Tag: Banco Santander

  • Justiça determina penhora da Arena do Grêmio

    Justiça determina penhora da Arena do Grêmio

    Três bancos financiadores da obra cobram dívida de R$ 226 milhões. Ainda cabe recurso.

    A Justiça de São Paulo determinou a penhora da Arena do Grêmio, localizada em Porto Alegre, em decisão divulgada nesta terça-feira (13). A manifestação da juíza Adriana Cardoso dos Reis, 37ª Vara Cível de São Paulo, ocorreu após pedido do Banco Santander, do Banrisul e do Banco do Brasil, financiadores na construção do estádio. A informação foi divulgada pelo colunista Jocimar Farina, em GZH, e confirmada pelo ge, que teve acesso à decisão.

    A decisão da juíza não cita apenas o estádio, mas também o direito de superfície. Ainda cabe recurso. A ação movida pelos bancos cita a Arena Porto-Alegrense, empresa que gerencia o estádio, a Karagounis, empresa controlada por um fundo de investimentos imobiliários, e a OAS Empreendimentos, também destacada.

    A Arena Porto-Alegrense afirmou que a penhora é “um procedimento técnico inerente ao processo” (veja a nota abaixo) e que o estádio, como imóvel, só pode responder a 8% da dívida por contrato. O ge procurou os outros envolvidos, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

    A dívida cobrada pelas instituições bancárias é de R$ 226,39 milhões, corrigida. Os três bancos financiaram R$ 210 milhões para a construção da Arena do Grêmio, mas apenas R$ 66 milhões foram pagos.

    Os bancos cobram desde 2022 o pagamento da dívida. O Grêmio ainda não realizou a troca de chaves com as empresas, então ainda detém a área do Estádio Olímpico e não a da Arena do Grêmio, que estava alienada como garantia para os financiadores.

    Essa disputa jurídica na troca também gerou um impasse com a Prefeitura de Porto Alegre, que quer que as obras previstas para a área do Estádio Olímpico saiam do papel. Além disso, no entorno da Arena, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) cobra da OAS e da Karagounis a execução de obras previstas no contrato.

    Confira a nota da Arena Porto-Alegrense:

    “Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.

    Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.”

  • Banco indenizará funcionária por transtorno psicológico após assalto

    Banco indenizará funcionária por transtorno psicológico após assalto

    Colegiado decidiu pela condenação da agência por considerar que a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva pelos assaltos ocorridos.

    A 7ª turma do TST reconheceu a responsabilidade do Banco Santander pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência em que trabalhava, em Vila Prudente, em São Paulo/SP. Por essa razão, o banco foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de reparação.

    Segundo relatou a bancária na ação, a agência foi assaltada na tarde de 13/9/06 por sete homens fortemente armados, além de outros à espreita do lado de fora. Com falsas credenciais de policiais militares, eles entraram no local e renderam seguranças, funcionários e clientes. 

    “Sob ameaça de armas de fogo de grosso calibre, todos foram obrigados a se deitarem no chão”, contou. Refém por cerca de 30 minutos, ela teve seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido. 

    Com base em laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 50 mil por danos morais referentes ao transtorno psicológico e às lesões por esforço repetitivo no punho e no ombro direito, também alegado pela bancária. 

    O  TST da 2ª região elevou para R$ 60 mil a indenização relativa à doença ocupacional, mas afastou a reparação pelo transtorno psicológico causado pela assalto. Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Segundo a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos.

    O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos. Segundo o ministro, o TST entende que é do empregador a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelos empregados nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso.

    Em razão das peculiaridades do caso, o colegiado arbitrou a indenização em R$ 60 mil. A decisão foi unânime.

    Processo: ARR-535700-15.2006.5.02.0090