Tag: estupro

  • Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

    Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

    Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

    A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

    O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

    Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

    O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

    A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

    O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

    O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

    “[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

    À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

    Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

    O que dizem especialistas
    Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

    “No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

    “Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

    Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

    “Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

    O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

    “Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
    O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

    Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

    O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

    “O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

    Condenação
    O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

    Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

     

  • Amigo de Robinho inicia cumprimento de pena em Guarulhos após condenação por estupro na Itália

    Amigo de Robinho inicia cumprimento de pena em Guarulhos após condenação por estupro na Itália

    Ricardo Falco foi condenado pela Justiça da Itália juntamente com o ex-jogador Robinho pelo estupro coletivo de uma mulher albanesa. Na última quinta-feira (13), Falco foi transferido para a Penitenciária 1 de Guarulhos, na Grande São Paulo, onde começou a cumprir sua pena de nove anos.

    No momento, Falco está em um regime de observação, uma fase inicial de 10 dias pela qual os presos passam antes de serem integrados ao convívio com os outros detentos.

    A escolha pela P1 de Guarulhos deve-se ao fato de a unidade abrigar presos com perfis semelhantes aos de Tremembé.

    Falco se apresentou à Polícia Federal de São Paulo no início do mês, após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar o cumprimento imediato de sua pena no Brasil pelo crime ocorrido em 2013 em uma boate em Milão. A decisão veio depois que o governo da Itália solicitou ao governo brasileiro que ambos, Falco e Robinho, cumprissem suas penas no Brasil, devido à proibição constitucional de extraditar brasileiros natos.

    Robinho, que também foi condenado a nove anos de prisão, foi preso em março deste ano em Santos e levado ao complexo penitenciário de Tremembé. Ele passou pela audiência de custódia e, após cumprir um período de isolamento, foi transferido para uma cela comum.

    Em declaração à época da prisão de Falco, seu advogado afirmou que a decisão já era esperada e que Falco se apresentou voluntariamente assim que o mandado de prisão foi expedido, estando sempre ao lado da família.

    A condenação de Falco e Robinho foi confirmada em todas as instâncias pela Justiça italiana, enquanto outros cinco envolvidos no crime não foram julgados porque estavam no Brasil no início das investigações.