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  • Campinas sanciona lei que obriga estabelecimentos a informarem risco para febre maculosa

    Campinas sanciona lei que obriga estabelecimentos a informarem risco para febre maculosa

    Medida se aplica a locais sujeitos à presença do carrapato-estrela, principal transmissor da doença. Obrigação passa a valer após um surto na Fazenda Santa Margarida, que resultou em quatro mortes e ao menos 17 casos suspeitos.

    A Prefeitura de Campinas (SP) sancionou nesta segunda-feira (3) a lei 16.418/2023 que obriga os estabelecimentos sujeitos à presença do carrapato-estrela a informarem sobre o risco de febre maculosa. A medida também se aplica a produtores, promotores e organizadores de eventos que possam ocupar esses locais.

    A obrigação passa a valer quase um mês após um surto da doença atingir a Fazenda Santa Margarida, espaço de eventos da cidade. O caso resultou em quatro mortes e ao menos 17 suspeitas entre moradores de diversas cidades do estado (relembre abaixo).

    De acordo com o texto, são consideradas de ‘condições ecoepidemiológicas favoráveis à presença do carrapato-estrela’ as áreas com cobertura vegetal, como pastos, gramados, matas e com acúmulo de folhas secas, que fiquem nas proximidades de cursos de água e onde haja trânsito de animais considerados hospedeiros do inseto.

    Esses locais deverão informar clientes, fornecedores e trabalhadores, antecipadamente, sobre o risco de transmissão da doença ao qual estarão expostos. Também é necessário alertar sobre os cuidados imediatos em caso de sintomas até 14 dias após exposição, por e-mail, WhatsApp, redes sociais, bilhetes de ingresso e contratos.

    Além disso, a legislação obriga os espaços a afixarem cartazes ou placas, antes do início do evento, “comunicando o risco de transmissão da febre maculosa e medidas preventivas”, em local de destaque e fácil visualização pelos frequentadores. Os avisos deverão ser impermeáveis e em dimenões adequadas para visualização.

    A lei destaca que a remoção desses comunicados será considerada infração. O descumprimento das regras poderá ser denunciado por meio do telefone 156 e por notificação ao Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), da Secretaria Municipal de Saúde.

    Fazenda Santa Margarida
    Em junho, a administração municipal confirmou um surto de febre maculosa na Fazenda Santa Margarida. Na época, a Prefeitura de Campinas informou que o estabelecimento seria notificado sobre a necessidade de sinalizar quanto ao risco no local. Já a Fazenda informou que realizaria obras de melhoria em seu estacionamento, área é apontada como um foco da infestação de carrapatos.

    O que é febre maculosa

    A febre maculosa é uma doença infecciosa causada por uma bactéria transmitida através da picada de uma das espécies de carrapato (carrapato-estrela), ou seja, não é transmitida diretamente de pessoa para pessoa pelo contato e seus sintomas podem ser facilmente confundidos com outras doenças que causam febre alta. Há no estado duas espécies da bactéria causadora da doença.

    No interior do estado, a doença passou a ser detectada a partir da década de 1980, nas regiões de Campinas, Piracicaba, Assis, em áreas mais periféricas da região metropolitana de São Paulo e no litoral, mas em uma versão mais branda. Os municípios de Campinas e Piracicaba (SP) são, atualmente, os dois que apresentam o maior número de casos registrados da doença.

    Quais são os sintomas?
    Conforme o Ministério da Saúde, os principais sintomas da doença são:

    Febre
    Dor de cabeça intensa
    Náuseas e vômitos
    Diarreia e dor abdominal
    Dor muscular constante
    Inchaço e vermelhidão nas palmas das mãos e sola dos pés
    Gangrena nos dedos e orelhas
    Paralisia dos membros que inicia nas pernas e vai subindo até os pulmões, causando paragem respiratória
    Prevenção
    Usar roupas claras
    Usar calças compridas
    Passar um elástico na calça
    Se passar em área de risco, fazer uma busca pelo carrapato e removê-lo imediatamente do corpo

  • Campinas sanciona lei que aumenta salários dos servidores municipais em 4,5% e reajusta benefícios

    Campinas sanciona lei que aumenta salários dos servidores municipais em 4,5% e reajusta benefícios

    Medida considera vencimentos a partir de maio de 2023. Auxílio-refeição e nutricional também terão acréscimo no valor.

    A Prefeitura de Campinas sancionou nesta segunda-feira (4) a lei complementar que reajusta em 4,5% o salário dos servidores municipais. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal na última semana e considera os vencimentos a partir de maio de 2023. Não se aplica aos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

    A medida também reajusta o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa, com jornada de trabalho igual ou superior a 20 horas semanais, que será de R$ 1.570. Já o auxílio nutricional, concedido aos aposentados e com pensões não superiores a três vezes o piso, passará para R$ 260. Os dois grupos ainda receberão uma 13ª parcela dos benefícios a ser paga em dezembro.

    Para os servidores da Guarda Municipal, também foi definido o Adicional de Risco de Vida (ARV), que corresponde a 35% do vencimento inicial no nível em que estiver enquadrado a partir de maio de 2023 e de 45% a partir de janeiro de 2024. Será acrescido o valor de R$ 202 a ser reajustado na mesma data e no percentual concedido aos servidores municipais.

    O texto destaca ainda que os adicionais “tem natureza permanente, inclusive para efeitos de aposentadoria e pensão, não sendo acumulável com qualquer outra vantagem decorrente da jornada ou regime especial de trabalho.” Além disso, as autarquias e fundações públicas estão autorizadas a seguir os reajustes entre seus servidores.

  • Lula critica programa de casas de 15m² em Campinas: ‘Daqui a pouco estamos construindo poleiros’

    Lula critica programa de casas de 15m² em Campinas: ‘Daqui a pouco estamos construindo poleiros’

    Presidente deu a declaração durante live semanal, transmitida nas redes sociais do petista. Para Lula, casas de 15 metros quadrados contribuem para a “degradação do ser humano”.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou nesta segunda-feira (19) a construção de casas de 15 metros quadrados para pessoas de baixa renda. Para o presidente, a iniciativa contribui para a “degradação do ser humano”.

    Lula fez a crítica após a repercussão de um programa habitacional lançado pela prefeitura de Campinas (SP), que prevê a construção de moradias populares com essa metragem (veja mais detalhes abaixo).

    “É importante a gente lembrar que precisamos discutir as palafitas, é preciso discutir o processo de degradação que mora o ser humano. Aquela história do prefeito [de Campinas] de fazer uma casa de 15 metros quadrados. Se essa moda pega, daqui a pouco estaremos construindo poleiros para que o povo possa morar. É o absurdo do absurdo do absurdo”, disse.

    Poleiros são varas de madeira colocadas horizontalmente para que aves possam descansar. Geralmente, são instalados em locais pequenos, como gaiolas.

    Lula também falou que a política de preservação ambiental não pode deixar de lado o bem estar da população.

    As declarações foram dadas na segunda edição do “Conversa com o Presidente”, entrevista ao vivo transmitida pelas redes sociais do presidente e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    Na conversa, Lula ainda comentou sobre os planos do governo, preservação do meio ambiente, e da viagem que fará à Europa nesta semana.

    Polêmica
    O programa da prefeitura de Campinas tem sido alvo de polêmica. Na atual configuração, as casas, que ainda não estão prontas, têm dois cômodos .

    Logo na entrada, à direita, fica um cômodo menor, onde deve ser instalado o banheiro. Ao lado, há um cômodo maior, com uma janela. Segundo a prefeitura, o terreno tem 90 m² de área total.

    Especialistas apontam que os imóveis não se adequam ao conceito de moradia digna recomendado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Já o vice-prefeito de Campinas, Wanderley de Almeida, classificou a crítica à inciativa como “lamentável”.

    “Claro que a ideia seria ir para uma casa acabada. Mas lá tem família em moradia improvisada, são barracos, sem saneamento básico, com ação de reintegração de posse, e um prazo da Justiça para sair de lá”, declarou.