Pardal: novo aplicativo facilita denúncia de irregularidades na campanha eleitoral

O início do período eleitoral traz consigo uma intensificação na monitorização dos conteúdos publicitários realizados por partidos e candidatos, realizada pela Justiça Eleitoral. Contudo, a responsabilidade de fiscalização não recai exclusivamente sobre os juízes eleitorais. Cidadãos têm o direito de reportar irregularidades, assim como podem fazê-lo também candidatos, partidos, federações e coligações, além de outros órgãos do Judiciário. Para facilitar essa participação ativa da sociedade, foi lançado o aplicativo Pardal, disponível para download gratuito na Play Store e na App Store, que permite o envio de notificações sobre propagandas eleitorais irregulares.

Em 2026, o sistema para denúncias passará a contar com três componentes: o Pardal Móvel, que é um aplicativo para smartphones; o Pardal Web, uma interface que apresenta estatísticas das denúncias feitas; e o Pardal ADM, destinado apenas à utilização da Justiça Eleitoral.

No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a gestão do aplicativo Pardal durante as Eleições de 2026 ficará sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. Conforme estipulado na Resolução TRE-SP nº 689/2026, a triagem das denúncias recebidas através do aplicativo será executada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo.

Como registrar uma denúncia

Para utilizar o aplicativo, é necessário realizar a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade dos denunciantes será mantida em sigilo, mesmo após essa autenticação.

A tela principal da plataforma oferece opções para registrar uma nova denúncia ou consultar ocorrências anteriores. Ao relatar uma irregularidade, será preciso descrever detalhadamente o problema observado. Em seguida, o caso será classificado como propaganda irregular online ou offline. Para evitar erros nas denúncias, o sistema fornecerá informações sobre as condutas que são permitidas ou proibidas de acordo com a legislação vigente.

Embora o sistema sugira uma classificação inicial para a denúncia, o usuário pode ajustá-la conforme necessário. Além da descrição do fato em questão, é possível anexar evidências como fotos, vídeos, áudios e links de páginas relevantes.

Uma vez registrada a irregularidade, um número de protocolo será gerado para acompanhamento da denúncia. Esse número pode ser acessado através do aplicativo ou por um link enviado ao endereço eletrônico fornecido pelo usuário. A Portaria TSE nº 451/2026 estabelece as diretrizes para utilização do sistema Pardal nas eleições de 2026 e inclui orientações sobre como acessar e registrar novas denúncias.

Denúncias sobre desinformação e crimes eleitorais

Se você se deparar com algo que não se encaixa nas definições de propaganda irregular mas acredita ser um caso de desinformação eleitoral prejudicial, há uma funcionalidade no aplicativo chamada “Alerta sobre desinformação”. Essa opção direciona os usuários ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), onde é possível denunciar informações falsas ou enganosas que possam comprometer a integridade das eleições. O app também oferece a possibilidade de reportar crimes eleitorais ou outras irregularidades que serão monitoradas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

A função dos juízes eleitorais na fiscalização da propaganda

A supervisão sobre as práticas publicitárias durante as eleições cabe aos juízes designados por cada Tribunal Regional Eleitoral. Este poder implica tomar medidas necessárias para coibir práticas ilegais relacionadas à propaganda eleitoral; no entanto, censura prévia ao conteúdo jornalístico não é permitida. Irregularidades em propagandas físicas ou limitadas geograficamente estão sob a jurisdição dos juízes eleitorais das zonas correspondentes. Por outro lado, questões envolvendo campanhas online e divulgação de pesquisas ficam sob responsabilidade exclusiva dos magistrados auxiliares: desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, juíza Maria Domitila Prado Manssur e juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Esses magistrados foram nomeados para tais funções em sessão administrativa plenária realizada no final do ano passado.

Mais informações: [email protected]

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By São Paulo em Foco

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