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  • TRF-4 restabelece ordem de prisão contra Tacla Duran, advogado que fez acusações contra Moro e Deltan

    TRF-4 restabelece ordem de prisão contra Tacla Duran, advogado que fez acusações contra Moro e Deltan

    Desembargador é pai de sócio de Moro. Decisão atendeu pedido do MPF e determina prisão de advogado em caso de retorno ao Brasil; na 1ª instância, juiz da Lava Jato tinha revogado prisão preventiva.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu a ordem de prisão preventiva contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. A decisão é do desembargador Marcelo Malucelli, relator dos processos da Lava Jato na Corte, e atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

    O advogado tem dupla cidadania – brasileira e espanhola – e vive em Madri. Com a medida, se retronar ao Brasil, Tacla será preso.

    Tacla Duran já trabalhou para várias empreiteiras alvo da operação, como Odebrecht, UTC e Mendes Junior.

    No mês passado, o advogado prestou depoimento à Justiça e acusou o ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR) de extorsão e o ex-procurador e deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de perseguição (relembre a seguir).

    Em março, a ordem de prisão preventiva contra o advogado – determinada na Lava Jato em 2016 – foi revogada pelo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    O TRF-4 destaca que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das ações penais que tramitam contra Tacla Duran na 13ª Vara Federal de Curitiba e de todos os incidentes processuais relacionados a essas ações.

    No pedido ao tribunal, o MPF argumenta que, mesmo sabendo das suspensões, o advogado pediu a suspensão da ordem de prisão. Para os promotores, essa situação causa “inversão tumultuária dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal”.

    LEIA TAMBÉM: Quem é Tacla Duran, ex-advogado de empreiteiras alvo da Lava Jato e que acusa Moro de extorsão e Deltan de perseguição

    Ao atender o pedido do MPF, o desembargador Malucelli considerou que a 13ª Vara Federal não poderia ter revogado a ordem de prisão após o STF ter determinado a suspensão do trâmite das ações.

    O desembargador concluiu que a ordem de prisão preventiva havia sido determinada antes “da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida”.

    Acusações sob análise do STF
    Na última segunda-feira (10), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu que as alegações feitas pelo advogado contra o Moro e Deltan permanecem sob análise da Corte.

    A decisão atende pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi publicada na terça (11), um dia antes de Lewandowski se aposentar do Supremo.

    No mês passado, após ouvir em depoimento as acusações, o juiz Eduardo Appio entendeu que as investigações deveriam ir para o STF por se tratar de congressistas.

    Logo após a decisão, Moro pediu à Justiça que o caso não fosse levado ao Supremo. A defesa disse não ser competência da Corte, além de alegar que o ex-juiz é “um crítico do foro por prerrogativa de função”. Porém, Lewandowski entendeu que o caso é, sim, de competência do STF.

  • Lewandowski mantém no STF acusação de Tacla Duran contra Moro e Deltan

    Lewandowski mantém no STF acusação de Tacla Duran contra Moro e Deltan

    Nesta segunda-feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que as acusações feitas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran contra o ex-juiz e senador Sergio Moro e o ex-procurador e deputado Federal Deltan Dallagnol permaneçam no STF.

    A decisão atende ao pedido da PGR e foi publicada um dia antes do ministro se aposentar do Supremo.

    “Verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da República. Aplica-se ao caso o precedente firmado na Ação Penal 937/DF quanto à prorrogação da competência, considerando que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função”, escreveu.

    Entenda

    No mês passado, o advogado Rodrigo Tacla Duran acusou o senador Sergio Moro, do União Brasil, e o deputado Federal Deltan Dallagnol, do Podemos, os dois do Paraná, por suposta tentativa de extorsão e de perseguição.

    Tacla Duran é ex-advogado da empreiteira Odebrecht e réu acusado por lavagem de dinheiro na Lava Jato.

    Ele prestou depoimento ao juiz Eduardo Appio, na 13ª vara Federal de Curitiba.

    O advogado apresentou foto e áudio de um possível encontro em São Paulo, com representantes do senador Sergio Moro.

    Após a acusação, o juiz federal Eduardo Appio incluiu o advogado no programa federal de proteção de testemunhas e enviou o caso para o STF, já que Moro e Dallagnol possuem foro privilegiado.

    Em nota, o senador Sérgio Moro disse que não teme qualquer investigação, mas lamenta o uso político de calúnias feitas por um criminoso confesso e destituído de credibilidade.

    Pelas redes sociais, o deputado Deltan Dallagnol chamou Tacla Duran de mentiroso compulsivo, criminoso confesso e lavador de dinheiro profissional.

    Processo: Pet 11.128
    Leia a decisão.

    Acordo entre Paraná e Itaú

    Também no seu último dia na Corte, Lewandowski homologou acordo entre o Estado do Paraná e o Itaú Unibanco S/A (sucessor do Banestado) que põe fim a uma controvérsia iniciada após a privatização do banco estatal, em 2000. 

    O acordo, firmado nos autos do ARE 1.291.514, após conciliação ao longo do último ano, decorre de concessões recíprocas e prevê um parcelamento negociado que permitirá à administração pública se planejar com antecedência e previsibilidade.

    O caso tem origem em contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos firmado em 1998, em que o Paraná assumiu a obrigação de comprar precatórios em poder do Banestado e, como garantia para o caso de inadimplência, ofereceu ações da Copel – Companhia Paranaense de Energia.

    Dois anos depois, o banco estadual foi privatizado e, desde 2002, o Estado do Paraná não realizava o pagamento da dívida. Em 2004, o Itaú Unibanco propôs a execução do título extrajudicial com base no CPC (art. 646), sob o argumento de que se tratava de execução por quantia certa contra devedor solvente, o que afastaria o pagamento pelo regime de precatórios.

    Contudo, a Justiça estadual entendeu que a garantia real fora dada quando a instituição bancária tinha natureza pública, e não privada. O contrato havia sido firmado com base na lei estadual 11.253/95, que autorizava expressamente o Poder Executivo a dar em caução ou oferecer ações da Copel como garantia de operações de crédito, financiamentos e operações de qualquer natureza.

    No despacho em que extinguiu o processo e certificou seu trânsito em julgado, o ministro Lewandowski afirmou que a autocomposição foi a via mais adequada para a solução do conflito. Por isso, propôs às partes a possibilidade de conciliação, com o apoio logístico do Cesal/STF – Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal.