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  • Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

    Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

    Edital da PGFN permite descontos de até 100% em juros e multas para MEIs, micro e pequenas empresas.

    O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme disposto no art. 5º do edital, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.

    A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

    MODALIDADES — Entre as modalidades previstas estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, que é aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Além disso, há também a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

    CANAIS OFICIAIS — Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.

    ADESÃO ÀS MODALIDADES — O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

    Prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional.

    Já o dia 31 de janeiro é o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.

    Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

  • CAIXA inicia renegociação de contratos em atraso do Novo FIES; adesões vão até dezembro de 2026

    CAIXA inicia renegociação de contratos em atraso do Novo FIES; adesões vão até dezembro de 2026

    Estudantes com contratos firmados a partir de 2018 e com mais de 90 dias de atraso podem renegociar dívidas pelo app ou site do FIES CAIXA.

    São elegíveis contratos formalizados a partir de 2018 e inadimplentes a mais de 90 dias; adesão é realizada de forma digital pelo site ou App FIES CAIXA

    A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (3), a renegociação dos contratos do Novo FIES formalizados a partir de 2018. A adesão pode ser realizada até 31 de dezembro de 2026, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo portal SIFES, na opção “Contrato FIES > Renegociação Novo FIES”, disponível em dias úteis, das 9h às 19h.

    O download do aplicativo pode ser realizado gratuitamente nas plataformas Android e iOS. ​Podem aderir à renegociação os estudantes com contratos do Novo FIES formalizados a partir de 2018 e que em 31 de julho de 2025 estejam em fase de amortização, com inadimplência superior a 90 dias. A medida foi autorizada pela Resolução MEC nº 64/2025.

    As condições para renegociação serão facilitadas e incluem parcelamento em até 180 meses, desconto de 100% nos juros e multas por atraso, valor mínimo da parcela de amortização de R$ 200,00 (exceto quando o saldo devedor for inferior), além da exclusão dos valores de coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), que devem ser negociados diretamente com a faculdade.

    Estudantes que tiveram seus contratos assinados com fiador precisam comparecer a uma agência do banco e apresentar a seguinte documentação: RG e CPF (para os casados, do cônjuge também), comprovante de endereço do tomador e do fiador, além de comprovante de renda do fiador.

    Mais informações sobre o FIES podem ser conferidas no site da CAIXA.​