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  • CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

    CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

    Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

    Fonte: Valor

    Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

    O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

    “A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

    O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

    Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

    O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

    O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

    A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

    Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

    As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

    Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

    Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

  • Pirâmide Financeira de R$ 7 Bilhões da Atlas Quantum é Investigada por CPI; Entenda o Caso

    Pirâmide Financeira de R$ 7 Bilhões da Atlas Quantum é Investigada por CPI; Entenda o Caso

    No início de 2018, enquanto o Brasil vivia momentos políticos e sociais intensos, com a prisão de Lula e o assassinato de Marielle Franco, a empresa Atlas Quantum surgia no cenário das criptomoedas. Utilizando a imagem de celebridades como Tatá Werneck e Cauã Reymond, a Atlas promovia um suposto “robô de arbitragem” chamado Quantum, prometendo lucros automáticos com Bitcoin.

    O que parecia uma inovação no mercado cripto brasileiro, no entanto, logo se revelou uma farsa. Estima-se que cerca de 200 mil pessoas no Brasil e em outros 50 países foram prejudicadas, acumulando um prejuízo entre R$ 5 e R$ 7 bilhões. Agora, o caso é investigado pela CPI das pirâmides financeiras, na Câmara dos Deputados.

    O “Robô Milagroso” e a Queda da Atlas Quantum

    Fundada em maio de 2018 por Rodrigo Marques dos Santos e Fabrício Spiazzi, a Atlas Quantum prometia ganhos garantidos através de seu suposto robô de arbitragem. A proposta era simples: o robô compraria e venderia Bitcoin automaticamente entre diferentes exchanges, gerando lucros constantes para os investidores.

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no entanto, interveio em 2019, ordenando que a empresa parasse de oferecer o serviço por considerá-lo um contrato de investimento coletivo (CIC). A partir de então, a Atlas Quantum começou a atrasar pagamentos e cessou os resgates, levando a uma avalanche de processos judiciais.

    Processos e Investigações

    Em São Paulo, a Atlas Quantum enfrentou mais de 700 processos civis, enquanto muitos investidores ainda aguardam uma solução judicial. Em resposta, a empresa processou a CVM, pedindo R$ 3 bilhões em indenização por danos morais e materiais. No entanto, a ação não teve progresso, e a Atlas permanece sem se manifestar publicamente desde março de 2022.

    Com denúncias de investidores, um inquérito criminal foi aberto em São Paulo, e a Polícia Federal foi acionada para investigar possíveis crimes financeiros. No entanto, em uma reviravolta jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu o caso para a justiça estadual, o que interrompeu temporariamente as investigações.

    O Fundador Foge e o Dinheiro Desviado

    Rodrigo Marques, o fundador da Atlas Quantum, desapareceu do Brasil após o colapso da empresa. Segundo fontes, ele teria se mudado para o México e depois para a Espanha, vivendo uma vida luxuosa financiada pelo dinheiro dos investidores. Relatos indicam que ele morou em uma mansão avaliada em 1,2 milhão de euros, levantando suspeitas de que os recursos desviados ainda estão disponíveis.

    Em relatórios de auditoria acessados pela imprensa, a Atlas Quantum chegou a ter mais de 15.000 Bitcoins e cerca de 35 milhões de USDT sob custódia, valores que, em 2020, somavam aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

    CPI das Pirâmides Financeiras

    A Atlas Quantum é uma das principais empresas investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das pirâmides financeiras, aprovada em maio de 2023 pela Câmara dos Deputados. Além dela, outras empresas como Genbit, Braiscompany e até o fan token fracassado da Seleção Brasileira também estão sob investigação.

    O objetivo da CPI, segundo o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é acabar com a falsa promessa de rendimentos garantidos no mercado financeiro, que iludiu milhares de brasileiros. Profissionais da área de direito, como a advogada Nicole Dyskant, veem a CPI como uma ferramenta essencial para coibir práticas ilícitas e proteger o mercado de ativos digitais.

    Impacto no Mercado Cripto

    Golpes como o da Atlas Quantum prejudicam a imagem do mercado de criptomoedas, que, segundo especialistas, tem o potencial de transformar o sistema financeiro global. A má reputação gerada por fraudes mancha a credibilidade dos criptoativos, afastando o público de investimentos legítimos e inovadores no setor.

    A CPI e as investigações em andamento são vistas como cruciais para limpar o mercado e punir os responsáveis, garantindo que golpes como o da Atlas Quantum não se repitam.

  • CVM aplica R$ 340 mil em multas a ex-diretores da Brasil Brokers por infrações

    CVM aplica R$ 340 mil em multas a ex-diretores da Brasil Brokers por infrações

    Claudio Kawa Hermolin e Hebert Ferreira Braz Junior foram multados em R$ 170 mil cada em caso relacionado a demonstrações financeiras de 2018

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou os ex-executivos da Brasil Brokers, Claudio Kawa Hermolin e Hebert Ferreira Braz Junior, a multa individual de R$ 170 mil por infrações na elaboração das demonstrações financeiras da companhia no exercício social de 2018. Ambos foram condenados por não terem observado regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) relacionadas aos critérios de elaboração de testes de recuperabilidade de ativos.

    O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade dos executivos, além de Andreas Yamagata e Renato de Vicq Telles da Silva Lobo, ambos absolvidos. Hermolin e Braz Junior ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

    Para a acusação, as baixas registradas nas demonstrações financeiras da Brasil Brokers por perda de valor recuperável, no que tange ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) contabilizado para o investimento na Abyara, não refletiram a real perda de valor do investimento ao longo do tempo.

    O presidente da CVM e relator do caso, Marcelo Barbosa, entendeu que foi comprovado o descumprimento do item 33 do CPC, em decorrência da aplicação da taxa de perpetuidade em razão superior ao crescimento médio projetado dos últimos anos.

     

    Dentre outros pontos, ela não se justificaria, já que não houve alteração da meta de inflação naquele ano e, tampouco, nos limites de tolerância para a meta, que permaneceram semelhantes aos vigentes em 2017.

    “Os acusados infringiram o disposto no item 33 do CPC 01, ao não justificar, de maneira plausível, o aumento da taxa de crescimento na perpetuidade para 4,5%, configurando falha de procedimento nos testes de impairment realizados no exercício de 2018”, disse no voto.

    Barbosa destacou ainda que a opinião de auditores independentes não é suficiente para afastar irregularidades praticadas por administradores.

     

  • CVM condena agente autônomo por executar negócios sem ordem de clientes

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o agente autônomo Ricardo Nicoluci à proibição temporária para atuar no mercado de valores mobiliários por ter realizado negócios em nome de clientes da Petra Corretora sem autorização, no período de julho de 2010 a março de 2012.

    Nicoluci também foi multado em R$ 300 mil por operação fraudulenta. De acordo com a CVM, no período de fevereiro a abril de 2011 ele fez ‘churning’, prática que consiste na realização de operações excessivas em nome de clientes com o único propósito de gerar receita de corretagem.

    O diretor da Petra, José Henrique D’Elia, recebeu multa de R$ 100 mil, acusado de falta de diligência em relação à corretora, por não supervisionar adequadamente a atuação do agente autônomo.

    Os acusados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.

  • CVM multa em R$ 3 milhões day trader que teve lucro fora do normal em 249 operações com dólar

    CVM multa em R$ 3 milhões day trader que teve lucro fora do normal em 249 operações com dólar

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu multar em R$ 3.245.455,78 o trader Fernando Reina Rebane que, por meio de suspeitas operações de contratos futuros em dólar, conseguiu lucrar R$ 1.411.666,00.

    De acordo com o relatório da autarquia, esse lucro milionário foi fruto de 249 operações de compra e venda (“day trade”) de contratos futuros de dólar entre 6 de janeiro de 2011 e 24 de agosto de 2012.

    O que chamou a atenção, no entanto, foi a alta taxa de sucesso nessas operações, que foram intermediadas por uma corretora que não teve seu nome identificado no documento.

    A Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários (“SMI”), então, ao investigar o caso, encontrou indícios de conluio entre Rebane, a corretora e um operador — que não teve sua identidade revelada, mas que seria cunhado do trader e era o responsável pela execução das ordens nessa corretora.

    Esquema investigado pela CVM

    O esquema, segundo a SMI, funcionava da seguinte maneira: as ofertas eram inseridas no sistema de negociação sem a identificação qualquer do comitente, utilizando-se do código de cliente inexistente (“código zero”).

    Quando essas ordens eram executadas e já havia o conhecimento sobre os resultados de compras e vendas dos contratos futuros, os melhores preços seriam “direcionados para Fernando, em detrimento de outros clientes da corretora atendidos simultaneamente pelo operador A.M.G”.

    Isso, contudo, somente foi possível “em função de a especificação dos negócios cursados no segmento BM&F ser realizada dentro das ‘janelas’ de especificação da B3.” 

    A Bolsa de Valores exige por meio desse sistema a especificação do comitente em negócios realizados em certo intervalo do dia seja feita até um horário limite. Essa regra, porém, não abarca os administradores de carteiras e de fundos de investimento.

    Eles podem especificar as ordens para o cliente até às 19h30 do dia da realização dos negócios.

    Altos ganhos na manipulação

    Esse intervalo de tempo, segundo a CVM, teria “permitido que, com o conhecimento do resultado dos negócios, os melhores preços das compras ou vendas fossem atribuídos a Fernando”.

    Somente no dia 23 de maio de 2012, “os referidos negócios resultaram em lucro de quase R$ 180 mil para Fernando”. 

    No dia seguinte, porém, não teria havido a mesma lucratividade, mas ainda assim levantou R$ 112.745,00. O fato é que, segundo a SMI, teria ocorrido um grande esquema. 

    Um comitente que no processo foi identificado como XMZ lucrou R$ 203.750. Essa pessoa, no entanto, possui carteira gerida pelo sócio e administrador de uma empresa identificada no relatório como K.A.M., da qual Fernando Rebane declarou ser trader, à época do seu cadastro perante à corretora.

    “Fernando confirmou ser cunhado do operador A.M.G. e ter trabalhado para a K.A.M., onde transmitiu ordens de negociação para ele e para o fundo XMZ, cujos ativos eram geridos pela K.A.M. Para justificar seus resultados, Fernando alegou ter desenvolvido algoritmo para comprar e vender ativos”.

    Da BSM a CVM

    O caso, então, chegou até a CVM, após um processo administrativo disciplinar na BSM Supervisão de Mercados. O processo foi instaurado para apurar a ocorrência de prática não equitativa na negociação de contratos de dólar no mercado futuro e de falhas operacionais na corretora I.B.

    “Ao final do procedimento, formulou acusações em face do operador A.M.G., de dois diretores e da própria corretora. Os diretores e a corretora firmaram termo de compromisso cujo cumprimento acarretou no arquivamento das acusações”. 

    O operador A.M.G., cunhado de Fernando Rebane, foi condenado “à penalidade de inabilitação temporária por 1 ano, por prática não equitativa, pela Turma do Conselho de Supervisão da Mercados BSM”.

    Defesa do trader e resultado

    Rebane afirmou que a SMI teria inferido que a taxa de sucesso estaria muita acima dos demais investidores, sem, no entanto, trazer índices comparativos para respaldar tal afirmação.

    A defesa do trader sustentou que “Fernando teria conseguido taxa de sucesso superior a 90% em operações não intermediadas por A.G.M., o que revelaria a inexistência de conluio entre eles para alcançar os resultados relatados pela Acusação”.

    Antes de comentar sobre o mérito, contudo, foi alegada a existência de prescrição da pretensão punitiva da CVM, uma vez que teria se passado mais de cinco anos para apuração dos fatos que ocorreram em 2011 e 2012.

    Nada disso porém mudou a forma da CVM julgar o caso. O voto do Diretor Relator Henrique Machado foi pela “condenação de Fernando Reina Rebane à multa de R$ 3.245.455,78, correspondente a 1,5 vezes o valor do benefício obtido atualizado pelo IPCA-E de março de 2019, tendo como data inicial a data do último pregão realizado pelo acusado”. O colegiado da CVM, então, seguiu unanimemente o voto do relator.

  • CVM multa em R$ 403 mil trader que manipulou preços do mercado financeiro

    CVM multa em R$ 403 mil trader que manipulou preços do mercado financeiro

    Rafael Damiati Ferreira Alves  foi multado por ter praticado spoofing, modalidade de fraude caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

    A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou em R$ 403 mil um trader que manipulou preços do mercado financeiro. Com a prática ilegal, conhecida como spoofing, ele faturou R$ 269 mil em cerca de dois anos, de acordo com a autarquia.

    A penalidade foi proferida pelo diretor relator da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, em julgamento realizado na tarde da terça-feira (4). Na mesma sessão, o representante de uma empresa de alimentos também foi multado por fraude em demonstrativos financeiros.

    Trader multado pela CVM fraudou preços 1.726 vezes

    O trader Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing. De acordo com a Instrução CVM nº 08/1979, essa modalidade de fraude é caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

    Na prática, o “golpe” consiste em fazer ofertas artificiais sem o propósito de fechar negócios, mas com a intenção de gerar falsa pressão compradora ou vendedora. Como resultado, os demais investidores são influenciados e o fraudador consegue preços mais vantajosos na hora da compra ou da venda.

    Conforme o relatório da autarquia, Damiati manipulou os preços 1.726 vezes entre maio de 2015 e setembro de 2017. Por causa disso, ele faturou R$ 269 mil de maneira ilegal.

    Vale lembrar que spoofing, no meio digital, também é um tipo de ataque hacker que rouba dados das pessoas. No final do ano passado, a prática foi associada a um golpe com bitcoins.

    Trader que recebeu multa da CVM reconheceu erro

    O processo que gerou multa ao trader teve origem em comunicado enviado à CVM pela BM&FBovespa. No documento, a Bolsa de Valores apresentou os indícios de irregularidades nas operações realizadas por ele.

    Após o comunicado, a CVM decidiu instalar um processo administrativo sancionador (PAS), procedimento que visa investigar irregularidades praticadas por participantes do mercado de capitais.

    O trader foi ouvido ao longo do processo. De acordo com a autarquia, ele reconheceu que realizou operações ilegais.

    Prática reiterada influenciou valor da multa, diz diretor da CVM

    Na decisão em que multou o trader, o diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, entendeu que a prática do profissional se enquadrou na infração administrativa prevista na Instrução CVM nº 08/1979.

    “Entendo que o acusado realizou ofertas manipuladoras com lote expressivo sem nenhuma intenção de executá-las, utilizando-as apenas como mecanismo para exercer pressão sobre o processo de formação de preços dos ativos negociados, com o objetivo de alterar o spread do livro de ofertas e de induzir os outros participantes do mercado a modificarem suas ofertas”.

    “O objetivo final era o de executar negócio na ponta oposta do livro de ofertas a preços mais vantajosos que aqueles disponíveis em condições de mercado nas quais a manipulação não tivesse ocorrido”, completou ele.

    Ao fixar a multa, Gonzalez disse que o fato de o trader ter praticado a infração várias vezes influenciou na dosimetria do valor, estipulado em R$ 403 mil. Informou anda que a pena não foi maior porque Damiati tem bons antecedentes.

    Diretor de empresa de alimentos é multado em R$ 140 mil

    Da mesma forma que penalizou o trader, a CVM também multou em R$ 140 mil o diretor presidente da empresa Brazal – Brasil Alimentos S.A, Lucas Zanchetta Ribeiro. Um dos motivos para a multa foi a não elaboração das demonstrações financeiras da empresa em 2015.

    Bruna Benatti, membro do Conselho de Administração da Brazal, também foi multada. De acordo com a autarquia, ela terá que pagar R$ 15 mil por falhas na convocação da assembleia geral ordinária da companhia.