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Econômia

Monte Alto avança com a aprovação de lei que intensifica restrições ao uso de fogos de artifício barulhentos

Proposta do vereador Murilo Jacomo foi aprovada por unanimidade e prevê restrições ao uso e à comercialização de fogos ruidosos em todo o município, além de novas regras para fiscalização e aplicação de multas O post Câmara de Monte Alto aprova projeto que amplia proibição de fogos de artifício com estampido apareceu primeiro em Jornal O Imparcial.

Na 69ª Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Monte Alto aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 55/2026, proposto pelo vereador e segundo-secretário Murilo Jacomo. Esta iniciativa modifica a Lei Municipal nº 3.470, datada de 7 de dezembro de 2018, ampliando a proibição do uso de fogos de artifício com sons ruidosos em todo o município.

A legislação anterior, também criada pelo mesmo vereador, impunha restrições ao uso de fogos barulhentos em determinadas situações, como em eventos organizados pela Prefeitura e nas proximidades de abrigos para animais, parques públicos e áreas destinadas à preservação ambiental.

Com a aprovação desta nova medida pelos vereadores, se o projeto for sancionado, a proibição se estenderá a manuseio, utilização, queima e soltura de fogos ruidosos em qualquer parte da cidade, incluindo áreas residenciais.

Além disso, o texto determina que a venda de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos barulhentos será proibida em estabelecimentos comerciais situados em Monte Alto; essa restrição não estava contemplada na legislação anterior de 2018.

A proposta ainda mantém a autorização para o uso de fogos com efeito visual que não produzem estampidos e para artefatos que gerem ruídos mais brandos. O vereador justificou que a redação segue os princípios da Lei Municipal nº 16.897/2018 da cidade de São Paulo, cuja constitucionalidade foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra mudança prevista no projeto é o aumento das penalidades para infrações cometidas em locais considerados sensíveis, como nas proximidades de abrigos para animais e áreas públicas protegidas.

O projeto também estipula que o Poder Executivo deve regulamentar, por meio de decreto, os limites técnicos relativos à intensidade sonora, com base nas normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152. A regulamentação deverá dirigir a fiscalização e a identificação dos artefatos permitidos e proibidos.

A fiscalização será realizada por órgãos municipais responsáveis pelo meio ambiente, vigilância sanitária e posturas. Além disso, haverá possibilidade de colaboração com a Polícia Militar, Polícia Civil, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Procon Estadual.

Para facilitar a implementação das novas regras, Murilo Jacomo incluiu no projeto uma minuta de decreto regulamentador que poderá servir como referência ao Executivo na definição dos procedimentos para fiscalização e responsabilização dos infratores.

Após ser aprovada pela Câmara Municipal, a proposta agora avança nos trâmites legais necessários para sua eventual sanção e implementação.

São Paulo em Foco

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