Segundo informações da Prefeitura de Monte Alto, a limpeza de propriedades particulares que apresentam mato alto, acúmulo de resíduos, entulho ou qualquer outra irregularidade é conduzida pelo município seguindo os trâmites legais, especialmente quando os proprietários não mantêm seus imóveis em boas condições.
Imóveis nessas situações são monitorados por agentes da prefeitura e, após a realização de uma vistoria, os responsáveis recebem uma notificação formal para que promovam a limpeza e manutenção necessárias. Após essa notificação, o proprietário tem um período de 15 dias para regularizar a situação. Se não houver cumprimento dessa exigência, um Auto de Infração é registrado e uma multa é aplicada, sendo que o responsável ainda dispõe de 10 dias para apresentar sua defesa.
Caso não haja defesa ou se esta for rejeitada, o imóvel será encaminhado à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para que a limpeza seja efetuada. Uma vez realizado o serviço, os custos envolvidos são repassados ao Departamento de Tributos e Rendas, que cobrará do proprietário tanto o valor gasto quanto a multa imposta. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo de 30 dias após a notificação, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 590, datada de 12 de março de 2025.
A Prefeitura enfatiza que a responsabilidade pela preservação da limpeza urbana é coletiva e incentiva a população a denunciar terrenos ou imóveis em estado irregular através do canal oficial: http://montealto.eouve.com.br.
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