Categoria: Justiça

  • Falso médico é preso por aplicar “golpe do amor” em vários estados

    Falso médico é preso por aplicar “golpe do amor” em vários estados

    A Polícia Rodoviária Federal prendeu um falso médico que estava sendo procurado por estelionato. O homem foi abordado quando viajava como passageiro de um ônibus nessa quarta-feira (6), na BR-101, em Torres.

    O ônibus que fazia a linha Foz do Iguaçu x Porto Alegre quando foi abordado na rodovia. Após a identificação dos passageiros, descobriu-se que um deles estava com um mandado de prisão por ter rompido a tornozeleira eletrônica em novembro de 2020.

    O homem, de 61 anos, é acusado de se passar por médico para ludibriar diversas mulheres, tendo aplicado golpes no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Após iniciar um relacionamento amoroso e ganhar a confiança das vítimas, ele furtava ou ganhava dinheiro delas e desaparecia.

    Durante a abordagem, o homem estava vestido de branco, com jaleco e portando uma maleta com utensílios médicos. O criminoso foi conduzido para a delegacia e depois para o presídio, onde ficará à disposição da Justiça.

  • CNJ: Juíza é punida por linguagem preconceituosa em decisão

    CNJ: Juíza é punida por linguagem preconceituosa em decisão

    A sentença da magistrada foi preferida em uma ação ingressada a uma mulher, que tem deficiência visual bilateral e pedia indenização por danos morais, devido à discriminação em atendimento no Cartório da 10ª Circunscrição de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro. A magistrada, ao julgar o caso, teceu considerações que foram entendidas pela autora como preconceituosa em relação às pessoas com deficiência.

    Na avaliação do relator do PAD 0005237-10.2021.2.00.0000, conselheiro Mauro Pereira Martins, a juíza tratou de forma pejorativa e depreciativa a coletividade dos deficientes físicos.

    “Em sua sentença, a magistrada chega a explicitar como se a tutela, algo garantido pela Constituição Federal, fosse um benefício muitas vezes utilizado de forma abusiva por pessoas com deficiência física. Evidentemente não é isso que acontece. Quando a Constituição tutela os direitos das pessoas com deficiência física, está assegurando a isonomia.”

    Para o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o relator foi preciso ao enfatizar o excesso de linguagem utilizado pela magistrada.

    “Sou juiz há 45 anos. Neste caso, me coloco no lugar de um magistrado que vai sentenciar. É exigido de um magistrado uma independência olímpica, tolerância e, acima de tudo, conhecimento enciclopédico, inclusive acerca dessas questões que se introjetam dentro do princípio básico do Estado de Direito, como igualdade e liberdade.”

  • Júri absolve acusada de mandar filho atirar em suspeito de furtar açaí

    Júri absolve acusada de mandar filho atirar em suspeito de furtar açaí

    O caso, sob análise do Tribunal do Júri, trata sobre o homicídio de um adolescente de 15 anos. O crime, ocorreu enquanto a vítima supostamente furtava açaí em uma propriedade, quando outro adolescente, supostamente incentivado pela mãe, teria disparado contra a vítima.

    Consta nos autos que, à epoca, o adolescente deveria ter sido representado pelo ato infracional, todavia, a representação não ocorreu por omissão do órgão responsável.

    Versões

    Em interrogatório, a acusada disse que não sabia que o filho tinha em casa uma arma de fogo. A mulher contou que estava em casa quando ouviu o disparo e, ao procurar pelo seu filho, não o encontrou em casa, ocasião em que descobriu a ida do adolescente no açaizal. Narrou, ainda, que momentos depois encontrou o filho fugindo dos jovens que estavam furtando e portavam facão e terçado.

    Na sessão de julgamento, uma testemunha confirmou a existência de uma animosidade entre as famílias, bem como afirmou que ouviu dos irmãos da vítima a versão que a acusada estava no momento do crime e que mandou o filho atirar. 

    Negativa de autoria

    Após análise dos autos, o Ministério Público se pronunciou destacando o entendimento no sentido de que a mãe não mandou o filho efetuar o disparo de arma de fogo na vítima, e que, no momento do tiro, não estava no local onde ocorreu o crime. A defesa, por sua vez, reiterou o entendimento da promotoria e alegou negativa de autoria da acusada.

    Nesse sentido, por maioria dos votos, o conselho de sentença absolveu a acusada por negativa de autoria, acolhendo, assim, o entendimento apresentado pelo MP.

  • STJ: Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais

    STJ: Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais

    A 6ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 5, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

    “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

    S. Exa. salientou, também, que o verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo.

    O caso

    No processo em questão, uma mulher trans foi agredida pelo pai, que não aceitava o fato de ela se identificar com outro gênero, motivo pelo qual pediu a aplicação de medidas protetivas.

    O juízo de primeiro grau e o TJ/SP negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

    Posição do MPF

    Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge explicou que, enquanto o conceito de sexo se restringe a aspectos biológicos, o termo gênero, utilizado na lei, diz respeito a um conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo.

    Ainda reforçando o parecer do MPF, Dodge defendeu que, ao analisar o recurso especial, a 6ª turma do STJ adotasse como referência o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para todo o Judiciário brasileiro pelo plenário do CNJ. A subprocuradora-geral esclareceu que, conforme o documento, questões como essa devem ser interpretadas levando-se em consideração o fator cultural, como propõe a manifestação do MPF. A compreensão baseia-se na jurisprudência do próprio STF, que já determinou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero.

    Raquel Dodge acrescentou que, ao examinar a origem da Lei Maria da Penha, percebe-se que a norma veio em socorro de pessoas agredidas no ambiente doméstico em razão do gênero, historicamente submetido a tratamento discriminatório e violento. Segundo ela, não há razão nenhuma para excluir as transexuais femininas do acesso à proteção das medidas garantidas pela legislação. “O transexual feminino ou a mulher transexual, independentemente de ter sido submetido a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da Lei Maria da Penha se a ação ou omissão que ela sofreu decorre dessa sua condição social”, frisou.

    Violência contra a mulher nasce da relação de dominação

    Em seu voto, o relator Rogério Schietti Cruz abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na recomendação 128 do CNJ, que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.

    Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

    Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado.

    Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças.

    Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”.

    Violência em ambiente doméstico contra mulheres

    No caso em análise, o ministro verificou que a agressão foi praticada não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, pelo pai contra a filha – o que elimina qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema legal da Maria da Penha, inclusive no que diz respeito à competência da vara judicial especializada para julgar a ação penal

    “A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher.”

    Schietti destacou o voto divergente da desembargadora Rachid Vaz de Almeida no TJ/SP, os julgados de tribunais locais que aplicaram a Maria da Penha para mulheres trans, os entendimentos do STF e do próprio STJ sobre questões de gênero e o parecer do MPF no caso em julgamento, favorável ao provimento do recurso – que ele considerou “brilhante”.

  • Após amputar perna de vítima de acidente em rodovia, falso médico é desmascarado

    Após amputar perna de vítima de acidente em rodovia, falso médico é desmascarado

    Gerson Lavísio, de 32 anos, foi detido em Pindamonhangaba, interior de São Paulo, depois de descoberto que atuava como falso médico para a concessionária que administra a Rodovia Presidente Dutra.

    O caso veio à tona porque o falsário ordenou a amputação da perna de um homem preso às ferragens, vítima de acidente no último domingo (13).

    A conduta levantou suspeitas por parte de outros médicos da equipe que estavam no local.

    Lavísio utilizava um diploma falso, confessou o crime e foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).

    No acidente que envolveu três caminhões em Lavrinhas (SP), um motorista, de 36 anos, teve uma das pernas presa às ferragens. O falso médico determinou a amputação ainda na rodovia. Outros profissionais estranharam o “procedimento” e avisaram a Polícia Rodoviária Federal.

    Os policiais consultaram os documentos do homem e constataram que ele utilizava um CRM que estava em nome de um médico já falecido. Lavísio foi levado à delegacia e confessou a armação, segundo o UOL.

    “Policiais rodoviários federais receberam denúncia sobre um indivíduo que estaria trabalhando como médico ilegalmente e foram até o local citado, onde detiveram o suspeito. Ele confessou que não é médico, apenas fez curso de socorrista. O suspeito foi liberado após assinatura de um termo circunstanciado”, diz um dos trechos da nota da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

    Falsário tentou se inscrever no Cremesp

    O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), também via nota, informou que Lavísio protocolou, em fevereiro, pedido de inscrição usando um diploma falso. Ele dizia ter se formado em 2021, em uma universidade paulista.

    O homem atuava como médico de resgate contratado no formato de prestador de serviço para a Enseg, terceirizada da concessionária CCR SP-Rio.

    No ato da contratação, conforme informou a empresa, ele apresentou cópia do diploma e um protocolo de abertura de pedido de CRM junto ao Cremesp.

  • Ex-servidor de Eunápolis é acusado de fraude em licitação

    Ex-servidor de Eunápolis é acusado de fraude em licitação

    Irregularidade teria acontecido na contratação de empresa para transporte escolar

    Um ex-servidor público do município de Eunápolis é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia por fraude em licitação segundo divulgou o órgão nesta segunda-feira, 20. 

    Segundo o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça, Ginaldo Pinheiro Smith Filho foi pregoeiro lotado no setor de licitações do Município e participou de pregão presencial para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para alunos da rede pública municipal.

    A empresa vencedora do pregão foi a Alicerce Construtora Terraplagem e Locadora, que firmou contrato com o Município no valor de cerca de R$ 6.149 milhões para prestação do serviço no prazo de 12 meses.

    Na denúncia, o promotor afirma que o contrato utilizado pela empresa Alicerce para embasar o atestado de capacidade técnica possuía um atestado montado ou falso.

    “No documento, aparece como locadora a empresa F4 Empreendimentos e como locatária, a empresa Alicerce, ficando evidente a fraude, pois se a empresa Alicerce forneceu atestado de capacidade técnica para a licitação, era ela quem deveria constar no contrato que embasa o atestado de capacidade técnica como locadora dos ônibus e micro-ônibus”, explicou.

    O MP acionou também a empresa Alicerce e a F4 Empreendimentos. No documento, o órgão solicita a Justiça que determine a condenação dos acionados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a fixação de multa de até 100 vezes o salário que recebia enquanto servidor público, bem como a proibição das empresas Alicerce e F4 Empreendimentos de contratarem com o poder público por três anos. 

    Além disso, pede que a Justiça proíba os acionados de receberem do Poder Público benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários também pelo prazo de três anos.

     

  • Ex-diretores do Banco Máxima viram réus por crimes financeiros que teriam sido cometidos entre 2014 e 2016

    Denúncia da Procuradoria detalha manipulações contábeis conduzidas pelo grupo, que responderá por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro no período.

    A Justiça Federal de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal em Paulo e tornou réus por crimes financeiros dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas em 14 de junho.

    Eles responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro entre 2014 e 2016. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do banco para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

    A denúncia da Procuradoria detalha as manipulações contábeis conduzidas pelo grupo, que inclui o então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central (BC), de janeiro de 2015 a março de 2016.

    A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pelo BC e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

    Em nota, o Banco Máxima informou que “seus atuais acionistas assumiram a administração do banco em 2018, após aprovação pelo Banco Central, e que os integrantes da antiga gestão não têm mais qualquer relação com a instituição financeira”.

    E que “as punições aplicadas pelo Banco Central restringem-se aos antigos administradores e jamais atingiu o banco com qualquer sanção ou inabilitação. O Banco Máxima nem a sua atual gestão fazem parte do referido processo instaurado no Ministério Público Federal”.

    Também em nota, a defesa de Sabba informou que “o Sr. Saul ainda não foi citado da acusação, mas desde logo pode adiantar, com convicção e serenidade, que sempre atuou corretamente na gestão do Banco e confia na Justiça”.

  • Frederico Sanches Resende: energia fotovoltaica é importante solução para desafios energéticos

    Frederico Sanches Resende: energia fotovoltaica é importante solução para desafios energéticos

    Nestes tempos em que a sociedade tem repensado valores, buscando mais qualidade de vida, temas como desenvolvimento sustentável e o baixo impacto ambiental têm ganhado destaque entre as alternativas para estimular o crescimento econômico.

    Para o diretor geral da GES Logística no Brasil, Frederico Sanches Resende, entre estes projetos estão os de produção de energia fotovoltaica, que são de grande importância para o atendimento das demandas por abastecimento energético. “A utilização de sistemas de energia solar fotovoltaica tem sido uma alternativa promissora do ponto de vista não apenas econômico, mas também ambiental e social”.

    Frederico Sanchez Resende destaca a participação da GES Logística na construção, em 2016, do parque solar Lapa, localizado em Tabocas do Brejo Velho, Bahia. Composto por duas usinas solares com capacidade total de 254 MW, sendo considerado entre os 5 maiores parques solares do País.

    “O projeto foi concluído dentro do prazo estabelecido pelas regras do Leilão de Energia de Reserva. Temos muito orgulho de fazer parte desse projeto, principalmente pelo importante trabalho de logística, que foi determinante para o sucesso deste grande empreendimento”, afirma Frederico Sanches Resende.

    O diretor da GES Logística revela, ainda, que a empresa continuará apoiando outras iniciativas a favor do uso de fontes de energia renováveis. “Estamos diante de uma importante solução para os desafios energéticos que a nossa sociedade vem enfrentando”, conclui Frederico Sanchez Resende.

  • Quadrilha movimentou R$ 4,8 bilhões com combustível adulterado e tóxico

    Quadrilha movimentou R$ 4,8 bilhões em fraudes de combustíveis

    A polícia comandou uma operação contra quadrilha que movimentou quase R$ 4,8 bilhões nos últimos três anos fraudando combustíveis. O esquema de adulteração de combustível teria possibilitado a sonegação de R$ 270 milhões em tributos federais. As informações são de Rodrigo Hidalgo, no Jornal da Band. 

    Logo cedo, os policiais chegaram na mansão da família de um dos investigados em Valinhos, no interior paulista: o empresário José Roberto Monte, dono de uma distribuidora de combustíveis na cidade vizinha de Paulínia. Foram apreendidos documentos, dinheiro, relógios e joias.

    O empresárioJosé Roberto Monte acabou preso por posse ilegal de arma em outra propriedade, uma fazenda no Mato Grosso, mas pagou fiança e foi liberado. 

     

    “Essa prática pode estar sendo utilizada por outras quadrilhas também. Por isso, que é tão importante que os consumidores procurem se utilizar de postos confiáveis e de valores de combustíveis condizentes com o mercado”, explicou Mirela Batista, superintendente da Receita Federal.

    A quadrilha adulterava um composto químico, chamado Arla 32, usado para reduzir a poluição de motores a diesel em caminhões. O líquido é vendido em postos e transforma a fumaça tóxica em vapor d’água. Quando o produto não é utilizado ou é adulterado, o diesel se converte em um gás tóxico prejudicial à saúde. 

    Essa foi a segunda fase da operação. Na primeira, em outubro de 2020, um químico suspeito de fazer parte da liderança da quadrilha chegou a ser preso na grande São Paulo. Em uma gravação interceptada com autorização da justiça, ele disse que tinha influência na Agência Nacional do Petróleo.

    “Agora eu virei consultor executivo da ANP. O que você quer? Você quer liberar o que agora? Eu libero para você”, disse na gravação (ouça no vídeo acima). 

    O Ministério Público investiga se houve envolvimento de servidores públicos no esquema criminoso. A estimativa é que mais de três milhões de veículos tenham sido abastecidos com essas substâncias adulteradas em centenas de postos pelo País. 

    “É evidente que se há uma queima irregular de combustível, você tem, em algum grau, um prejuízo ambiental. Entretanto, a gente consegue enxergar, de uma forma mais clara, é um dano ao consumidor. O combustível adulterado vai, em algum momento, gerar um dano ao correto funcionamento do motor do veículo” alerta o promotor de Justiça Alexandre de Andrada Pereira. 

  • Instagram deve excluir perfil criado para proferir ofensas

    Instagram deve excluir perfil criado para proferir ofensas

    A autora alegou ter sido vítima de ofensas e conteúdo inverídico, em perfil criado unicamente para ofendê-la e divulgar falácias sobre sua vida pessoal.

    O juiz de Direito Flavio Fernando Almeida Da Fonseca, do 7° JEC de Brasília/DF, acatou pedido de mulher que foi alvo de ofensas e acusações falsas no Instagram e determinou a remoção da conta do usuário, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

    A autora alegou ter sido vítima de ofensas e conteúdo inverídico na rede social, em perfil criado unicamente para ofendê-la e divulgar falácias sobre sua vida pessoal. Afirmou que, ao tomar conhecimento do perfil falso, denunciou à empresa ré as violações.

    No entanto, segundo ela, a conta referida não foi bloqueada e nem excluída, de modo que a vítima apresentou pedido à Justiça para exclusão definitiva do perfil, bem como indenização por danos morais.

    Devidamente citada, a parte ré afirmou que os fatos narrados não ocorreram por culpa ou responsabilidade da rede social. Ressaltou que a usuário é responsável pelo perfil e detém total controle e responsabilidade por ele. Solicitou a improcedência dos pedidos.

    O magistrado, embasado na lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, frisou que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

    Desse modo, explicou que “a notificação para ocultar o conteúdo ofensivo ou fraudulento deve ser apenas judicial, e não de forma diversa, de modo que a atitude seja entendida como cerceamento da liberdade de expressão”.

    O juiz comprovou que o perfil referido nos autos foi utilizado para disseminar conteúdo ofensivo e difamatório em relação à parte autora. Desse modo, deu procedência ao pedido para remoção da conta de usuário, bem como de todas as postagens e comentários decorrentes, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200. O pedido de indenização por danos morais foi negado.