A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí (SP) indeferiu o pedido de reconhecimento de união estável entre um homem e um diplomata com quem manteve relacionamento por 28 anos. A decisão é assinada pela juíza Valeria Lagrasta.
Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de convivência duradoura, com coabitação e vínculo afetivo ao longo de quase três décadas. No entanto, entendeu não ter ficado comprovado o requisito legal de intenção de constituir família, elemento considerado essencial para a caracterização da união estável conforme a legislação brasileira.
De acordo com os autos, o autor da ação acompanhou o diplomata em missões internacionais desde 1993 e exercia função de empregado remunerado a partir de 1996. A decisão também apontou ausência de comprovação de patrimônio comum, dependência econômica formal ou inclusão como dependente em declarações fiscais e plano de saúde.
A defesa sustentou que o relacionamento era público no círculo social do casal e apresentou documentos, registros fotográficos e comunicações pessoais como prova da convivência. Também foi mencionada a concessão administrativa de pensão por morte pelo Ministério das Relações Exteriores. A magistrada destacou, contudo, que o reconhecimento administrativo não substitui os critérios legais exigidos na esfera cível.
A defesa informou que irá recorrer da decisão.
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