Tag: STF

  • PF deflagra Operação Galho Fraco e investiga desvio de cotas parlamentares envolvendo deputado Carlos Jordy

    PF deflagra Operação Galho Fraco e investiga desvio de cotas parlamentares envolvendo deputado Carlos Jordy

    Ação autorizada pelo STF cumpre mandados no DF e no Rio de Janeiro e apura crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

    A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta (19), a Operação Galho Fraco, para aprofundar as investigações de desvio de recursos públicos oriundos de cotas parlamentares. Os policiais cumprem sete mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Distrito Federal e no estado do Rio de Janeiro.

    Um dos alvos é o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) que se manifestou sobre a operação no Instagram. “Hoje, no aniversário da minha filha, a PF fez busca e apreensão novamente na minha casa por determinação de Flávio Dino [ministro do STF]. Perseguição implacável!”, escreveu.

    Segundo Jordy, a alegação é que ele teria desviado recursos de cota parlamentar para uma empresa de fachada com aluguel de carros. Trata-se da mesma empresa que ele disse que aluga carros desde seu primeiro mandato. “A mesma empresa que o deputado Sóstenes [Cavalcante, PL-RJ], que eu também acredito que está sendo alvo de busca e apreensão aluga desde o início do primeiro mandato dele”, afirmou Jordy na rede social.

    De acordo com as investigações, agentes políticos, servidores comissionados e particulares teriam atuado de forma coordenada para o desvio e posterior ocultação de verba pública. Segundo a PF, a ação é desdobramento de operação deflagrada em dezembro de 2024 e apura os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

  • Juiz acusado de roubar heranças tem pedido negado no STF

    Juiz acusado de roubar heranças tem pedido negado no STF

    O juiz Maurício Camatta Rangel, um dos alvos da Operação Follow the Money, teve uma solicitação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (9/8). A operação investiga um suposto esquema envolvendo juízes e advogados para desviar valores de heranças deixadas por pessoas falecidas no Espírito Santo.

    O ministro Edson Fachin negou o pedido de liminar da defesa de Camatta, que buscava suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que impedia o acesso às provas das investigações. Segundo a desembargadora Rachel Durão Correia Lima, as diligências ainda estão em andamento e, por isso, os materiais não foram disponibilizados.

    Apesar de negar o pedido, Fachin admitiu a possibilidade de reavaliar o caso durante o julgamento definitivo e solicitou informações à desembargadora sobre as alegações da defesa.

    Esquema detalhado pelo MP

    De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema utilizava fraudes processuais para desviar grandes somas de dinheiro de espólios. Advogados investigados apresentavam ações judiciais na comarca de Vitória, onde Camatta atuava, com erros formais intencionais. Essas falhas só eram corrigidas quando os casos caíam sob a jurisdição do juiz, permitindo que as ações prosseguissem.

    O MP descreve que, antes mesmo da intimação dos réus, eram apresentados supostos “acordos” entre as partes. Camatta, então, homologava os acordos rapidamente e emitia sentenças que resultavam no bloqueio de valores em contas de falecidos ou de seus espólios.

    Conexões suspeitas e transferências financeiras

    As investigações também revelaram transferências financeiras suspeitas entre Camatta e outros investigados no esquema. Em novembro de 2023, o magistrado transferiu R$ 250 mil para uma conta de Luam Fernando Giuberti Marques, empresário também envolvido nas fraudes. Além disso, transações financeiras entre Camatta, seu genro Bernardo Azoury Nassur, e outros membros da suposta organização criminosa foram identificadas.

    Infrações graves

    O procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Francisco Martínez Berdeal, destacou que as ações investigadas configuram graves infrações penais, incluindo:

    • Organização criminosa;
    • Lavagem de dinheiro;
    • Corrupção ativa e passiva;
    • Fraude processual;
    • Falsificação de documentos públicos e privados;
    • Falsidade ideológica.

    Futuro das investigações

    A inclusão de Maurício Camatta Rangel na investigação marca um avanço significativo no caso, que segue sendo conduzido sob sigilo judicial. O STF ainda pode revisar o pedido da defesa, mas a decisão de Fachin reforça o andamento das apurações e a gravidade das acusações. O caso expõe um esquema sofisticado que abala a confiança nas instituições e levanta questões sobre a integridade no sistema judiciário brasileiro.

    foto: Rosinei Coutinho/STF; Divulgação fonte: site metropoles

  • STF arquiva inquérito sobre Google e Telegram no caso das Fake News

    STF arquiva inquérito sobre Google e Telegram no caso das Fake News

    O ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, arquivou o inquérito criminal que investigava a conduta das plataformas Google e Telegram na campanha relacionada ao Projeto de Lei das Fake News. Essa decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, o ministro determinou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, que já conduz um inquérito civil sobre o mesmo tema.

    A posição da PGR é contrária à conclusão da Polícia Federal (PF). Em um relatório emitido no final de janeiro, a PF apontou que as ações das plataformas indicavam “abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações à ordem de consumo”.

    A PGR que não há motivo suficiente para abrir um processo criminal. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, explicou que para que isso aconteça, a proposta de uma ação penal requer um suporte mínimo de justa causa, ou seja, é necessário ter indícios sólidos de que os fatos ilícitos realmente ocorreram e que há chances reais para a comprovação do fato.

    De acordo com as conclusões da PF, as grandes empresas de tecnologia, especialmente o Google Brasil e o Telegram Brasil, adotaram estratégias questionáveis para se opor à aprovação do Projeto de Lei n.º 2.630/2020 (PL das Fake News). Para essas essas empresas, o projeto de lei prejudicaria o Brasil. O advogado do Google, Pierpaolo Bottini, afirmou que o arquivamento se baseia no fato de que a empresa expressou sua opinião sobre o projeto de lei sem desrespeitar o processo legislativo, visando apenas aprimoramentos na proposta.

  • STF Decide Tornar Réus Cinco Acusados pela Morte de Marielle Franco

    STF Decide Tornar Réus Cinco Acusados pela Morte de Marielle Franco

    Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (18) tornar réus cinco acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. As informações são da Agência Brasil.

    O colegiado computou cinco votos para tornar réus por homicídio e organização criminosa o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

    Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, vai responder somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime. Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, além do relator, Alexandre de Moraes.

    Ação penal
    Com a decisão, os acusados passam a responder a uma ação penal no STF. Após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, os réus poderão ser condenados ou absolvidos. Não há prazo para o julgamento.

    O placar do julgamento foi obtido a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que há “fortes indícios corroborando” os depoimentos de delação de Ronnie Lessa contra os acusados.

    Moraes também disse que a denúncia está fundamentada em documentos, depoimentos e outras provas, além da delação. “Há prova de materialidade, além de diversos indícios que vêm lastreando a colaboração premiada”, afirmou.

    Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a denúncia contra os acusados. O subprocurador Luiz Augusto Santos Lima acusou os irmãos Brazão de integrarem uma organização criminosa e de possuírem ligação com a milícia que atua em Rio das Pedras, no Rio de Janeiro, além do envolvimento com grilagem de terras em terrenos na zona oeste da capital.

    Para o representante da PGR, os Brazão decidiram determinar a execução da vereadora após encontrar resistência dela e do PSol para aprovar projetos de lei na Câmara de Vereadores em prol da regularização das terras de interesse do grupo.

    A procuradoria também acrescentou que Rivaldo Barbosa foi acionado pelos irmãos para auxiliar no assassinato e que Major Ronald realizou o monitoramento dos passos da vereadora antes do crime. A defesa dos réus também se pronunciou e rejeitou as acusações.

  • OAB aciona STF contra restrições às saídas temporárias de presos impostas por nova lei

    OAB aciona STF contra restrições às saídas temporárias de presos impostas por nova lei

    Da Gazeta do Povo

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta (5) contra as restrições ao direito de saída temporária de presos, conhecidas como “saidinhas”. A ação contesta trechos da lei aprovada pelo Congresso que extingue o direito à saída temporária para presos em regime semiaberto que não tenham cometido crimes graves ou hediondos.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado a parte da lei referente às saidinhas, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo no final de maio.

    A OAB argumenta que o trecho da norma que extingue o direito à saída temporária é inconstitucional e pede que o STF derruba o dispositivo. A entidade pede, ainda, uma decisão liminar provisória para suspender as novas regras.

    A entidade sustenta que a lei impõe uma legislação de execução penal mais rigorosa aos presos, prejudicando a ressocialização e o cumprimento digno da pena.

    “A revogação dos dispositivos que permitiam a saída temporária para o convívio familiar e social não se coadunam com uma política de execução penal ressocializadora, tal como preconiza a Constituição Federal”, disse a OAB na ação.

    A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a proibição das saidinhas contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso sobre direitos fundamentais.

    E ainda lembra que o benefício está vigente desde 1984, conforme a Lei de Execuções Penais, e que a saída temporária contribui para a ressocialização e reintegração social do preso. “O ato normativo impugnado impede que o apenado mantenha uma conquista legal que possuía de convívio, ainda que curto, com a família e com a sociedade”, afirmou.

    A votação que derrubou o veto presidencial teve um placar de 366 a favor das restrições, 137 contra e 3 abstenções no Congresso. Na Câmara, foram 314 votos a favor da derrubada do veto, 126 contra e duas abstenções; no Senado, 52 senadores votaram pela derrubada, 11 foram contrários e houve uma abstenção.

    Além da OAB, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) também propôs uma ação sobre o mesmo tema, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

  • STF Decide: Parentes de até Segundo Grau Podem Ocupar Chefias do Executivo e Legislativo Simultaneamente

    STF Decide: Parentes de até Segundo Grau Podem Ocupar Chefias do Executivo e Legislativo Simultaneamente

    Da Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

    A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo. O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

    Por 7 votos a 4, prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

    “A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada”, afirmou a relatora.

    O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.

    No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia”, completou.

  • STF Retoma Julgamento sobre Uso da Taxa Referencial para Correção do FGTS em 12 de Junho

    STF Retoma Julgamento sobre Uso da Taxa Referencial para Correção do FGTS em 12 de Junho

    Da Agência Brasil

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

    O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

    Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

    Governo
    Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

    Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

    A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

    Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

    Entenda
    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

  • Polícia Federal realiza nova operação contra financiadores de atos antidemocráticos do 8 de janeiro

    Polícia Federal realiza nova operação contra financiadores de atos antidemocráticos do 8 de janeiro

    23ª fase da Operação Lesa Pátria cumpre mandados de busca e apreensão em diversos estados.

    A Polícia Federal deflagrou a 23ª fase da Operação Lesa Pátria, cumprindo diversos mandados de busca e apreensão em diferentes estados, incluindo cinco no Distrito Federal. A operação tem como objetivo identificar os financiadores e fomentadores dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro do ano passado. Autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são 47 mandados judiciais, sendo 46 de busca e apreensão e um de prisão preventiva, este último na Bahia.

    Além dos mandados, o STF determinou a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A Polícia Federal apura danos que podem atingir a marca de R$ 40 milhões ao patrimônio público. Os crimes investigados incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

    Os mandados estão distribuídos pelos estados: Bahia (02), Distrito Federal (05), Goiás (02), Maranhão (04), Minas Gerais (02), Mato Grosso (10), Paraná (01), Rondônia (01), Rio Grande do Sul (13), Santa Catarina (02), São Paulo (01) e Tocantins (03). A ação reforça o compromisso das autoridades em coibir qualquer ação que atente contra a democracia, buscando responsabilizar os envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos no país.

  • Quem é Aécio Pereira, primeiro réu condenado no STF por atos golpistas de 8 de janeiro

    Quem é Aécio Pereira, primeiro réu condenado no STF por atos golpistas de 8 de janeiro

    Aécio é ex-funcionário da Sabesp e ex-síndico de um prédio em Diadema, na Grande SP, e coleciona boletins de ocorrência por brigas com vizinhos, em alguns casos, por divergência política. Ele foi condenado a 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos.

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) o ex-funcionário da Sabesp Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.

    Aécio foi condenado a 17 anos de prisão por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. O placar foi de 8 votos a 3 pela condenação pelos cinco crimes.

    Relator, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos, que foi acompanhada da maioria.

    Mas quem é Aécio?
    Ele foi técnico em sistemas de saneamento da Sabesp de 2014 até 11 de janeiro deste ano, quando foi demitido por justa causa após a divulgação do vídeo em que aparece invadindo o Congresso e participando dos atos golpistas de 8 de janeiro. Ele também foi síndico de um prédio em Diadema, na Grande São Paulo, e coleciona confusões pelo Whatsapp.

    Segundo sua defesa, após a prisão, a família de Aécio está vivendo de doações.

    No vídeo feito no Congresso, ele aparece usando uma camiseta com uma estampa pedindo “intervenção militar federal” e diz: “Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas”.

    À Justiça, a defesa dele alegou que Aécio “é réu primário, sem antecedentes criminais, possui residência fixa, trabalhou há mais de 25 anos na mesma empresa”. Eles também dizem não ser possível identificar Aécio em nenhum ato de depredação ou vandalismo do patrimônio público e afirmam que ele não estava com armas.

    Confusões com moradores
    Ao menos desde 2017 há registros de discussões entre o ex-síndico e moradores que foram parar na delegacia. Ele foi reeleito por três mandatos e substituído após a prisão em janeiro. Em junho de 2017, uma mulher de 57 anos, ex-conselheira do condomínio, afirmou ter sofrido injúria por parte de Aécio. À polícia, ela contou que o ajudou a se mudar para o prédio e a tornar-se síndico.

    A ex-conselheira diz que ele segurou seu braço e que teria tentado dar tapas em sua boca. Em relato feito ao boletim de ocorrência conta como ele a xingava:

    “Afirma que ele sempre que a encontra no condomínio a xinga de ‘bruxa’, ‘louca’, ‘bruxa velha’ e, pelo fato dele estar chegando cada vez mais próximo, isso deixa a declarante com muito medo do que ele possa fazer”.
    A mesma vítima registrou furto de celular no ano seguinte. Na ocasião, Aécio teria pego o aparelho dela durante uma discussão e não devolvido até a data do registro.

    ‘Comunista merece morrer’
    Em um boletim de ocorrência de 8 de novembro de 2022, o morador de um dos apartamentos relata ameaça por divergência política.

    Depois do segundo turno das eleições, afirmou o morador à polícia, Aécio passou a enviar mensagem por WhatsApp dizendo que, se a vítima aparecesse no local, “seria morta, porque todo comunista merece morrer”.

    O mesmo morador, em setembro de 2022, entrou com uma ação de danos morais contra o condomínio e o ex-síndico.

    Em abril daquele ano, o morador, um idoso, afirmou que tentou religar a energia elétrica do imóvel depois de um corte feito pela empresa, mas não foi possível porque os fios da caixa de força tinham sido retirados. Eram cerca de 15 metros. O condomínio se defendeu neste mês na ação e alegou que o idoso é proprietário do imóvel há 20 anos e considerado morador “antissocial”.

    Ao g1, o advogado do condomínio, Cláudio Pereira, afirmou que, com relação ao morador da situação dos fios elétricos, a ligação corria o risco de pegar fogo por ser clandestina e realmente foram tirados os fios.

    ‘Diretorinha de escola mentirosa’
    Ele também tem mais um boletim de injúria, calúnia, difamação e perturbação da tranquilidade feito em fevereiro de 2018 de um caso ocorrido em novembro de 2017.

    Uma professora, na época com 49 anos, procurou a polícia para dizer que era moradora do prédio e o síndico mandava e-mail escrevendo “diretorinha de escola mentirosa”, entre outros xingamentos.

    Segundo o boletim de ocorrência, o síndico disse que ela e outras mulheres teriam adulterado a ata do condomínio.

    Em 2018, outra professora de 50 anos comunicou ameaça e injúria. Em maio daquele ano, por volta das 19h20, a vítima estava dormindo quando o então síndico teria enviado uma mensagem pelo WhatsApp: “Sua fuxiqueira, biscate, crente safada. Você vai ter o que procura! Você não sabe com quem mexeu”, relata no documento.

    A mulher, que morava sozinha, ficou nervosa, não conseguiu dormir e chamou um conhecido para ficar com ela.

    “O averiguado enviou os xingamentos depois que houve um desentendimento por causa de pombos que existem no prédio. A vítima pediu para o averiguado verificar e ele respondeu dizendo que a culpa era do vizinho da vítima e passou a dizer que as fezes dos pombos era shampoo para a vítima usar, que era para ela anotar a placa do ânus do pombo que fizesse sujeira. Contrariado, o averiguado fica agressivo, inclusive em assembleias do condomínio”, detalhou a professora à polícia.

     

  • STF julga se porte de drogas para uso pessoal é crime: defensor se baseou em decisão da Argentina para levar caso ao Supremo

    STF julga se porte de drogas para uso pessoal é crime: defensor se baseou em decisão da Argentina para levar caso ao Supremo

    Em 2009, corte do país vizinho descriminalizou posse de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. Decisão inspirou defensor público Leandro Castro Gomes a apresentar recurso à Corte brasileira, que deve retomar o julgamento, interrompido desde 2015, nesta quinta-feira (1).

    Em agosto de 2009, a Suprema Corte Argentina descriminalizou o porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. Poucos meses depois, essa decisão levou o defensor público Leandro Castro Gomes a entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que um entendimento parecido ao argentino fosse adotado no Brasil.

    “Essa atuação foi motivada na época, eu me lembro bem, por uma decisão da Corte Suprema da Argentina que há pouco tempo tinha adotado a decisão que esperamos que o Supremo adote”, diz Gomes em entrevista ao g1.

    A análise do recurso começou no STF em 2015, mas foi interrompida por um pedido de vistas. Agora, a ação deve voltar à pauta da Corte nesta quinta-feira (1).

    “Esse caso é praticamente minha história dentro da Defensoria de São Paulo”, afirma o defensor. “O caso concreto foi em agosto de 2019, eu tomei posse na defensoria em setembro de 2019 e o recurso foi em meados de 2010. Sempre ficamos ansiosos com a retomada do julgamento, já tem muito tempo que está se arrastando. Acho que estamos em um momento que a pauta do Supremo permite fazer essa análise”.

    O caso concreto a que Gomes se refere é o de um mecânico que assumiu ser dono de três gramas de maconha encontrados por agentes penitenciários na cadeia em que ele estava preso, em Diadema. Na época, Francisco Benedito de Souza foi condenado à prestação de serviços à comunidade por dois meses.

    Na Defensoria Pública de São Paulo, Gomes, então lotado em Diadema, assumiu a defesa dele e apresentou o argumento de que há violação da Constituição quando o Estado criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, ofendendo os princípios da intimidade, da privacidade, da autodeterminação e, ainda, o chamado princípio da lesividade ou ofensividade — segundo o qual não há crime se não há lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico alheio.

    Nesse sentido, Gomes alegou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343, de 2006), que criminaliza a aquisição e a posse de drogas para consumo pessoal.

    “Na época, essa era uma alegação muito de vanguarda, era algo muito diferente do que se costumava alegar. Lembro que na sustentação oral, quando fiz a argumentação, houve um estranhamento dos presentes”, conta ele. “Foi interessante o processo ter chegado ao nível mais alto [o Supremo] para mostrar a seriedade no argumento”.

    Em 2009, a segunda instância manteve a sentença contra Souza, e a Defensoria levou o caso ao STF.

    Naquele ano, a mais alta corte da Argentina reviu uma lei que, até então, também punia criminalmente pessoas flagradas com pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

    “O artigo 19 da Constituição Nacional constitui uma fronteira que protege a liberdade pessoal frente a qualquer intervenção alheia, inclusive a estatal. Não se trata apenas de respeito às ações realizadas em âmbito privado, mas também do reconhecimento de um âmbito em que cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja”, afirmou em seu voto o então presidente da corte argentina, ministro Ricardo Lorenzetti.

    No caso específico do mecânico brasileiro, o defensor Leandro Gomes entendeu que o consumo pessoal de pequenas quantidades seria uma “auto lesão”.

    “Não há uma expansibilidade do risco na conduta de portar drogas para o seu próprio consumo, apenas risco à saúde daquela própria pessoa, mas não uma conduta criminal que exigiria uma punição, uma estigmatização”, explica ele.

    O recurso no STF
    Três ministros já votaram e tiveram entendimentos parecidos, se posicionando pela descriminalização do porte para consumo pessoal.

    Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, defendendo a aplicação de sanções administrativas para casos flagrados — sem punição penal.

    Os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o relator pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte de maconha.

    Após a morte do magistrado em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo, liberando-o novamente para julgamento em novembro de 2018. Moraes ainda não proferiu seu voto.

    O julgamento tem repercussão geral. Assim, o que for decidido pela maioria dos ministros terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça brasileira.

    Possíveis impactos
    Caso a maioria dos ministros acompanhe o relator, Gomes, atualmente lotado em Taubaté, afirma que uma eventual decisão do Supremo que descriminalize o porte não equivale a um “liberou geral”, ou seja, ao uso irrestrito de drogas.

    “Não é disso que se trata e não é esse o pedido da defensoria. Existe uma gradação do regramento da política pública: em um extremo, tem a política de proibição, que trata a questão das drogas do ponto de vista criminal, que estigmatiza o usuário e traz problemas de incompatibilidade em relação ao que a própria lei prevê para ressocialização, atendimento à saúde. No outro oposto do espectro teríamos essa ideia de liberou geral”, explica Gomes.

    O defensor aponta que todos os ministros que já votaram destacaram a necessidade de haver uma análise do tema também pelo Executivo e pelo Legislativo para que haja também políticas de prevenção de risco e redução de danos. “Para mudar o foco: tirar o sinal de criminal e mudar para o sinal da saúde pública”.

    Caso o STF decida pela descriminalização do porte para consumo pessoal, Gomes prevê três possíveis impactos para o sistema penitenciário brasileiro e o encarceramento em massa — o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo:

    Efeito simbólico da decisão, que demonstrará que a política criminal de drogas merece uma crítica e uma reflexão.
    Caso os ministro definam parâmetros objetivos para diferenciar o usuário do traficante (por exemplo, determinada quantidade de droga), é possível que haja uma repercussão mais imediata em outras decisões do país. Gomes cita um estudo de 2015 da pesquisadora Juliana de Oliveira Carlos que mostrou que caso o Brasil adotasse a quantidade limite para caracterização de posse para uso pessoal adotada em outros países, 54% das pessoas presas por porte de maconha e 19% dos presos por posse de cocaína teriam sido considerados usuários e não teriam sido encarcerados.
    A eventual declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 também afetaria o regramento da individualização da pena para casos reincidentes, devolvendo a condição de réu primário a várias pessoas, o que pode ter um efeito de diminuição do encarceramento. Isso porque quando uma pessoa é presa em flagrante e é considerada reincidente, ela tem a prisão automaticamente convertida em preventiva. Reincidentes também tem mais dificuldade de ter substituição da pena, por exemplo.