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  • Reclassificação em concurso da Prefeitura do Recife gera polêmica e questionamentos jurídicos

    Reclassificação em concurso da Prefeitura do Recife gera polêmica e questionamentos jurídicos

    Nomeação assinada por João Campos leva candidato da 63ª para a 1ª colocação em vaga PCD após laudo apresentado três anos depois do certame, e caso é alvo de ações judiciais e apuração do MPPE.

    O prefeito do Recife, João Campos (PSB-PE), nomeou como procurador do município um candidato para uma vaga reservada para PCD, que apresentou o laudo de deficiência três anos após o concurso, realizado em dezembro de 2022.

    Lucas Vieira Silva é filho de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas, órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

    Ele disputou a vaga como candidato de ampla concorrência, mas solicitou, três anos após o concurso, a mudança de modalidade, depois de ter ficado na 63ª posição.

    O pedido foi feito à Prefeitura em maio deste ano. Para isso, o filho da procuradora apresentou um laudo médico atestando Transtorno do Espectro Autista (TEA), que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

    A justificativa foi aceita pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, que publicou uma nova homologação em 19 de dezembro, o que colocou Lucas em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência.

    Essa reclassificação foi usada como base para a nomeação. A portaria, assinada pelo prefeito João Campos, foi publicada no penúltimo sábado (20/12).

    Candidato prejudicado esperava nomeação há dois anos

    Com a nomeação, o filho da procuradora ficou com a vaga que seria destinada ao único candidato PCD classificado na primeira homologação, o advogado Marko Venicio dos Santos.

    Marko esperava há mais de dois anos para ser nomeado. À coluna ele conta que ainda está se recuperando da decisão da Prefeitura.

    “Bagunçou todas as minhas expectativas. Me senti muito surpreso, na expectativa de algo diferente”, disse o advogado à coluna.

    Marko afirma ser diagnosticado desde a infância com miopatia congênita, que lhe causa fraqueza nos músculos e configura como uma deficiência motora.

    Ele estava estudando para a prova desde 2019 e entrou com um mandado de segurança na Justiça para barrar a nomeação do filho da procuradora. O caso só deve ser analisado após o recesso do Judiciário.

    “As pessoas com deficiência já enfrentam dificuldades; cada uma tem a sua particularidade e as próprias barreiras de aprendizado. Eu não questiono a deficiência de ninguém, até porque sei muito bem o que é ter a sua diminuída. A única coisa que eu questiono é o procedimento administrativo da Prefeitura”, argumenta o candidato que perdeu a vaga.

    O edital do concurso exigia que candidatos com deficiência apresentassem, já no ato da inscrição, o laudo médico acompanhado de declaração e avaliação biopsicossocial. Por essa razão, Marko diz acreditar que a reclassificação de Lucas “abre um precedente perigoso”, pois levanta questionamentos sobre a segurança jurídica das vagas reservadas.

    O caso virou alvo de uma representação formal protocolada junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelo vereador do Recife, Thiago Medina (PL). Medina também apresentou uma notícia-crime à Polícia Civil de Pernambuco, requerendo a apuração das circunstâncias que levaram à alteração do resultado do certame.

    O que diz a Prefeitura

    A Prefeitura do Recife disse ao Metrópoles que “a reclassificação do candidato citado no Concurso Público para o cargo de Procurador do Município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis”.

    Para isso, a gestão municipal menciona a decisão da Justiça que indeferiu o pedido de Marko e reforçou que “não houve privilégio, favorecimento ou irregularidade, mas sim o cumprimento do dever legal de assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência, preservando o interesse público e a lisura do concurso”.

    A coluna também procurou Lucas Vieira Silva, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.

    Informações do Metrópoles.

  • Senado aprova renovação de reserva de vagas em concursos públicos para grupos étnico-raciais por uma década

    Senado aprova renovação de reserva de vagas em concursos públicos para grupos étnico-raciais por uma década

    Da Agência Brasil

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados.

    A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir.

    A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização.

    O que diz o projeto

    Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.

    Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas.

    Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva.

    O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, onde devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

    Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação. Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos.