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
    Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
    Thiago Mathar – 14 anos
    Davis Baek – 12 anos de prisão
    João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
    Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
    A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

  • Justiça condena Eduardo Costa a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais

    Justiça condena Eduardo Costa a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais

    Em novembro de 2018, cantor escreveu em suas redes sociais que a apresentadora era “imbecil” e que fazia programa para “bandidos e maconheiros”, e incitou o povo brasileiro a sabotá-la.

    O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira (17), o cantor sertanejo Eduardo Costa a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima.

    Em novembro de 2018, após a exibição do programa “Amor e Sexo” – apresentado por Fernanda -, Eduardo Costa ofendeu a apresentadora em suas redes sociais dizendo que ela era “imbecil”, e ela só fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”. A mensagem convocava ainda os brasileiros a “sabotarem o programa de Fernanda”.

    “Trata-se de ação na qual pretende a autora ser indenizada por danos morais em razão das imputações apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas que teriam sido feitas pelo réu em postagem no Instagram. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (comentário na rede social) ”, escreveu o juiz na sentença.

    Eduardo Costa também foi condenado ao pagamento das custas e honorários do processo que foram arbitrados em 20% do valor da condenação, ou seja, mais R$ 14 mil.

    A condenação na ação cível é em primeira instância e ainda cabe recurso.

    Condenado em ação criminal
    O cantor também é alvo de uma ação criminal por parte da atriz, em que já foi condenado por difamação a oito meses de prisão e a 26 dias-multa (sendo um dia-multa o equivalente a um salário mínino).

    Como a pena era pequena, o cantor obteve o benefício de ter a pena privativa substituída por prestação de serviços comunitários.

    Ele recorreu da sentença, mas perdeu em primeira e segunda instâncias, restando agora só levar o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou iniciar o cumprimento da pena.