Categoria: Geral

  • Empresários viram réus por fraudes milionárias segundado MPF

    Após denúncia do Ministério Público Federal, sete pessoas tornaram-se rés por fraudes contra institutos municipais de previdência entre 2014 e 2018. A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo recebeu integralmente a acusação do MPF e instaurou uma ação penal contra o grupo investigado na Operação Encilhamento, deflagrada em abril do ano passado. As irregularidades basearam-se na venda de títulos sem garantia e em aplicações financeiras proibidas. De acordo com sua participação nas etapas do esquema, os envolvidos responderão pelos crimes de gestão fraudulenta, desvio de recursos, emissão de debêntures sem lastro e falsidade ideológica.

    Três dos réus protagonizaram as fraudes: os empresários Edson Hydalgo Junior, Renato de Matteo Reginatto e Pedro Paulo Corino da Fonseca. Eles tinham vínculos tanto com as companhias emissoras das debêntures quanto com a gestão do INX Barcelona, um fundo de investimentos composto por recursos previdenciários de servidores de dez municípios, que compraria os papéis desprovidos de garantias. Constituindo evidente conflito de interesses, a múltipla atuação permitia que o trio tivesse controle sobre o fluxo do dinheiro em todas as fases do negócio, desde a captação de quantias milionárias do fundo até seu aporte final.

    Na decisão que instaura a ação penal, o juiz federal João Batista Gonçalves autorizou ainda a extração de cópias de documentos do processo para a formulação do pedido de extradição de Reginatto. Ele foi preso na Itália, em fevereiro. Alvo de um mandado de prisão preventiva expedido na época da deflagração da Operação Encilhamento, o empresário estava foragido havia meses no exterior e tinha o nome incluído na lista da Interpol.

    Estima-se que o esquema tenha gerado um rombo de pelo menos R$ 16,2 milhões ao INX Barcelona. A quantia, desviada por meio da negociação das debêntures, representa prejuízos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) de servidores municipais de cidades em São Paulo (Osasco, Assis, Paranapanema e Engenheiro Coelho), Minas Gerais (Uberlândia e Pouso Alegre), Mato Grosso (Várzea Grande e Rondonópolis), Santa Catarina (Rio Negrinho) e Amapá (Macapá).

    O número da ação é 0000131-70.2019.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

  • Presidente da Intrader DTVM é preso pela Polícia Federal

    Presidente da Intrader DTVM é preso pela Polícia Federal

    O presidente da Intrader DTVM, Edson Hydalgo Junior, também foi um dos presos da operação Encilhamento da Polícia Federal, que é um desmembramento da Operação Fantasma. O esquema envolvia corretoras de valores, empresas de fachada, consultores de investimentos e institutos de previdência. O valor da fraude teria chegado a R$ 1,3 bilhão. O nome dele já circulava no mercado, porém grafado incorretamente como Edson Hidalgo Junior, da Hidalgo Informática. Segundo nota enviada ao Money Times, o executivo foi alvo “apenas no âmbito de suas operações como pessoa física”.

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    A Intrader enviou o seguinte esclarecimento:

    A Intrader, pautada por rigoroso controle dos processos e pelo respeito aos regulamentos do país, esclarece que o executivo Edson Hydalgo Junior prestou os devidos esclarecimentos ao órgão competente e foi liberado na sequência.

     
    O profissional continua a desenvolver as suas atividades na área comercial com os mesmos rigorosos padrões éticos e os compromissos com as leis e regulações do país que o guiaram ao longo dos mais de 20 anos de atuação no mercado.

    A empresa reitera ainda que o caso em questão ocorreu apenas no âmbito das atividades do executivo como pessoa física. A Intrader, portanto, não tem nenhum envolvimento com as investigações e com a operação.

  • Empresário Pedro Bettim Jacobi é suspeito de ameaçar e extorquir dinheiro de ex-mulher

    Empresário Pedro Bettim Jacobi é suspeito de ameaçar e extorquir dinheiro de ex-mulher

    Pedro Bettim Jacobi tentou fugir de carro mas foi preso em Brazlândia. Empresário é investigado por estelionato e teria descumprido medida protetiva determinada pela Justiça, diz polícia.

    Pedro Bettim Jacobi

    A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu nesta terça-feira (5) o empresário Pedro Bettim Jacobi, de 40 anos, suspeito de extorquir dinheiro e ameaçar a ex-mulher. Ele também teria se aproximado da vítima – descumprindo uma medida protetiva determinada pela Justiça.

    A prisão foi na casa do empresário, em uma chácara em Brazlândia. De acordo com a chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) Sandra Gomes, ele tentou fugir em um carro, mas foi interceptado após uma perseguição na BR-080

    Na casa dele, a Polícia Civil apreendeu três armas, além de computadores, celulares e documentos. O G1 e a TV Globo tentaram, mas a reportagem não conseguiu contato com a defesa do empresário.

    Ainda este ano, Pedro Jacobi já havia sido indiciado por furto qualificado, estelionato e apropriação indébita. Os crimes – segundo as investigações – também foram cometidos contra a ex-mulher. Ele é suspeito de transferir R$ 600 mil da conta dela, sem autorização, roubar cheques e se apropriar de um carro de luxo.

  • Advogado é multado por ajuizar ação trabalhista sem autorização do cliente

    Advogado que ajuíza ação trabalhista sem anuência de seu cliente viola os deveres apontados no artigo 77 do novo Código de Processo Civil, justificando a extinção do processo e a aplicação de multa por litigância de má-fé. Com este fundamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença que determinou a um advogado o pagamento de multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, fixado por ele mesmo em R$ 35 mil na petição inicial.

    Segundo o juiz-substituto Thiago Boldt de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, a inicial da ação trabalhista apresentou uma lista de pedidos genéricos, sem detalhes dos quantitativos pleiteados. Além disso, segundo o magistrado, é prática recorrente do profissional apresentar petições com os mesmos pedidos, mesmo no caso de empresas de ramos diferentes de atividades.

    Entretanto, o que fez o juiz extinguir o processo sem resolver o mérito e impor a multa e a indenização foi o depoimento do próprio trabalhador em audiência. Segundo ele, não havia a intenção de ajuizar processo contra a empresa naqueles termos. No relato, o reclamante afirma que foi procurado pelo escritório de advocacia após ser dispensado, sob a alegação de que ainda existiriam direitos a serem quitados. Ele contou que entregou alguns documentos ao escritório e combinou que aguardaria contato sobre valores a que teria direito e como seria ajuizada a ação. Mas foi surpreendido com a intimação para comparecer à audiência.

    Na sentença, o juiz observou que o trabalhador afirmou na audiência que cumpria jornada das 7h30 às 17h18 e que recebia horas extras, enquanto, a petição inicial apontava uma jornada de 12 horas. Segundo o julgador, é prática do advogado sempre estabelecer jornadas nunca inferiores a 12 horas em suas petições. Diante disso, ele determinou envio de ofício sobre o ocorrido à seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho.

    As determinações foram mantidas na íntegra pela 2ª Turma do TRT-4. Segundo o relator do caso, juiz convocado Carlos Henrique Selbach, ‘‘diversamente do que alega o apelante, não se trata tão somente de ‘não comprovação sobre questões alegadas na peça inicial’. Trata-se, antes, de conduta irresponsável e temerária do procurador que, em última análise, vai contra os interesses do próprio cliente, autor da reclamação em questão’’, escreveu no voto.

    Contatado pela ConJur, o advogado preferiu não se manifestar sobre o assunto. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

    Processo 0021169-46.2015.5.04.0304 (RO)

    Fonte: www.fetraconspar.org.br

  • Falsa vidente aplicou golpe de R$ 50 milhões em empresário

    Falsa vidente aplicou golpe de R$ 50 milhões em empresário

    Suposta vidente aplicava golpes e cobrava grandes quantias para “proteger” as vítimas

    Maria Helena Gimenez

    Em 2009, um amigo indicou ao empresário Emídio Mendes, 69 anos, uma pessoa para ajudá-lo a solucionar problemas de tonturas.

    Mendes então conheceu em São Paulo uma mulher chamada Vitória, que se dizia ser vidente. No entanto, seis anos após tentar resolver o problema das tonturas, o empresário estima que tenha tido um prejuízo de cerca de R$ 50 milhões.

    Ele é dono de um grupo que inclui shopping, jornal e pedreira. Atualmente o empresário enfrenta uma briga judicial para manter o controle de suas empresas. Quanto as torturas? “Estão muito piores”, conta.

    Maria Helena Gimenez, a vidente, está sendo investigada por supostos golpes contra empresário.

    A reportagem do jornal Folha de S. Paulo conta que Maria Helena Gimenez, também é conhecida como Cristina Kwiek. A mulher tem idade e naturalidade incertas e, segundo dados da polícia,

    possui até quatro RGs diferentes.

     

    A reportagem apurou que a mulher faz parte de uma rede de falsos videntes especializada em obter grandes quantias com venda de trabalhos espirituais fraudulentos.

    Os golpes envolvem supostos contatos com espíritos e também uso de animais mortos. Os supostos “videntes” convencem as vítimas a resolverem problemas criados, às vezes, pelos próprios golpistas. O montante a ser pago é revelado quando está tudo concluído.

    Outra vítima foi o empresário paulista Caio Augusto Cardoso, 38 anos. Ele foi contatado por Márcia Kwiek e Alexander Queiroz, filha e genro da vidente e integrantes dessa mesma rede.

    Em 2012, o empresário foi induzido a pagar R$ 6,5 milhões para libertar de um feitiço os pais dele, mortos anos antes. A “vidente” teria dito que a mãe do empresário estaria sofrendo com um “tumor espiritual”. O dinheiro exigido seria para compra de velas.

    Cardoso foi alertado do possível golpe pelo irmão, e conseguiu que o banco interrompesse a transferência de ao menos R$ 3,5 milhões, conta a reportagem.

    Em entrevista à Folha, a polícia afirma que deve haver vítimas deste tipo de golpe que não registram queixa, muitas por terem vergonha.

    Atualmente, Maria Helena é investigada em três inquéritos na polícia, mas não consta na ficha criminal dela nenhuma condenação.

    A Justiça Federal decretou, em 2012, a prisão de Maria Helena por falsidade ideológica e documento falso, em investigação que citava também estelionato, evasão de divisas e tráfico de mulheres. No entanto, a prisão foi revertida pelo então advogado de Maria Helena, Luiz Flávio D’urso, ex-presidente da OAB-SP.

    A reportagem tentou entrar em contato com a suposta “vidente”, mas ela não foi localizada. Já o advogado D’Urso diz que não teve mais notícias dela desde que deixou o caso.

     

  • Donos da Total Combustíveis são presos por sonegação fiscal

    Com prisões preventivas decretadas pela Justiça Federal de Pernambuco, três proprietários da empresa Total Combustíveis foram presos, hoje, em São Paulo por policiais federais de Pernambuco com o apoio da PF de São Paulo. Rômulo Pina Dantas, Paulo Perez Machado e Marcos José Bezerra Menezes são acusados de crime de falsificação de documentos com a finalidade de sonegação fiscal. De acordo com a PF-PE, eles teriam sonegado R$ 2,7 milhões de imposto de combustível, Cide, pelo que foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Dantas, Machado e Menezes já haviam sido presos no Recife em meados do ano passado, por decisão da justiça estadual,mas foram liberados por força de habeas corpus. Eles eram procurados pela PF há quase seis meses. Os três deveriam desembarcar no Recife ainda ontem, por volta das 23 horas, e ficariam no núcleo de custódia da PF. Um outro proprietário da empresa, Alberto Perez Machado, que também tem mandado de prisão preventiva decretado, continua sendo procurado pela Polícia Federal.