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  • Banco Inter e Booking indenizarão cantor Fernando por anúncio falso

    Banco Inter e Booking indenizarão cantor Fernando por anúncio falso

    A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o site Booking.com e o Banco Inter a indenizarem em R$ 10 mil por danos morais o cantor sertanejo Fernando, da dupla com Sorocaba, que teve seu nome usado em um anúncio fraudulento para locação de imóvel. Para o colegiado, o banco é responsável pela abertura da conta e o Booking pela inserção de conteúdo fraudulento.

    Nos autos, consta que o cantor tomou conhecimento, em 2019, da existência de um anúncio em seu nome para alugar uma casa em Campos do Jordão/SP no site Booking.com. Além da apresentação do imóvel, o anúncio estava vinculado a uma conta bancária do Banco Inter também no nome do cantor.

    O golpista cobrava R$ 2 mil pela diária e pedia que o interessado na locação realizasse o depósito de 50% do valor em uma conta também fraudulenta. Desde então, o cantor foi interpelado por diversas pessoas à respeito da locação. 

    A defesa de Fernando alegou que é de responsabilidade dos serviços disporem de mecanismos eficientes, a fim de evitar que terceiros realizem anúncio fraudulentos.

    Em sua defesa, o Banco Inter afirmou que possui procedimento rigoroso para abertura de conta e a fraude é de culpa exclusiva de terceiro. Já o Booking alegou que não tem qualquer relação jurídica com os anunciantes e clientes do site e que os pagamentos de locação são feitos pelos hóspedes diretamente ao dono do anúncio.

    Ao analisar os fatos, o relator, desembargador José Marcos Marrone, concluiu que era responsabilidade do banco demonstrar a regularidade no processo de abertura da conta e que o Booking contribuiu para a ocorrência da fraude ao permitir a inserção de anúncio fraudulento em sua plataforma. 

    Dessa forma, determinou que as empresas são as responsáveis pelos danos causados ao sertanejo, independente da culpa que têm.

    “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, isto é, de forma objetiva, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

    Mediante a fundamentação, o colegiado fixou indenização no valor de R$ 10 mil ao sertanejo, por considerar que “houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor, pessoa pública (fl. 38), que sofreu prejuízo à imagem e à moral, bem como constrangimento e vexação ao ter o seu nome atribuído à fraude perpetrada.”

    Processo: 1067668-98.2019.8.26.0100

     

  • Denúncia do MP aponta fraude em licitação envolvendo seis acusados

    Denúncia do MP aponta fraude em licitação envolvendo seis acusados

    O Grupo Especial de Delitos Econômicos (GEDEC), vinculado ao Ministério Público, apresentou uma denúncia criminal contra seis indivíduos. As imputações incluem fraudes em licitações, lavagem de dinheiro, falsidades ideológicas e formação de associação criminosa.

    Em julho de 2007, a Procuradoria-Geral da República encaminhou aos Ministérios Públicos Estaduais as conclusões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “Vegas”. Essa investigação visou examinar atividades ilícitas relacionadas a Carlos Augusto Ramos, popularmente conhecido como Carlinhos Cachoeira, além de funcionários públicos e particulares. Os documentos que compunham o relatório revelaram que a empresa Delta Construções utilizava empresas fictícias para movimentar recursos financeiros com finalidades ilegais.

    A investigação conduzida pelo GEDEC foi iniciada após a análise desse relatório. Ela revelou que o Consórcio Nova Tietê, formado pelas empresas Delta Construções e Sobrenco Engenharia, havia vencido uma licitação para expandir o lote 2 da Marginal Tietê, com um valor total de R$ 287,2 milhões. A concorrência ocorreu por meio de um convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado e previa uma empreitada por preço global, que estabelece um custo fixo para toda a obra, exceto em casos excepcionais onde são necessários pagamentos adicionais para serviços ou obras não previstos no projeto original.

    No entanto, apesar de essa cláusula estar claramente definida na concorrência, em agosto de 2010, cerca de um ano e quatro meses depois do início das obras, o Consórcio Nova Tietê conseguiu um aditamento contratual que elevou o valor em R$ 71 milhões. O Ministério Público também constatou que a Delta empregou empresas de fachada para realizar os repasses referentes ao aditamento, que posteriormente transferiram valores para outras empresas igualmente fictícias.

    Os denunciados pelo GEDEC por envolvimento nas práticas ilegais mencionadas são: Fernando Antonio Cavendish Soares, Adir Assad, Marcello José Abbud, Mauro José Abbud, Sonia Mariza Branco e Sandra Maria Branco Malago.

    Além disso, o GEDEC iniciará um novo procedimento investigativo com o intuito de investigar os repasses feitos entre as diversas empresas de fachada e examinar a possível ocorrência de corrupção nas esferas Municipal e Estadual.

    Fonte: Ministério Público de São Paulo