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  • Walter Delgatti, hacker da Vaza Jato, é condenado por calúnia contra procurador da República

    Walter Delgatti, hacker da Vaza Jato, é condenado por calúnia contra procurador da República

    Calúnia ocorreu em entrevista publicada pela Revista Veja, em 13 de dezembro de 2019, quando Delgatti afirmou ter um arquivo de áudio comprovaria que o servidor público aceitou dinheiro de forma indevida durante a operação Lava Jato.

    O hacker da Vaza Jato, Walter Delgatti, foi condenado na 1ª Vara Federal em Araraquara (SP) por calúnia contra o procurador da República Januário Paludo. A pena é de 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto.

    No momento, Delgatti está preso, mas por causa de outra investigação: a que apura suspeita de que ele foi pago pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) para invadir sistemas eletrônicos do poder Judiciário.

    Paludo foi investigado pela Corregedoria da Procuradoria Geral da Republica (PGR) em 2019 depois de ser citado em um relatório da Polícia Federal. No relatório, o doleiro Dario Messer, apontado por investigadores como o “doleiro dos doleiros”, troca mensagens com a namorada sobre uma suposta propina paga ao procurador.

    Entenda a nova condenação
    A calúnia ocorreu em entrevista publicada pela Revista Veja, em 13 de dezembro de 2019, quando Delgatti afirmou ter um arquivo de áudio comprovaria que o servidor público aceitou dinheiro de forma indevida durante a operação Lava Jato.

    Na prática, o hacker disse que Paludo recebeu dinheiro para supostamente dar andamento a um acordo de colaboração premiada do investigado Renato de Souza Duque, ex-diretor da Petrobras.

    “[Porém], a imputação feita pelo réu ao ofendido é falsa”, descreve a decisão da sentença obtida pela TV Globo.
    Segundo o documento, a defesa alega que o réu não teve a intenção de ofender a honra do servidor público, pois de fato acreditava que o áudio a que tivera acesso retratava um caso de corrupção passiva, e suas declarações se deram apenas no intuito de narrar o que acreditava ter descoberto.

    “O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso corrupção. Nunca teve a intenção ou o dolo de manchar a reputação da vítima, mas apenas de denunciar o que supôs ser um crime”.
    A defesa do hacker disse ao g1 que a decisão cabe recurso, mas que não iria comentar o conteúdo da sentença, por não ter autorização do réu.

    Condenação por invasão de celulares de autoridades

    No mês passado, o hacker Delgatti Neto foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão durante a Operação Spoofing, que investiga vazamento de conversas de autoridades ligadas à Operação Lava Jato.

    O juiz da sentença na operação Spoofing, Ricardo Augusto Soares Leites, substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que ficou comprovado que muitas autoridades foram hackeadas.

    “A amplitude das vítimas é imensa e poderia render inúmeras ocasiões de extorsões”, escreveu o magistrado.

    Também foram condenadas outras pessoas que atuaram junto com Delgatti:

    Gustavo Henrique Elias Santos: 13 anos e 9 meses
    Thiago Eliezer Martins Santos: 18 anos e 11 meses
    Suelen Priscila De Oliveira: 6 anos
    Danilo Cristiano Marques: 10 anos e 5 meses

    Relembre a Spoofing
    A operação foi deflagrada em 2019. A intenção era investigar a invasão e a interceptação de mensagens privadas do então ministro Sérgio Moro e de outras autoridades no aplicativo Telegram.

    Antes de entrar para o governo Jair Bolsonaro, Moro era o juiz responsável pela Lava Jato na 1ª instância da Justiça Federal, em Curitiba.

    Na época em que a operação foi deflagrada, Delgatti admitiu à PF que entrou nas contas de procuradores da Lava Jato e confirmou que repassou mensagens ao site The Intercept Brasil; ele disse não ter alterado o conteúdo e não ter recebido dinheiro por isso.

    Investigadores dizem que os hackers tiveram acesso ao código enviado pelos servidores do aplicativo Telegram ao celular das vítimas para abrir a versão do aplicativo no navegador.

    Cerca de 1 mil diferentes números telefônicos foram alvo do mesmo modus operandi, disse a PF na ocasião.

  • TRF-4 restabelece ordem de prisão contra Tacla Duran, advogado que fez acusações contra Moro e Deltan

    TRF-4 restabelece ordem de prisão contra Tacla Duran, advogado que fez acusações contra Moro e Deltan

    Desembargador é pai de sócio de Moro. Decisão atendeu pedido do MPF e determina prisão de advogado em caso de retorno ao Brasil; na 1ª instância, juiz da Lava Jato tinha revogado prisão preventiva.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu a ordem de prisão preventiva contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. A decisão é do desembargador Marcelo Malucelli, relator dos processos da Lava Jato na Corte, e atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

    O advogado tem dupla cidadania – brasileira e espanhola – e vive em Madri. Com a medida, se retronar ao Brasil, Tacla será preso.

    Tacla Duran já trabalhou para várias empreiteiras alvo da operação, como Odebrecht, UTC e Mendes Junior.

    No mês passado, o advogado prestou depoimento à Justiça e acusou o ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR) de extorsão e o ex-procurador e deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de perseguição (relembre a seguir).

    Em março, a ordem de prisão preventiva contra o advogado – determinada na Lava Jato em 2016 – foi revogada pelo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    O TRF-4 destaca que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das ações penais que tramitam contra Tacla Duran na 13ª Vara Federal de Curitiba e de todos os incidentes processuais relacionados a essas ações.

    No pedido ao tribunal, o MPF argumenta que, mesmo sabendo das suspensões, o advogado pediu a suspensão da ordem de prisão. Para os promotores, essa situação causa “inversão tumultuária dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal”.

    LEIA TAMBÉM: Quem é Tacla Duran, ex-advogado de empreiteiras alvo da Lava Jato e que acusa Moro de extorsão e Deltan de perseguição

    Ao atender o pedido do MPF, o desembargador Malucelli considerou que a 13ª Vara Federal não poderia ter revogado a ordem de prisão após o STF ter determinado a suspensão do trâmite das ações.

    O desembargador concluiu que a ordem de prisão preventiva havia sido determinada antes “da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida”.

    Acusações sob análise do STF
    Na última segunda-feira (10), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu que as alegações feitas pelo advogado contra o Moro e Deltan permanecem sob análise da Corte.

    A decisão atende pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi publicada na terça (11), um dia antes de Lewandowski se aposentar do Supremo.

    No mês passado, após ouvir em depoimento as acusações, o juiz Eduardo Appio entendeu que as investigações deveriam ir para o STF por se tratar de congressistas.

    Logo após a decisão, Moro pediu à Justiça que o caso não fosse levado ao Supremo. A defesa disse não ser competência da Corte, além de alegar que o ex-juiz é “um crítico do foro por prerrogativa de função”. Porém, Lewandowski entendeu que o caso é, sim, de competência do STF.

  • Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

    Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

    Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

    Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

    O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

    Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

    No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

    Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

    No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

    “Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

    Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

    “Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.