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  • TSE nega pedido de Bolsonaro para declarar Moraes suspeito

    TSE nega pedido de Bolsonaro para declarar Moraes suspeito

    Lewandowski já havia negado o pedido. A defesa do ex-presidente recorreu, mas o plenário manteve a negativa.

    Por unanimidade, os ministros do TSE negaram um recurso de Bolsonaro no qual o ex-presidente buscava a declaração de suspeição de Alexandre de Moraes para julgá-lo em processo em que é investigado por abuso de poder político.

    Bolsonaro foi processado por utilizar espaços da presidência, como os palácios do Planalto e da Alvorada, para fazer as lives do período eleitoral.

    Em setembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski já havia negado o pedido de impedimento de Moraes.

    Agora, a negativa foi mantida pelo colegiado, em julgamento por meio virtual concluído nesta segunda-feira, 10.

    Suspeição

    O pedido pela suspeição de Moraes foi motivado por um “gesto de degola” que teria sido feito pelo ministro em sessão do tribunal ocorrida em 27 de setembro de 2022.

    A cena foi flagrada pelas câmeras da TV Justiça e, posteriormente, reproduzida por aliados do então presidente. Carlos Bolsonaro questionou: “O que será que o Ministro Alexandre de Moraes quis dizer com esse gesto?”

    À época, a imprensa teria afirmado que o ministro se dirigia em tom de brincadeira a um assessor, ao reclamar da demora do funcionário para passar uma informação.

    Naquele julgamento, por 4 a 3, com o voto de desempate de Alexandre de Moraes, o TSE manteve a proibição a Bolsonaro para a realização de lives de cunho eleitoral nos palácios do governo.

    Para a defesa de Bolsonaro, o gesto de Moraes, num julgamento em que o ministro deu o voto contra os interesses do então candidato à reeleição “indicou uma conduta que reflete uma ausência de imparcialidade”.

    Mas, em setembro, Lewandowski negou o pedido, alegando que a acusação era “destituída de fundamentação jurídica”.

    A defesa recorreu, mas o colegiado negou o recurso.

    Ministro Nunes Marques, em seu voto, observou que “o gesto (da degola) que justificaria o pedido de suspeição sequer tinha relação com o julgamento ocorrido”.

    Processo: 0601310-17.2022.6.00.0000

     

  • Lewandowski mantém no STF acusação de Tacla Duran contra Moro e Deltan

    Lewandowski mantém no STF acusação de Tacla Duran contra Moro e Deltan

    Nesta segunda-feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que as acusações feitas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran contra o ex-juiz e senador Sergio Moro e o ex-procurador e deputado Federal Deltan Dallagnol permaneçam no STF.

    A decisão atende ao pedido da PGR e foi publicada um dia antes do ministro se aposentar do Supremo.

    “Verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da República. Aplica-se ao caso o precedente firmado na Ação Penal 937/DF quanto à prorrogação da competência, considerando que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função”, escreveu.

    Entenda

    No mês passado, o advogado Rodrigo Tacla Duran acusou o senador Sergio Moro, do União Brasil, e o deputado Federal Deltan Dallagnol, do Podemos, os dois do Paraná, por suposta tentativa de extorsão e de perseguição.

    Tacla Duran é ex-advogado da empreiteira Odebrecht e réu acusado por lavagem de dinheiro na Lava Jato.

    Ele prestou depoimento ao juiz Eduardo Appio, na 13ª vara Federal de Curitiba.

    O advogado apresentou foto e áudio de um possível encontro em São Paulo, com representantes do senador Sergio Moro.

    Após a acusação, o juiz federal Eduardo Appio incluiu o advogado no programa federal de proteção de testemunhas e enviou o caso para o STF, já que Moro e Dallagnol possuem foro privilegiado.

    Em nota, o senador Sérgio Moro disse que não teme qualquer investigação, mas lamenta o uso político de calúnias feitas por um criminoso confesso e destituído de credibilidade.

    Pelas redes sociais, o deputado Deltan Dallagnol chamou Tacla Duran de mentiroso compulsivo, criminoso confesso e lavador de dinheiro profissional.

    Processo: Pet 11.128
    Leia a decisão.

    Acordo entre Paraná e Itaú

    Também no seu último dia na Corte, Lewandowski homologou acordo entre o Estado do Paraná e o Itaú Unibanco S/A (sucessor do Banestado) que põe fim a uma controvérsia iniciada após a privatização do banco estatal, em 2000. 

    O acordo, firmado nos autos do ARE 1.291.514, após conciliação ao longo do último ano, decorre de concessões recíprocas e prevê um parcelamento negociado que permitirá à administração pública se planejar com antecedência e previsibilidade.

    O caso tem origem em contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos firmado em 1998, em que o Paraná assumiu a obrigação de comprar precatórios em poder do Banestado e, como garantia para o caso de inadimplência, ofereceu ações da Copel – Companhia Paranaense de Energia.

    Dois anos depois, o banco estadual foi privatizado e, desde 2002, o Estado do Paraná não realizava o pagamento da dívida. Em 2004, o Itaú Unibanco propôs a execução do título extrajudicial com base no CPC (art. 646), sob o argumento de que se tratava de execução por quantia certa contra devedor solvente, o que afastaria o pagamento pelo regime de precatórios.

    Contudo, a Justiça estadual entendeu que a garantia real fora dada quando a instituição bancária tinha natureza pública, e não privada. O contrato havia sido firmado com base na lei estadual 11.253/95, que autorizava expressamente o Poder Executivo a dar em caução ou oferecer ações da Copel como garantia de operações de crédito, financiamentos e operações de qualquer natureza.

    No despacho em que extinguiu o processo e certificou seu trânsito em julgado, o ministro Lewandowski afirmou que a autocomposição foi a via mais adequada para a solução do conflito. Por isso, propôs às partes a possibilidade de conciliação, com o apoio logístico do Cesal/STF – Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal.

     

  • Banco de ex-investigado pagou jantar com ministros do STF em Nova York

    Banco de ex-investigado pagou jantar com ministros do STF em Nova York

    Dono da instituição já foi alvo de uma ordem de prisão por suspeita de desvios em fundos de pensão

    O Banco Master, do jovem bilionário Daniel Vorcaro, se encarregou de organizar e custear o concorrido jantar oferecido em Nova York no último domingo a ministros do Supremo Tribunal Federal e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide.

    Conhecido como um dos novos “lobos” da Faria Lima, o centro financeiro do Brasil, Vorcaro já foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019.

    O jantar foi oferecido no exclusivo restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida.

    Estiveram presentes os ministros do STF Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

    Todos eram convidados da conferência do Lide, realizada na cidade americana nos dias 14 e 15, aproveitando o fim de semana prolongado do feriado da Proclamação da República no Brasil. Durante a viagem, os ministros passearam pela cidade e foram alvo de protestos de apoiadores de Jair Bolsonaro.

    O convescote no Fasano foi incluído na programação como “jantar de boas-vindas” aos participantes da conferência.

    Registros obtidos pela coluna mostram que o banco de Daniel Vorcaro encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante, que não costuma funcionar nas noites de domingo, foi aberto especialmente para a ocasião.

    O cardápio começava com cinco canapés servidos no Baretto, o sofisticado bar do restaurante, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Os convidados podiam experimentar tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

    O jantar em si contou com uma sequência de quatro pratos servidos aos convidados no salão principal do restaurante. No cardápio normal da filial nova-iorquina do Fasano, uma sequência do tipo não sai por menos de US$ 140 (cerca de R$ 750) por pessoa.

    As bebidas foram servidas à vontade, desde a chegada. A carta trazia diversas opções alcoólicas e não-alcoólicas. A lista incluía garrafas do espumante italiano Ferrari, cuja garrafa no Brasil custa pelo menos R$ 350, e vinhos também italianos como o Chardonnay Bruno Rocca, produzido na região do Piemonte, e o Rosso di Montalcino Siro Pacenti, da Toscana. Também havia água de coco, refrigerantes, vodka, tequila, rum e whisky Johnnie Walker Black Label.

    O banco que arcou com a conta do jantar é hoje um dos principais operadores de crédito consignado do país, cultiva relações com pessoas bem-posicionadas nas estruturas de poder e, claro, tem demandas no Judiciário.

    O caso em que o dono da instituição, Daniel Vorcaro, foi alvo de um mandado de prisão envolve a suspeita de desvio de recursos de fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras.

    Antes de ser adquirido por Vorcaro, há cerca de três anos, o Master se chamava Banco Máxima e se meteu em um rosário de confusões. Seu antigo proprietário também esteve envolvido em problemas com a Justiça. Foi denunciado por crimes financeiros e sancionado pelo Banco Central.

    O Banco Master não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

    Indagado sobre os motivos pelos quais custeou o jantar, o Master limitou-se a dizer o seguinte, por meio de nota: “O Banco Master é apoiador de eventos, seminários e congressos realizados por várias entidades empresariais há muitos anos. O apoio a este evento ou aos demais realizados em 2022 não implica ao Banco qualquer conhecimento ou influência sobre o tema abordado ou palestrantes”.

    A coluna perguntou ao STF se os ministros que participaram do jantar gostariam de se manifestar e aguarda as eventuais respostas.

    Atualização — Em contato com a coluna, a assessoria de Daniel Vorcaro afirmou que a investigação não foi adiante e que, hoje, ele está juridicamente livre das suspeitas levantadas no procedimento em que foi alvo de uma ordem de prisão. O banqueiro conseguiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, trancando o caso. Nesta segunda-feira, 21, o Banco Master enviou a seguinte nota: “O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal. O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal”.