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  • OAB aciona STF contra restrições às saídas temporárias de presos impostas por nova lei

    OAB aciona STF contra restrições às saídas temporárias de presos impostas por nova lei

    Da Gazeta do Povo

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta (5) contra as restrições ao direito de saída temporária de presos, conhecidas como “saidinhas”. A ação contesta trechos da lei aprovada pelo Congresso que extingue o direito à saída temporária para presos em regime semiaberto que não tenham cometido crimes graves ou hediondos.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado a parte da lei referente às saidinhas, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo no final de maio.

    A OAB argumenta que o trecho da norma que extingue o direito à saída temporária é inconstitucional e pede que o STF derruba o dispositivo. A entidade pede, ainda, uma decisão liminar provisória para suspender as novas regras.

    A entidade sustenta que a lei impõe uma legislação de execução penal mais rigorosa aos presos, prejudicando a ressocialização e o cumprimento digno da pena.

    “A revogação dos dispositivos que permitiam a saída temporária para o convívio familiar e social não se coadunam com uma política de execução penal ressocializadora, tal como preconiza a Constituição Federal”, disse a OAB na ação.

    A Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a proibição das saidinhas contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso sobre direitos fundamentais.

    E ainda lembra que o benefício está vigente desde 1984, conforme a Lei de Execuções Penais, e que a saída temporária contribui para a ressocialização e reintegração social do preso. “O ato normativo impugnado impede que o apenado mantenha uma conquista legal que possuía de convívio, ainda que curto, com a família e com a sociedade”, afirmou.

    A votação que derrubou o veto presidencial teve um placar de 366 a favor das restrições, 137 contra e 3 abstenções no Congresso. Na Câmara, foram 314 votos a favor da derrubada do veto, 126 contra e duas abstenções; no Senado, 52 senadores votaram pela derrubada, 11 foram contrários e houve uma abstenção.

    Além da OAB, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) também propôs uma ação sobre o mesmo tema, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

  • Projeto de lei quer punir empresas que não entregarem no prazo produtos comprados na internet

    Projeto de lei quer punir empresas que não entregarem no prazo produtos comprados na internet

    Proposta que tramita na Comissão de Constituição e Justiça cria multa de 10% do valor do produto para companhias que desrespeitarem a data-limite informada durante a compra.

    Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca punir empresas que deixarem de entregar produtos comprados pela internet no prazo. A proposta do deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos) cria uma multa de 10% do valor do produto para companhias que desrespeitarem a data-limite informada durante a compra 

    “É exatamente para preservar essa relação, dando ao consumidor uma condição de que ele, de fato, tenha o respeito de quem está vendendo e quem está prometendo entregar em um determinado prazo”, afirmou Augusto Coutinho.
    No mês de março, o projeto do deputado federal tramitava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sem previsão de quando será votado.

    A Câmara dos Deputados tem uma frente parlamentar para discutir formas de aumentar a proteção do consumidor. Um dos deputados dessa frente, Lula da Fonte (PP) diz que as plataformas de venda online estão entre os temas mais discutidos do grupo.

    “A gente tem trabalhado para minimizar essa questão dos golpes de internet. Essas plataformas online de compra e venda prestam um grande serviço ao consumidor brasileiro. Porém, a gente observa a ausência de uma regulamentação”, declara Lula da Fonte.

    Casos recentes
    Apenas no mês de março, o g1 mostrou três casos de pessoas que moram em Pernambuco e compraram iPhone na Amazon, mas receberam, no lugar do celular, itens como um perfume para bebês ou um jogo de quebra-cabeça com o tema dos “Três Porquinhos”.

    Em um desses casos, o corretor de imóveis Renato Carvalho comprou um iPhone 13 pela Amazon. A empresa, porém, entregou fones de ouvido. Depois que ele reclamou, a companhia enviou um novo pacote para a casa dele, contendo livros escolares (veja vídeo acima).

    “As faturas de cartão de crédito continuam chegando. E não tem previsão para estorno ou alguma retratação da Amazon. A pessoa fica a ver navio”, afirma Renato.

    Por meio de nota enviada ao g1, a Amazon diz que lamenta o caso, que investiga o que aconteceu e que está em contato com o cliente para resolver o problema.

    Direitos do consumidor
    Há uma proteção específica para compras na internet, de acordo com a presidente da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ana Paula Canto.

    “O consumidor tem o direito de devolução, durante sete dias, sem nenhum tipo de ser questionado de nenhuma forma. Ele simplesmente devolve, e a empresa é obrigada a restituir e a receber esse produto”, afirma Ana Paula.

    Ana Paula Canto é presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB Pernambuco.

    Enquanto a proteção ao consumidor não é ampliada, a recomendação da especialista é redobrar os cuidados ao comprar pela internet.

    “É preciso ter muito cuidado em compras efetuadas a partir de redes sociais. Especialmente quando essas redes sociais levam o consumidor para uma outra página ou para um WhatsApp. Por ali acontecem, com muita frequência, golpes”, afirma Ana Paula.

    A advogada também diz que, antes de comprar, é importante pesquisar se a empresa realmente existe e buscar sobre ela em sites como o Reclame Aqui.

    “Da mesma forma que a gente pode ser enganado pela rede, a gente pode ser ajudado pela rede. Então, vamos usar a nosso benefício, antes de a gente ser a próxima vítima”, afirma a especialista.

  • Advogada presa é apontada como “braço jurídico” do Comando Vermelho

    Advogada presa é apontada como “braço jurídico” do Comando Vermelho

    A advogada Jackeline Moreira Martins Pacheco, que havia sido presa na manhã desta terça-feira (26), teve a prisão preventiva convertida para domiciliar. A profissional é acusada de falsificar documentos para remissão de pena de condenados da Justiça.

    A conversão da prisão aconteceu no início da tarde de hoje, em audiência de custódia com a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

    De acordo com a defesa, o motivo é que advogada tem uma filha de 10 anos que precisa de seus cuidados. E a legislação permite a prisão domiciliar quando há filhos menores que querem os cuidados do acusado.

    A audiência de custódia foi acompanhada por representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas).

    A decisão da juiíza foi confirmada pelo advogado Neyman Monteiro, que faz a defesa junto com os colegas Luciano Neves e Rodrigo Marinho.

    Jackeline foi presa por policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) em sua casa, em um condomínio de Cuiabá, onde também foi cumprido um mandado de busca e apreensão.

    Três clientes dela, que cumprem penas em unidades prisionais, também tiveram mandados de prisão decretados.

    Dois deles estão presos na Penitenciária Central do Estado  (PCE) e um no presídio de Água Boa.

    As investigações correm no âmbito do inquérito policial 025/2018, a partir de informações recebidas da 2ª Vara  Criminal de Cuiabá. 

    A remissão de pena é o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O benefício está relacionado ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena.