Categoria: Justiça

  • Anestesista preso por estuprar grávida já atuou em 7 hospitais e clínicas neste ano

    Anestesista preso por estuprar grávida já atuou em 7 hospitais e clínicas neste ano

    Preso por estupro, o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra (foto em destaque), de 31 anos, atuou neste ano em ao menos sete unidades de saúde, incluindo clínicas especializadas em mulheres.

    Giovanni foi preso em flagrante na segunda-feira (11/7), após enfermeiras e técnicas do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti (RJ), filmarem o profissional estuprando uma grávida durante cesariana. O médico colocou o pênis na boca da paciente dopada. A prisão foi convertida em preventiva nessa terça-feira (12).

    Além do Hospital da Mulher Heloneida Studart, Giovanni trabalhou em outras seis unidades de saúde neste ano, segundo registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (Cnes), do Ministério da Saúde, analisados pelo Metrópoles.

    As clínicas e os hospitais estão situados no Rio de Janeiro, em Duque de Caxias, em Mesquita e em Nova Iguaçu. Confira:

    • Complexo Regional de Mesquita Maternidade e Clínica da Mulher (Hospital da Mãe)
    • Hospital Estadual Getúlio Vargas (HEGV)
    • Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI)
    • Hospital Municipal Adão Pereira Nunes
    • Femi Video Clínica
    • Jam Clin Med Assistência Médica (cujo nome fantasia é o médico Jorge Luiz Coberio Chaves)

    De acordo com Barbara Lomba, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de São João de Meriti, uma enfermeira apresentou novas informações em um dos depoimentos prestados nessa terça-feira (12/7). “Ela contou que viu o Giovanni com o pênis ereto no domingo. Além da vítima do vídeo, outras três mulheres já vieram até a delegacia e acreditam que possam ser vítimas do anestesista”, disse Lomba durante entrevista à Globonews.

    Os vínculos do anestesista com essas unidades de saúde variam entre autônomo, intermediado e empregatício. A reportagem decidiu publicar os nomes dos estabelecimentos para colaborar com o surgimento de possíveis novas denúncias.

    O Cnes traz o histórico profissional de Giovanni desde abril de 2019, quando o anestesista atuava apenas no HGNI. O registro dele no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) foi inscrito em junho de 2017, apurou o Metrópoles. Após a prisão, o órgão abriu procedimento cautelar para a imediata suspensão do médico.

    A reportagem entrou em contato com todos os estabelecimentos citados.

    Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a direção do Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart (HMulher) informaram que o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra não é servidor do estado. “Ele tem título de especialista em anestesiologia, CRM regular e prestava serviço como pessoa jurídica para os hospitais estaduais da Mãe, da Mulher e Getúlio Vargas”, confirmou a pasta.

    Segundo a nota, Giovanni estava há dois meses no Hospital da Mulher, onde realizou quatro plantões.

    A secretaria esclareceu, ainda, que a Fundação Saúde (FS), responsável pela gestão do HMulher, instaurou sindicância para apurar a atuação do anestesista e “todos os procedimentos adotados por ele durante o parto”.

    A Prefeitura de Duque de Caxias afirmou em comunicado que o Hospital Municipal Adão Pereira Nunes (HMAPN) passou para a administração municipal em 19 de janeiro de 2022. No entanto, informou que Giovanni trabalhou na unidade entre janeiro e março de 2022. Segundo a nota, seu último plantão foi em 28 de março de 2022.

    O HMAPN ainda adicionou que conduziu uma investigação e não há registros de denúncias.

    “A direção do HMAPN informa que, após averiguação intensa, junto a funcionários e pacientes, neste período da administração municipal, não há registros de denúncias envolvendo o atendimento prestado pelo médico na unidade.”

    A Prefeitura de Nova Iguaçu, responsável pelo Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) não respondeu.

    Uma funcionária do HGNI confirmou ao Metrópoles, contudo, que o médico trabalhou na unidade de saúde.

    A reportagem não conseguiu contato com as clínicas Femi Video e Jam Clin Med Assistência Médica. O espaço segue aberto, e o texto será atualizado caso haja respostas.

  • STF vai julgar se honorários têm preferência sobre crédito tributário

    STF vai julgar se honorários têm preferência sobre crédito tributário

    O STF vai decidir se é válida a atribuição de preferência de pagamento aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, conforme estabelece regra do CPC (lei 13.105/15). A matéria, objeto do RE 1.326.559, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no plenário virtual (tema 1.220).

    No caso dos autos, a decisão da 1º instância, no âmbito de execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda Pública.

    Em análise de recurso do escritório de advocacia titular dos honorários, o TRF da 4ª região manteve a decisão e aplicou entendimento lá firmado no sentido da inconstitucionalidade de regra do art. 85, parágrafo 14, do CPC, afastando a possibilidade de ser atribuída preferência aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

    Para a corte regional, a CF/88 exige lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária a respeito de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, e o CTN, com a redação dada pela LC 118/05, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. Assim, segundo o TRF da 4ª região, o CPC, por ser lei ordinária, não poderia tratar da matéria.

    No RE ao Supremo, o escritório de advocacia argumenta que a norma do CPC não trata de legislação tributária nem de crédito tributário, mas de honorários advocatícios. Afirma, ainda, que o dispositivo considerado inválido promove valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, e que a Constituição Federal reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

    Repercussão geral

    O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que a discussão interessa a todos os advogados e à Fazenda Pública de todas as unidades federadas. S. Exa. destacou a relevância jurídica, econômica e social da matéria, tendo em vista o conflito entre o interesse dos advogados em receberem, com preferência, os créditos em questão, pois teriam natureza alimentar, e o interesse arrecadatório da Fazenda Pública para o planejamento e execução de suas políticas públicas e do interesse geral.

    O mérito da controvérsia será submetido a julgamento no plenário físico, ainda sem data prevista.

  • Tenente do Exército acusado de agredir esposa em SG é preso

    Tenente do Exército acusado de agredir esposa em SG é preso

    Um tenente do Exército Brasileiro, de 41 anos, foi preso na manhã desta sexta-feira (8), no Centro do Rio, por equipes da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de São Gonçalo. O oficial do Exército é acusado pelos crimes de ameaça, lesão corporal, violência psicológica e estupro de vulnerável contra a comerciante Patrícia Coutinho, de 45 anos. A prisão ocorreu em razão de mandado de prisão expedido pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Gonçalo.

    De acordo com informações da Deam, após diligências do setor de inteligência da unidade de São Gonçalo, Silva foi preso quando se preparava para realizar um concurso público. Ele foi levado para a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

    No dia 13 de junho deste ano, a vítima foi à Deam e relatou ter sido agredida pelo companheiro. No dia 25 do mesmo mês, ela retornou à delegacia e apresentou vídeos e áudios das agressões que, segundo ela, aconteciam desde 2019. De acordo com a mulher, em várias oportunidades, após ingerir medicamentos para dormir, o autor mantinha relações sexuais com ela.

  • Justiça manda despejar pastores após Igreja Universal não pagar aluguel

    Justiça manda despejar pastores após Igreja Universal não pagar aluguel

    Por falta de pagamento, a Justiça de São Paulo determinou o despejo de um imóvel alugado pela Igreja Universal do Reino de Deus.

    O imóvel fica localizado na cidade de Lençóis Paulista, no interior de São Paulo, pertencente à aposentada I.P., de 62 anos. A casa foi alugada para a Universal em 2011 para servir como residência para pastores da instituição.

    De acordo com o processo judicial aberto pela aposentada, a igreja não paga o aluguel desde junho de 2020, o que, segundo ela, totaliza uma dívida de cerca de R$ 30 mil.

    Na defesa apresentada à Justiça, a Universal disse que, por conta da pandemia do coronavírus, enfrentou dificuldades e “lamentavelmente não conseguiu honrar pontualmente todos os seus compromissos, como sempre fez”.

    Mesmo sem negar a dívida, a denominação questiona os valores cobrados pela aposentada, argumentando que o débito é, na verdade, de R$ 16 mil.

    Para o juiz José Luis Pereira Andrade, a igreja apresentou a defesa fora do prazo previsto em lei, e condenou a instituição a pagar os valores cobrados pela aposentada, com acréscimos de juros, multa, determinando também o despejo do imóvel.

    A Universal ainda pode recorrer da decisão

    Uma das justificativas da igreja, que foi apresentada à Justiça, é que a situação é uma decorrência do decreto que estabeleceu a quarentena em razão da pandemia com o fechamento integral dos serviços considerados como não essenciais.

    “Assim, teve início um período de grande desgaste financeiro para a Universal, que foi obrigada a fechar suas portas por longo período, obrigando-a a suspender o pagamento de todas as suas obrigações financeiras”, afirmou a defesa da Universal.

    A Universal, que ressalta nos processos ser uma entidade sem fins lucrativos, disse que “sempre foi exímia pagadora de seus compromissos”.

    “Infelizmente só deixou de efetuar os pagamentos em face ao fechamento das portas de suas igrejas e da diminuição considerável de suas receitas”, acrescentou.

    A Universal tem tentado estabelecer acordos com os credores desde o fim da pandemia e a reabertura dos templos.

  • Juiz que mandou prender Milton Ribeiro tem carro atacado com fezes

    Juiz que mandou prender Milton Ribeiro tem carro atacado com fezes

    Nesta quinta-feira, 7, o carro do juiz Federal Renato Borelli, da 15ª vara Federal da JF/DF, foi atacado por fezes de animais, terra e ovos. O magistrado estava próximo de sua casa e conseguiu controlar o veículo sem que ninguém se ferisse. 

    O caso foi levado ao TRF da 1ª região e será investigado.

    O juiz diz que vem sendo alvo de ameaças desde junho, logo após decretar a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e outros pastores suspeitos de criar um gabinete paralelo no MEC.

  • Polícia Federal extradita italiano Rocco Morabito, preso em operação

    Polícia Federal extradita italiano Rocco Morabito, preso em operação

    A Polícia Federal extraditou, nesta terça-feira (5/7), o italiano Rocco Morabito. Ele foi preso pela PF, em maio do ano passado, em uma ação de cooperação policial internacional entre Brasil e Itália. 

    De acordo com a Polícia Federal, o preso é um conhecido criminoso italiano que atua em atividades ilícitas ligadas ao tráfico de drogas desde os anos 1990. Morabito foi condenado a 30 anos de prisão no país dele. Investigações mais recentes da PF indicam a ligação dele com a organização criminosa Ndrangheta, uma das maiores e mais poderosas do mundo.

    As informações são de que a prisão de fugitivos ligado a essa máfia é um objetivo central do projeto Interpol Cooperation Against ‘Ndrangheta (I-CAN), que já ajudou a prender mais de 25 fugitivos em todo o mundo desde seu lançamento em 2020.

    O Brasil é um dos 10 países participantes do I-CAN, conectando unidades policiais especializadas estrangeiras para compartilhar inteligência e fazer parceria em operações de combate à máfia.

  • TJ/RJ remete ao STJ delação de empresário envolvendo governador Castro

    TJ/RJ remete ao STJ delação de empresário envolvendo governador Castro

    O Órgão Especial do TJ/RJ decidiu remeter ao STJ as petições criminais protocoladas pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e por Mario Jamil Chadud, em que requerem a anulação do acordo de delação premiada firmado entre Bruno Campos Selem e o MP/RJ.

    Após amplo debate, por maioria, 18 desembargadores se manifestaram, reconhecendo a incompetência do Órgão Especial para julgamento das duas petições criminais e decidiram remeter os processos ao STJ. Na votação, quatro desembargadores consideraram que a competência para julgamento das ações era do Órgão Especial.

    As duas petições apresentam como justificativa para o pedido de anulação da delação de Bruno, preso na ocasião da deflagração da Operação Catarata, em julho de 2019, o fato de os depoimentos dele terem sido prestados sem qualquer tipo de gravação audiovisual. Por essa razão, questionam a transparência, fidelidade e a voluntariedade da delação.

    Entenda o caso

    Um acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público estadual e o empresário Bruno Salém desencadeou a Operação Catarata, que apurou um suposto esquema de desvios de contratos de assistência social no Estado do Rio.

    A 26ª vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do MP e instaurou processo criminal contra 25 acusados.

  • Empresa privada pode ser condenada em honorários em ação civil pública

    Empresa privada pode ser condenada em honorários em ação civil pública

    A 3ª turma do STJ definiu que, em ação civil pública ajuizada por associação privada, o réu pode ser condenado a arcar com as custas e os honorários advocatícios.

    Para o colegiado, a tese fixada pela Corte Especial no EAREsp 962.250 somente se aplica à parte ré vencida em ação civil pública quando seu autor for pessoa jurídica de direito público. Naquele julgamento, a corte estabeleceu que, “em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18 da lei 7.347/85”.

    Na origem, a Aprodec – Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa Contra as Práticas Abusivas ingressou com ação civil pública contra a PepsiCo do Brasil, com o objetivo de obrigá-la a incluir determinadas informações na embalagem de um produto.

    Diferenciação

    Em primeira instância, a PepsiCo deixou de ser condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários com fundamento no acórdão da Corte Especial no EAREsp 962.250, decisão que foi reformada pelo TJ/RJ, o qual consignou não ser aplicável a decisão do STJ às demandas propostas por associações e fundações privadas, de modo a não impedir o acesso à Justiça para a sociedade civil organizada.

    Ao interpor recurso especial, a PepsiCo alegou que, se a associação de natureza privada não pode ser condenada ao pagamento de honorários, os advogados que a representam também não poderiam, pelo princípio da simetria, ser beneficiados com a verba sucumbencial.

    A empresa sustentou que, na legislação de regência, não há diferenciação quanto à legitimidade entre a associação privada e a associação pública, até mesmo porque, independentemente de sua natureza, a autora deve revestir finalidades institucionais de interesse público.

    Não basta o acesso à Justiça no plano formal

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, ao manter a decisão do TJ/RJ, destacou a peculiaridade do caso, visto que, nos processos em que foi aplicado o princípio da simetria pela 3ª ou pela 4ª turma do STJ, o Ministério Público era o autor da ação.

    A ministra destacou que o argumento da corte estadual sobre o acesso à Justiça é essencial para a solução da controvérsia, pois tal acesso deve ser garantido não apenas de modo formal, mediante a possibilidade de ingresso em juízo, mas também no plano material.

    “Não é suficiente a mera possibilidade de propositura de demanda. Torna-se relevante garantir o acesso material à ordem jurídica”, declarou a magistrada, lembrando que um dos problemas do acesso à Justiça é exatamente o elevado custo do processo.

    “Não seria razoável, sob o enfoque ético e político, equiparar ou tratar como simétricos grandes grupos econômicos/instituições do Estado com organizações não governamentais.”

    A ministra lembrou ainda que o STJ tem alguns precedentes esparsos no sentido de que o entendimento do EAREsp 962.250 não se aplica às ações civis públicas propostas por associações e fundações privadas, pois, do contrário, “barrado estaria, de fato, um dos objetivos mais nobres e festejados da lei 7.347/85, qual seja, viabilizar e ampliar o acesso à Justiça para a sociedade civil organizada”.

  • Homem é preso em flagrante após esfaquear outro na Asa Sul durante briga

    Homem é preso em flagrante após esfaquear outro na Asa Sul durante briga

    Um homem foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após tentar matar outro na Asa Sul. De acordo com a PMDF, os dois envolvidos vivem em situação de rua e, durante uma discussão, na comercial da 402/403 Sul, um acabou esfaqueando o outro.

    Os policiais militares foram chamados para conter a situação e, no momento em que chegaram ao local do crime, encontraram o suspeito ainda com a faca na mão. 

    Já a vítima, estava ferida e caída entre os carros. Uma equipe do Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF) prestou socorro à vítima. Segundo informações preliminares, ela tinha ferimento tórax e no queixo.

    O homem apontado como autor das facadas acabou preso em flagrante e encaminhado a 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), onde permanece à disposição da Justiça. O crime aconteceu na tarde de sexta-feira (1º/7). 

  • Fraude no MEC: Cármen cita gravidade do caso e manda PGR se manifestar

    Fraude no MEC: Cármen cita gravidade do caso e manda PGR se manifestar

    A ministra Cármen Lúcia, do STF, citou “gravidade” nas suspeitas de irregularidades do MEC e de interferência do presidente Jair Bolsonaro. Em decisão, a relatora determinou que a PGR se manifeste sobre pedido para apuração de possível interferência ilícita do chefe do executivo nas investigações da polícia Federal sobre o caso. 

    A peça, analisada pela ministra, aponta supostas irregularidades no âmbito do MEC e do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Na PET 10.434 apresentada contra o presidente e contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, o deputado federal Israel Matos Batista, apresenta informações do próprio MP acerca de elementos que indicariam a possibilidade de vazamento das apurações no caso e de interferência ilícita de Bolsonaro.

    Segundo o parlamentar, a prova de que isso ocorreu foi o envio de auto circunstanciado ao STF apontando esses indícios. Citou, ainda, o relato de que Milton Ribeiro teria mantido conversa telefônica com o presidente, em que teria sido advertido de eventual busca e apreensão.

    O caso

    O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e pastores suspeitos de montar um gabinete paralelo dentro do MEC foram presos pela PF. A operação, não sem motivo denominada “Acesso Pago”, investiga a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do FNDE, vinculado à pasta.

    Com base em documentos, depoimentos e relatório final da investigação preliminar sumária da Controladoria-Geral da União, reunidos em inquérito policial, foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas públicas.

    Posteriormente, o desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª região, deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação. O magistrado argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, sendo que “não há mais qualquer vínculo”, portanto, “já não pode praticar qualquer ato”, não justificando a necessidade de prisão.

    Retorno ao STF

    Ocorre que todo o imbróglio continuou, uma vez que o MPF alegou indícios de uma possível interferência ilícita do presidente Bolsonaro nas investigações da polícia Federal sobre o caso. No pedido, o órgão sustentou que áudios do investigado, Milton Ribeiro, apontam indícios de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do presidente da República. 

    Nesse sentido, solicitou a devolução dos autos ao Supremo para que fosse averiguado a possível ocorrência dos crimes de violação de sigilo funcional com dano à administração judiciária e favorecimento pessoal. Ao analisar o caso, o juiz Federal Coelho Borelli, da 15ª vara Federal Criminal da SJ/DF, acolheu ao pedido e determinou que o inquérito em questão retornasse ao STF. Assim, com a decisão, o processo retornou a relatoria da ministra Cármen Lúcia.