Tag: julgamento

  • Mãe e padrasto de bebê levada morta ao pronto-socorro com sinais de violência são julgados em Penápolis

    Mãe e padrasto de bebê levada morta ao pronto-socorro com sinais de violência são julgados em Penápolis

    Crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. Padrasto foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e mãe por homicídio duplamente qualificado.

    A mãe e o padrasto da bebê de um ano que foi levada morta para o pronto-socorro e com sinais de violência estão sendo julgados pelo júri popular em Penápolis (SP). O crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. O julgamento começou na segunda (12) e segue nesta terça-feira (13).

    Mirella Fernandes, de um ano e três meses, chegou ao pronto-socorro de Penápolis com rigidez cadavérica, diversas marcas roxas e suspeita de dilaceração do ânus (lembre o caso abaixo).

    O júri começou às 9h30 de segunda-feira e durou quase dez horas, antes de ser suspenso. Na ocasião, os réus foram interrogados e testemunhas foram ouvidas. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (13) com as sustentações orais do Ministério Público e defesa.

    Os réus foram denunciados pelo MP em maio de 2022. Cristian Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ele pode ter a pena aumentada porque o assassinato foi praticado contra uma pessoa menor de 14 anos.

    Já Jennifer Raphaely Pereira das Neves foi denunciada por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A promotoria entendeu que a mãe da menina foi omissa, pois não impediu que o crime acontecesse.

    O casal teve a prisão temporária convertida em preventiva. A defesa de ambos sustenta que a menina morreu depois de cair de um cercadinho.

    O caso
    A médica responsável por receber Mirella, que foi levada por uma ambulância do Corpo de Bombeiros, acionou a Polícia Militar após suspeitar da versão apresentada pela mãe.

    Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) relata que a menina teve hemorragia interna aguda, trauma abdominal e laceração no fígado. Já um laudo da Polícia Científica de São Paulo comprovou que a menina não foi vítima de violência sexual.

    Na ocasião, a Prefeitura de Penápolis afastou os conselheiros tutelares envolvidos no caso. Segundo o g1 apurou, dois funcionários e um suplente foram afastados e três receberam advertência por escrito. Três não receberão salário durante o período.

    A medida é uma “punição educativa” por conta da conduta adotada pelos conselheiros tutelares no atendimento ao caso da criança.

     

  • Julgamento de cassação de mandato de Sergio Moro é adiado no TRE-PR

    Julgamento de cassação de mandato de Sergio Moro é adiado no TRE-PR

    Desembargador relator

    O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil), votou pela improcedência da ação. Isso significa que ele entendeu que as acusações não procedem e que o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido.

    O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista. Com isso, a continuidade da sessão ficou marcada para a quarta-feira (3). As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas às 14h de hoje, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.

    Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos. As ações contra ele possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte. Além do relator, outros seis desembargadores irão votar.

    Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate. vota pela improcedência da ação; continuidade do julgamento marcada para quarta-feira.

  • TSE nega pedido de Bolsonaro para declarar Moraes suspeito

    TSE nega pedido de Bolsonaro para declarar Moraes suspeito

    Lewandowski já havia negado o pedido. A defesa do ex-presidente recorreu, mas o plenário manteve a negativa.

    Por unanimidade, os ministros do TSE negaram um recurso de Bolsonaro no qual o ex-presidente buscava a declaração de suspeição de Alexandre de Moraes para julgá-lo em processo em que é investigado por abuso de poder político.

    Bolsonaro foi processado por utilizar espaços da presidência, como os palácios do Planalto e da Alvorada, para fazer as lives do período eleitoral.

    Em setembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski já havia negado o pedido de impedimento de Moraes.

    Agora, a negativa foi mantida pelo colegiado, em julgamento por meio virtual concluído nesta segunda-feira, 10.

    Suspeição

    O pedido pela suspeição de Moraes foi motivado por um “gesto de degola” que teria sido feito pelo ministro em sessão do tribunal ocorrida em 27 de setembro de 2022.

    A cena foi flagrada pelas câmeras da TV Justiça e, posteriormente, reproduzida por aliados do então presidente. Carlos Bolsonaro questionou: “O que será que o Ministro Alexandre de Moraes quis dizer com esse gesto?”

    À época, a imprensa teria afirmado que o ministro se dirigia em tom de brincadeira a um assessor, ao reclamar da demora do funcionário para passar uma informação.

    Naquele julgamento, por 4 a 3, com o voto de desempate de Alexandre de Moraes, o TSE manteve a proibição a Bolsonaro para a realização de lives de cunho eleitoral nos palácios do governo.

    Para a defesa de Bolsonaro, o gesto de Moraes, num julgamento em que o ministro deu o voto contra os interesses do então candidato à reeleição “indicou uma conduta que reflete uma ausência de imparcialidade”.

    Mas, em setembro, Lewandowski negou o pedido, alegando que a acusação era “destituída de fundamentação jurídica”.

    A defesa recorreu, mas o colegiado negou o recurso.

    Ministro Nunes Marques, em seu voto, observou que “o gesto (da degola) que justificaria o pedido de suspeição sequer tinha relação com o julgamento ocorrido”.

    Processo: 0601310-17.2022.6.00.0000