Tag: Sorocaba

  • Ex-vereador Emilio Ruby é preso suspeito de estupro de vulnerável em Sorocaba

    Ex-vereador Emilio Ruby é preso suspeito de estupro de vulnerável em Sorocaba

    Denúncia foi registrada na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sorocaba (SP). Prisão ocorreu após cumprimento de mandado.

    O ex-vereador Emilio Souza de Oliveira, mais conhecido como Emilio Ruby, foi preso na sexta-feira (14) por estupro de vulnerável. Uma denúncia contra foi registrada na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sorocaba (SP), que investiga o caso.

    Conforme apurado pelo g1, Ruby foi preso na casa dele, que fica no Jardim Cecilio Manoel, em cumprimento de mandado de prisão. Ele foi encaminhado para o Plantão da Zona Norte, onde passou por audiência de custódia.

    No entanto, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o caso segue sob sigilo e não foram divulgadas informações sobre o resultado da audiência. Já a Polícia Civil informou que segue fazendo diligências e que há uma investigação em andamento.

    O g1 tentou contato com a defesa do ex-vereador, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

    “Mensalinho”
    Em 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Emilio Ruby pela cobrança de “mensalinho” dos funcionários do gabinete dele durante o mandato de 2012. A condenação é por improbidade administrativa.

    Além disso, ele perdeu os direitos políticos por oito anos e não vai poder fazer contratações com o poder público por esse mesmo tempo.

    A decisão foi baseada na condição de que Emilio Ruby coagia os ex-assessores a transferirem parte do salário que recebiam, ameaçando a exoneração desses profissionais.

  • Banco Inter e Booking indenizarão cantor Fernando por anúncio falso

    Banco Inter e Booking indenizarão cantor Fernando por anúncio falso

    A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o site Booking.com e o Banco Inter a indenizarem em R$ 10 mil por danos morais o cantor sertanejo Fernando, da dupla com Sorocaba, que teve seu nome usado em um anúncio fraudulento para locação de imóvel. Para o colegiado, o banco é responsável pela abertura da conta e o Booking pela inserção de conteúdo fraudulento.

    Nos autos, consta que o cantor tomou conhecimento, em 2019, da existência de um anúncio em seu nome para alugar uma casa em Campos do Jordão/SP no site Booking.com. Além da apresentação do imóvel, o anúncio estava vinculado a uma conta bancária do Banco Inter também no nome do cantor.

    O golpista cobrava R$ 2 mil pela diária e pedia que o interessado na locação realizasse o depósito de 50% do valor em uma conta também fraudulenta. Desde então, o cantor foi interpelado por diversas pessoas à respeito da locação. 

    A defesa de Fernando alegou que é de responsabilidade dos serviços disporem de mecanismos eficientes, a fim de evitar que terceiros realizem anúncio fraudulentos.

    Em sua defesa, o Banco Inter afirmou que possui procedimento rigoroso para abertura de conta e a fraude é de culpa exclusiva de terceiro. Já o Booking alegou que não tem qualquer relação jurídica com os anunciantes e clientes do site e que os pagamentos de locação são feitos pelos hóspedes diretamente ao dono do anúncio.

    Ao analisar os fatos, o relator, desembargador José Marcos Marrone, concluiu que era responsabilidade do banco demonstrar a regularidade no processo de abertura da conta e que o Booking contribuiu para a ocorrência da fraude ao permitir a inserção de anúncio fraudulento em sua plataforma. 

    Dessa forma, determinou que as empresas são as responsáveis pelos danos causados ao sertanejo, independente da culpa que têm.

    “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, isto é, de forma objetiva, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

    Mediante a fundamentação, o colegiado fixou indenização no valor de R$ 10 mil ao sertanejo, por considerar que “houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor, pessoa pública (fl. 38), que sofreu prejuízo à imagem e à moral, bem como constrangimento e vexação ao ter o seu nome atribuído à fraude perpetrada.”

    Processo: 1067668-98.2019.8.26.0100