A partir desta sexta-feira (28), inicia-se o horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno das Eleições 2026, que será transmitido pelas emissoras de rádio e televisão. Este período, conhecido como propaganda eleitoral gratuita, permite que candidatos e candidatas apresentem suas ideias e propostas ao eleitorado. As exibições ocorrerão de segunda a sábado, se estendendo até o dia 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro. A regulamentação desse horário é feita pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece normas sobre a propaganda eleitoral.
O cronograma do horário eleitoral consiste em 50 minutos diários em rede nacional, organizados em dois blocos de 25 minutos tanto no rádio quanto na TV. Além disso, há 70 minutos reservados para inserções diárias de 30 e 60 segundos, que são distribuídas entre as 5h e a meia-noite. A sequência das propagandas exibidas nos blocos da televisão foi determinada por meio de um sorteio realizado no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no dia 17 de agosto, levando em conta o cargo e o partido dos candidatos.
A programação está estruturada em um sistema de rodízio: às terças, quintas e sábados, será apresentada a propaganda dos candidatos à presidência da República e aos deputados federais. Já nas segundas, quartas e sextas-feiras, as campanhas dos candidatos ao Senado, deputados estaduais e governadores terão destaque. Do tempo total destinado à propaganda eleitoral, 10% é repartido igualmente entre os partidos e federações, enquanto os restantes 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados. Para consultar a tabela com os dias e horários específicos do horário eleitoral gratuito conforme os cargos em disputa, basta acessar a página Eleições 2026 do TRE-SP.
Horário eleitoral gratuito para o segundo turno – Caso haja necessidade de um segundo turno, este ocorrerá no dia 25 de outubro. Nessa situação, o tempo disponível para a propaganda será dividido igualmente entre as agremiações envolvidas na disputa, priorizando quem obteve maior número de votos no primeiro turno. Se houver veiculação desse horário para o segundo turno, ele será exibido entre os dias 9 e 23 de outubro.
Regras da propaganda eleitoral: permissões e restrições
É fundamental que partidos políticos, coligações, federações e candidatos estejam cientes das normas que regem a propaganda eleitoral. Ao mesmo tempo, eleitores também podem desempenhar um papel ativo na fiscalização dessas atividades. O TRE-SP disponibiliza uma cartilha detalhando as regras sobre o que é permitido ou proibido durante a campanha eleitoral nos diversos meios, como internet, espaço público, rádio e televisão. Esse material pode ser acessado na seção Eleições 2026 do site do TRE-SP.
Denúncias – Propagandas que não atendem às normas estabelecidas podem ser reportadas através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O app está disponível gratuitamente nas lojas Play Store e App Store. Para utilizá-lo é necessário autenticar-se por meio do e-Título ou Gov.br. A identidade do denunciante será mantida em sigilo mesmo com a autenticação exigida. Até o momento, mais de 741 denúncias foram registradas somente no estado de São Paulo pelo sistema.
Para relatar desinformação eleitoral especificamente, existe outro canal. Com o intuito de combater informações falsas ou enganosas que possam comprometer a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral criou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), permitindo que cidadãos comuniquem essas ocorrências anonimamente.
Mais informações podem ser obtidas pelo email: [email protected]
O post sobre as eleições de 2026: início do horário eleitoral gratuito nesta sexta (28) na TV e rádio foi publicado pela primeira vez no Jornal O Imparcial.
