Tag: Decisão Judicial

  • Amauri Pinho se mantém firme na presidência nacional do PRTB

    Amauri Pinho se mantém firme na presidência nacional do PRTB

    Justiça nega, pela terceira vez, pedido de Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Avalanche, que tentava reassumir o comando do partido.

    A direção nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) permanece sob o comando de Amauri Pinho após nova decisão judicial desfavorável a Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Avalanche. Esta é a terceira vez que o Judiciário rejeita tentativas de Araújo de assumir a presidência da legenda. A decisão reforça a estabilidade interna do partido e valida novamente a legitimidade da atual gestão, que vinha sendo contestada por meio de ações que agora voltam a ser consideradas improcedentes. Com o novo indeferimento, Amauri Pinho segue à frente da sigla em âmbito nacional, enquanto a Justiça Eleitoral sinaliza que não encontrou fundamentos para alterar o comando partidário.

    Segue a decisão:

    0751259-50.2025.8.07.0000-1763592943313-185808-decisaoBaixar

  • STJ confirma direito de companhias aéreas proibirem venda de milhas de programas de fidelidade

    STJ confirma direito de companhias aéreas proibirem venda de milhas de programas de fidelidade

    A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas têm o direito de proibir a venda de milhas de programas de fidelidade. A decisão foi tomada em um julgamento que confirmou que tal proibição não contraria as leis de contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que as milhas são benefícios gratuitos oferecidos aos consumidores.

    A questão surgiu após uma empresa de turismo, que negociava milhas, ter suas passagens canceladas por uma companhia aérea internacional por desrespeitar o regulamento do programa de fidelidade. A empresa de turismo buscou indenização, enquanto a companhia aérea pediu reparação por danos materiais e a proibição da venda de bilhetes com milhas.

    Inicialmente, a justiça negou o pedido da empresa de turismo e aceitou o da companhia aérea, exigindo o pagamento pelos bilhetes emitidos indevidamente. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão, rejeitando a reconvenção e concedendo parcialmente os pedidos da empresa de turismo, incluindo danos materiais e morais.

    O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso da companhia aérea, esclareceu que, embora não exista uma legislação específica para programas de milhagem no Brasil, as regras gerais de contratos e obrigações do Código Civil e do CDC são aplicáveis. Ele ressaltou que cláusulas desfavoráveis ao consumidor são inaceitáveis, mas que, neste caso, a restrição de transferência de milhas foi considerada legítima.

    Bellizze enfatizou que os consumidores têm a opção de escolher programas de fidelidade mais benéficos, promovendo a concorrência no mercado. Ele destacou que a insatisfação com as restrições pode levar os consumidores a não adquirirem passagens ou a mudarem de companhia aérea, incentivando a livre concorrência e beneficiando os consumidores.

    A decisão do STJ reforça a liberdade econômica e a competitividade entre fornecedores, afirmando que a proibição da venda de milhas está dentro dos direitos das companhias aéreas e não fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.