Categoria: Geral

  • Nadja Haddad, apresentadora do SBT, tem casa invadida pela polícia após indícios de corrupção

    Nadja Haddad, apresentadora do SBT, tem casa invadida pela polícia após indícios de corrupção

    Nadja Haddad, apresentadora do SBT

    Marido da apresentadora está sendo investigado por desvio de recursos públicos

    A apresentadora do SBT, Nadja Haddad, na manhã desta última quinta-feira (05), teve a sua casa invadida por policiais do GAECO, Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo.

  • Prefeito eleito Sivaldo Albino apresenta bons nomes para Secretariado

    Prefeito eleito Sivaldo Albino apresenta bons nomes para Secretariado

    Prefeito eleito, Sivaldo Albino
    Prefeito Sivaldo Albino (PSB)

    Prefeito eleito, Sivaldo Albino (PSB), anunciou agora pela manhã, na AESGA os nomes dos secretários e demais ocupantes de cargos de primeiro escalão do Governo Municipal. Sem dúvida o socialista apresentou excelentes nomes, de quem se espera um trabalho à altura do que Garanhuns merece.

    O futuro gestor prestigiou nomes de pessoas que estiveram com ele durante a campanha política, como Betânia da Ação Social, Claudomira Andrade, Hélio Faustino, Alexandre Marinho e Ronaldo César.

    Fotos: Thomas Ravelly

     

    Adriana Carvalho, advogada, professora efetiva da Autarquia Municipal de Ensino, será a presidente da AESGA.

    Sargento Rodolfo Melo, formado em história e direito, policial militar desde 1998, do BPM Garanhuns, será o presidente da AMSTT.

    Claudomira Andrade, advogada, pós graduanda em direito penal, irá comandar os destinos do Instituto de Previdência de Garanhuns.

    Sivaldo fundiu quatro secretarias  numa só e criou a pasta do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

    Segue a relação dos secretários municipais, que assumirão seus cargos a partir do dia primeiro de janeiro:

    Hélio Faustino, diretor de Obras, engenheiro e graduado em física, ex-secretário de obras

    Joctan Barros, diretor de Desenvolvimento Econômico – administrador de empresas UNICAP, coordenador da Junta Comercial e empresário

    Socorrinho Gueiros, diretora de cultura, artista plástica, com participação em exposições em Garanhuns e no Recife.

    Comunicação – Ronaldo César, blogueiro e publicitário, bacharel em direito e funcionário público

    Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Alexandre Marinho, advogado, ex-secretário, chefe de gabinete de Sivaldo na Assembleia.

    Administração – Acácio Godoy – graduado em administração, trabalhou muito tempo no Grupo Pérola, no auge da empresa garanhuense.

    Secretaria de Governo, Articulação Política e Ouvidoria – Gedécio Barros, vereador por dois mandatos, é agropecuarista.

    Procuradoria Jurídica – Paulo Couto, advogado, ex-presidente da OAB local, atuou em vários municípios do Agreste Meridional e na Câmara Municipal de Garanhuns.

    Controladoria – Daniel Penaforte, funcionário público, ciência de computação, pós-graduado em gestão pública.

    Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer – Carlos Tevano, esportista, professor de judô há 39 anos.

    Secretaria da Mulher – Betânia da Ação Social, vereadora, já atuou na Secretaria de Assistência Social da prefeitura de Garanhuns.

    Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Ivaldo Bispo, com formação em geografia, atuou em programas de cidadania e coordena programas de habitação em Pernambuco.

    Agricultura, Abastecimento e Pecuária – Lucimar Oliveira, professora de história, presidente do PT Garanhuns

    Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos – Sinval Rodrigues Albino (Fá Albino) – Assessor de vereadores e deputados, secretário municipal em São João, coordenador do escritório regional de Sivaldo.

    Secretaria de Turismo e Cultura – Givaldo Calado de Freitas, advogado, empresário, ex-vereador e escritor.

    Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos – Eliane Madeira, atuou em empresas públicas e privadas, coordenador a saúde de Araçoiaba, Lar da Criança Santa Maria.

    Secretaria de Educação – Wilza Vitorino, professora, com graduação em pedagogia e diversas especializações na área.

    Secretaria de Saúde – Catarina Tenório – Trabalha em saúde pública desde os anos 90. Gestora da Geres e direção do Hospital Dom Moura.

    Finanças – Vera Sarmento. Única pessoa da equipe que não é de Garanhuns, foi indicada após consulta ao governador Paulo Câmara.

    Por Robson Ouro Preto

  • Empresário é denunciado por dirigir bêbado e causar acidente que matou jovem e adolescente que estavam em caminhão

    Empresário é denunciado por dirigir bêbado e causar acidente que matou jovem e adolescente que estavam em caminhão

    Segundo MP, Christian Mamedio da Silva conduzia uma caminhonete, furou sinal vermelho e atingiu caminhão carregado com tijolos onde estavam vítimas, em Anápolis. Caminhoneiro também se feriu na batida, registrada por câmeras de segurança.

    O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra o empresário Christian Mamedio da Silva, de 34 anos, preso suspeito de dirigir bêbado e causar a morte de um jovem e um adolescente, além de deixar um homem ferido, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. De acordo com o órgão, ele conduzia uma caminhonete que furou o sinal vermelho e atingiu um caminhão carregado com tijolos, onde estavam as vítimas. Um vídeo registra a batida (veja acima).

    Ao G1, o advogado de Christiano, Guilherme Silva Garcia, disse que só irá se manifestar quando tiver acesso à denúncia, o que ainda não ocorreu.

    O promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, que assina o documento, denunciou o empresário por duplo homicídio, lesão corporal, por dirigir embriagado e trafegar em velocidade incompatível com a segurança.

    Caminhão com tijolos tombou após ser atingido por caminhonete, em Anápolis, Goiás — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

    Caminhão com tijolos tombou após ser atingido por caminhonete, em Anápolis, Goiás — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

    O acidente aconteceu no último dia 3 de outubro, na Avenida Brasil Sul, no Bairro São João. De acordo com o MP, por conta da colisão, o caminhão tombou. Os dois passageiros, Emanuel Felipe Pires Martins, de 15 anos, e Eurípedes Tomé da Costa Filho, de 26, morreram no local.

    Já o condutor Fabiano Mendonça, que não teve a idade revelada, sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento hospitalar. Conforme a denúncia, Christian Mamedio da Silva permaneceu no local após o acidente, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele também recebeu atendimento médico e foi preso em flagrante logo em seguida.

    No dia seguinte ao acidente, o motorista passou por audiência de custódia, onde a Justiça decidiu por mantê-lo preso. Na ocasião, o promotor, que se manifestou a favor da manutenção da detenção, justificando, inclusive, que ele já havia sido autuado outra vez por dirigir embriagado.

    Empresário Christiano Mamedio Silva é denunciado por dirigir bêbado e causar acidente que matou dois em Anápolis — Foto: Reprodução/Facebook

    Empresário Christiano Mamedio Silva é denunciado por dirigir bêbado e causar acidente que matou dois em Anápolis — Foto: Reprodução/Facebook

  • Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Juazeiro do Norte e secretário após ação do MPCE

    O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – conseguiu uma decisão interlocutória da 3ª Vara Cível daquela Comarca, na última quarta-feira (16/09), a favor da indisponibilidade de até R$ 2,1 milhões dos bens de Raimundo Antônio de Macedo, ex-prefeito de Juazeiro; Luiz Ivan Bezerra de Menezes, atual secretário municipal de Meio Ambiente; e da empresa Proex – Execução e Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda.

    A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada em 10 de julho contra os citados, por montagem de dispensa de licitação baseada na edição de três decretos em 2013 que, segundo os promotores de Justiça Francisco das Chagas e André Barroso criaram uma falsa situação de emergência que, na verdade, não condizia com a realidade do Município de Juazeiro do Norte”.

    O Decreto nº 01/2013 declarou situação anormal caracterizada como emergência pelo término de contratos de serviços essenciais devido à mudança de gestão, enquanto o Decreto nº 02/2013 determinou a suspensão de todos os contratos administrativos para realização de auditoria, sob o fundamento da intensa desorganização na situação financeira e contábil do Município; já o Decreto nº 03/2013 suspendeu todos os contratos e convênios de obras públicas para realização de medições e auditoria.

    De acordo com a investigação do Ministério Público, não houve nenhuma situação extraordinária e imprevisível capaz de justificar a situação de emergência. Os Decretos foram editados pelo ex-prefeito para justificar diversas contratações diretas do Município de Juazeiro do Norte em benefício do próprio gestor, corregilionários e a empresa Proex. Através de dispensa de licitação, o secretário municipal do Meio Ambiente celebrou contrato com a empresa citada para realização da coleta de lixo por 90 dias pelo valor de R$ 3,3 milhões, enquanto para prestar o mesmo serviço o Município havia gasto por trimestre no ano de 2012 apenas a quantia de R$ 1,7 milhões, o que representou aumento de despesas na ordem de 97%, causando prejuízo ao erário.

    Na cotação de preços, um dos sócios de outra empresa participante, João Everaldo Alves, é tio de Francisco Alves Belém, um dos sócios da PROEX, o que evidencia a ocorrência de fraude. Outro indício de que a dispensa de licitação foi montada, é que os atos do procedimento foram realizados todos na mesma data, desde a autorização do processo de dispensa de licitação até a convocação da Proex para contratação e a expedição de ordem de serviço – fato constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).

    “Luiz Ivan Bezerra agiu em conluio com Raimundo Antônio de Macedo e com a empresa Proex ao dar início ao processo de dispensa de licitação e assinar o contrato com a empresa, bem como por empenhar e liquidar os pagamentos”, acusam os promotores de Justiça. O MPCE recorrerá da negativa de afastamento de Luiz Ivan da gestão da Secretaria de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte.

     
  • Polícia Federal prende Nuno Cobra, ex-preparador de Senna, por assédio sexual

    Polícia Federal prende Nuno Cobra, ex-preparador de Senna, por assédio sexual

    A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (11) o preparador físico Nuno Cobra, que ganhou destaque por ter sido o preparador do piloto brasileiro Ayrton Senna, morto em um acidente com sua Williams no Autódromo de Ímola, em San Marino, no dia 1.º de maio de 1994. A suspeita é de assédio sexual. A ordem de prisão é da juíza Raecler Baldresca, da 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e foi tomada em uma sentença que condenou Nuno Cobra por violação sexual no último dia 6. O caso aconteceu em 2015.
    Segundo o relato da vítima e de testemunhas, o preparador físico sentou-se ao lado da mulher e começou a conversar com ela, dizendo que trabalhava com o corpo e manipulação de energias. Durante a decolagem, tocou os seios e pernas da mulher “várias vezes”.
    A juíza condenou Nuno Cobra a três anos e nove meses de prisão em regime inicial aberto e substituiu a pena para prestação de serviços à comunidade e à prestação pecuniária – pagamento mensal de um salário mínimo a entidade pública ou privada.
    Nuno Cobra ganhou destaque pelo trabalho realizado como preparador de Ayrton Senna. O tricampeão mundial de Fórmula 1 se notabilizou por ser um dos primeiros competidores do automobilismo a investir no cuidado físico, com uma rotina intensa de exercícios e corridas, além da preparação mental. A convivência fez os dois se tornarem amigos e motivou, inclusive, a Cobra a escrever o livro “A Semente da Vitória”.
    O pedido de prisão de Nuno Cobra foi feito pelo Ministério Público Federal no último dia 5, “sob fundamento da garantia da ordem pública”. A Procuradoria da República, em São Paulo, relatou à juíza que “mesmo após ser processado e logo depois de ser interrogado em audiência”, em 14 de junho deste ano, Nuno Cobra “teria continuado a praticar os mesmos atos pelos quais foi acusado e condenado”.
    Segundo Raecler Baldresca, o comportamento do preparador físico “se revelou extremamente inadequado em relação ao juízo” durante a audiência. “Não tendo sido adotadas providências naquele momento em face do encerramento da instrução processual e porque se concluiu erroneamente que se tratou de um incidente isolado, provocado pela tensão do momento. Entretanto, após a notícia de novo crime praticado dias após aquela audiência, entendo que a ousadia do réu não tem limites, o que exige sua retirada do convívio em sociedade até que os fatos narrados sejam apurados”, anotou a juíza. “A segregação cautelar do acusado (Nuno Cobra) é medida de urgência”, completou.
    “Presentes os requisitos da segregação cautelar necessária para a garantia da ordem pública, entendo que o acusado não poderá recorrer em liberdade, razão pela qual defiro o pedido do Ministério Público Federal e decreto a prisão preventiva de Nuno Cobra”, ordenou a juíza. “Expeça-se o respectivo mandado de prisão”.
  • Justiça de SP denuncia Laerte Codonho, dono da empresa de refrigerantes Dolly

    Justiça de SP denuncia Laerte Codonho, dono da empresa de refrigerantes Dolly

    O empresário é acusado de comando de organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraude fiscal estruturada. Segundo a denúncia do MP, dívida da empresa no estado de São Paulo soma quase R$ 4 bilhões. Outros 19 acusados também se tornaram réus no mesmo processo.

    Laerte Codonho, dono da companhia de refrigerantes Dolly, em foto de janeiro de 2004 — Foto: Monica Zaratini/Estadão Conteúdo/Arquivo
    Laerte Codonho, dono da companhia de refrigerantes Dolly, em foto de janeiro de 2004 — Foto: Monica Zaratini/Estadão Conteúdo/Arquivo

    A Justiça de São Paulo aceitou nesta segunda-feira (17) a denúncia oferecida pelo Ministério Público por meio do Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos (Gedec) e tornou réu o dono da empresa de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho, e outras 19 pessoas envolvidas com a companhia.

    Laerte Codonho é acusado de comando de organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraude fiscal estruturada. Além de dele, outros 19 acusados também se tornaram réus.

    A denúncia do MP-SP aponta que, de acordo com o site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a dívida ativa das empresas que integram o Grupo Dolly no estado de São Paulo somam quase R$ 4 bilhões.

    Na denúncia, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Cordonho, mas o pedido foi negado pela juíza. Na decisão, a magistrada Lizandra Lapenna, da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, argumentou que outras medidas cautelares já foram aplicadas ao acusado.

    “A prisão preventiva é medida drástica, que somente deve ser adotada em casos extremos. No caso em tela, apesar da gravidade dos crimes descritos na denúncia, entendo que as medidas cautelares já aplicadas aos acusados são suficientes para garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal”, disse Lizandra em sua decisão.

    Em 2018, foi decretada a prisão temporária de Laerte Codonho para evitar que ele prejudicasse as investigações. Ele foi solto após oito dias, mas teve que seguir algumas condições como se apresentar à Justiça todo mês e não entrar em contato com outros investigados.

    Na ocasião, dois helicópteros foram apreendidos em São Bernardo do Campo, e quatro carros de luxo, em Cotia. Os policiais também encontraram e apreenderam dinheiro em espécie, incluindo notas de real, dólar americano, euro e libra esterlina, na mansão de Codonho.

    A juíza Lizandra Lapenna ainda esclareceu que Laerte já pagou uma fiança no valor de R$ 200 mil anteriormente e que ele está comparecendo em juízo mensalmente para justificar suas atividades. A última vez foi em fevereiro de 2020, antes da pandemia do coronavírus.

    “Frise-se ainda, que o passaporte do réu Laerte está apreendido neste juízo, visando garantir sua permanência no alcance da lei brasileira e que ele possui residência fixa e defesa constituída que, inclusive, já peticionou nos autos, tudo a indicar que não frustará a instrução criminal e nem eventual aplicação da lei penal”, disse ainda a magistrada.

    Quanto aos pedidos do Ministério Público para a decretação da perda de bens de Laerte em favor do Estado de São Paulo, como, por exemplo, carros de luxo, imóveis, quantias em dinheiro, aeronaves e R$ 55 milhões em investimentos, a juíza disse que decidirá em autos apartados. Os réus têm o prazo de 10 dias para responder a acusação.

    Em nota, a defesa de Laerte disse que “nega taxativamente as acusações infundadas apresentadas pelo Ministério Público”, disse ainda “que a denúncia é fruto de uma perseguição que o empresário vem sofrendo há tempos e que já denunciou, inclusive”. Por fim, os advogados do empresário afirmaram que “Laerte Codonho confia no Judiciário certo de que, ao final, ficará comprovada sua inocência e a perseguição por ele sofrida”, concluiu.

  • CVM aplica multas a administradores da Brazal por prática ilegal no mercado financeiro

    CVM aplica multas a administradores da Brazal por prática ilegal no mercado financeiro

    Spoofing ou manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação.

    Devido à essa prática, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu aplicar multas em processo envolvendo a Brazal – Brasil Alimentos S.A, nesta quarta-feira (4) e também julgou Processos Administrativos Sancionadores (PAS) dos respectivos administradores da companhia.

    Manipulação de ativos

    No caso do PAS instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), é apurada a responsabilidade do administrador Rafael Damiati Ferreira Alves, pela “manipulação de diversos ativos no mercado imobiliário”.

    Em consequência, Alves foi condenado, por unanimidade pelo colegiado da CVM, a pagar a multa de R$ 403.352,61.

    Já o presidente e diretor financeiro, Lucas Zanchetta Ribeiro, foi multado em R$ 140 mil pela autarquia e incluído no PAS por “não elaborar as demonstrações financeiras de 2015 e por não apresentar, no prazo, os Formulários de Informações Trimestrais (ITR) de vários trimestres”.

    Outra irregularidade atribuída a Ribeiro seria, agora na qualidade de diretor de Relações com Investidores, a não entrega do formulário cadastral do ano de 2016.

    A não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social de 2015 foi outro problema apurado pela CVM na gestão de Ribeiro.

    Já a administradora Bruna Benatti foi condenada a pagar multa de R$ 15 mil por infração cometida.

    Livres de responsabilidade

    Foram eximidos de responsabilidade os administradores Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

    Comissão cancela registro de administrador da Orla DTVM

    Após cancelar o registro de administrador de carteiras da Orla DTVM, a CVM consultou os administradores de carteiras que “se manifestem sobre o interesse em assumir a gestão temporária de alguns fundos administrados pela Orla”.

    Em 16 de abril último, a CVM já havia cancelado o credenciamento da Orla como prestador de serviços de administração de carteiras, conforme o artigo 9°, IV, da Instrução CVM 558. Nesse caso, o recurso foi apresentado e recusado pelo colegiado.

    Conforme o artigo 94, § 2o, da Instrução CVM 555, no caso de descredenciamento, a comissão deve nomear administrador temporário até a eleição de nova administração.

    Caráter transitório

    De caráter transitório, a administração temporária tem como mandato principal, acentua a CVM, de “convocar assembleia geral de cotistas para deliberação de um novo administrador, de outros prestadores de serviços, se cabível, ou a liquidação do fundo”.

    Os interessados têm até 14 deste mês para enviar correspondência à CVM, por meio do protocolo digital (área destinatária GAIN), com a indicação dos fundos que têm interesse em ser nomeado administrador.

  • CVM multa em R$ 3 milhões day trader que teve lucro fora do normal em 249 operações com dólar

    CVM multa em R$ 3 milhões day trader que teve lucro fora do normal em 249 operações com dólar

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu multar em R$ 3.245.455,78 o trader Fernando Reina Rebane que, por meio de suspeitas operações de contratos futuros em dólar, conseguiu lucrar R$ 1.411.666,00.

    De acordo com o relatório da autarquia, esse lucro milionário foi fruto de 249 operações de compra e venda (“day trade”) de contratos futuros de dólar entre 6 de janeiro de 2011 e 24 de agosto de 2012.

    O que chamou a atenção, no entanto, foi a alta taxa de sucesso nessas operações, que foram intermediadas por uma corretora que não teve seu nome identificado no documento.

    A Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários (“SMI”), então, ao investigar o caso, encontrou indícios de conluio entre Rebane, a corretora e um operador — que não teve sua identidade revelada, mas que seria cunhado do trader e era o responsável pela execução das ordens nessa corretora.

    Esquema investigado pela CVM

    O esquema, segundo a SMI, funcionava da seguinte maneira: as ofertas eram inseridas no sistema de negociação sem a identificação qualquer do comitente, utilizando-se do código de cliente inexistente (“código zero”).

    Quando essas ordens eram executadas e já havia o conhecimento sobre os resultados de compras e vendas dos contratos futuros, os melhores preços seriam “direcionados para Fernando, em detrimento de outros clientes da corretora atendidos simultaneamente pelo operador A.M.G”.

    Isso, contudo, somente foi possível “em função de a especificação dos negócios cursados no segmento BM&F ser realizada dentro das ‘janelas’ de especificação da B3.” 

    A Bolsa de Valores exige por meio desse sistema a especificação do comitente em negócios realizados em certo intervalo do dia seja feita até um horário limite. Essa regra, porém, não abarca os administradores de carteiras e de fundos de investimento.

    Eles podem especificar as ordens para o cliente até às 19h30 do dia da realização dos negócios.

    Altos ganhos na manipulação

    Esse intervalo de tempo, segundo a CVM, teria “permitido que, com o conhecimento do resultado dos negócios, os melhores preços das compras ou vendas fossem atribuídos a Fernando”.

    Somente no dia 23 de maio de 2012, “os referidos negócios resultaram em lucro de quase R$ 180 mil para Fernando”. 

    No dia seguinte, porém, não teria havido a mesma lucratividade, mas ainda assim levantou R$ 112.745,00. O fato é que, segundo a SMI, teria ocorrido um grande esquema. 

    Um comitente que no processo foi identificado como XMZ lucrou R$ 203.750. Essa pessoa, no entanto, possui carteira gerida pelo sócio e administrador de uma empresa identificada no relatório como K.A.M., da qual Fernando Rebane declarou ser trader, à época do seu cadastro perante à corretora.

    “Fernando confirmou ser cunhado do operador A.M.G. e ter trabalhado para a K.A.M., onde transmitiu ordens de negociação para ele e para o fundo XMZ, cujos ativos eram geridos pela K.A.M. Para justificar seus resultados, Fernando alegou ter desenvolvido algoritmo para comprar e vender ativos”.

    Da BSM a CVM

    O caso, então, chegou até a CVM, após um processo administrativo disciplinar na BSM Supervisão de Mercados. O processo foi instaurado para apurar a ocorrência de prática não equitativa na negociação de contratos de dólar no mercado futuro e de falhas operacionais na corretora I.B.

    “Ao final do procedimento, formulou acusações em face do operador A.M.G., de dois diretores e da própria corretora. Os diretores e a corretora firmaram termo de compromisso cujo cumprimento acarretou no arquivamento das acusações”. 

    O operador A.M.G., cunhado de Fernando Rebane, foi condenado “à penalidade de inabilitação temporária por 1 ano, por prática não equitativa, pela Turma do Conselho de Supervisão da Mercados BSM”.

    Defesa do trader e resultado

    Rebane afirmou que a SMI teria inferido que a taxa de sucesso estaria muita acima dos demais investidores, sem, no entanto, trazer índices comparativos para respaldar tal afirmação.

    A defesa do trader sustentou que “Fernando teria conseguido taxa de sucesso superior a 90% em operações não intermediadas por A.G.M., o que revelaria a inexistência de conluio entre eles para alcançar os resultados relatados pela Acusação”.

    Antes de comentar sobre o mérito, contudo, foi alegada a existência de prescrição da pretensão punitiva da CVM, uma vez que teria se passado mais de cinco anos para apuração dos fatos que ocorreram em 2011 e 2012.

    Nada disso porém mudou a forma da CVM julgar o caso. O voto do Diretor Relator Henrique Machado foi pela “condenação de Fernando Reina Rebane à multa de R$ 3.245.455,78, correspondente a 1,5 vezes o valor do benefício obtido atualizado pelo IPCA-E de março de 2019, tendo como data inicial a data do último pregão realizado pelo acusado”. O colegiado da CVM, então, seguiu unanimemente o voto do relator.

  • CVM multa em R$ 403 mil trader que manipulou preços do mercado financeiro

    CVM multa em R$ 403 mil trader que manipulou preços do mercado financeiro

    Rafael Damiati Ferreira Alves  foi multado por ter praticado spoofing, modalidade de fraude caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

    A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou em R$ 403 mil um trader que manipulou preços do mercado financeiro. Com a prática ilegal, conhecida como spoofing, ele faturou R$ 269 mil em cerca de dois anos, de acordo com a autarquia.

    A penalidade foi proferida pelo diretor relator da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, em julgamento realizado na tarde da terça-feira (4). Na mesma sessão, o representante de uma empresa de alimentos também foi multado por fraude em demonstrativos financeiros.

    Trader multado pela CVM fraudou preços 1.726 vezes

    O trader Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing. De acordo com a Instrução CVM nº 08/1979, essa modalidade de fraude é caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

    Na prática, o “golpe” consiste em fazer ofertas artificiais sem o propósito de fechar negócios, mas com a intenção de gerar falsa pressão compradora ou vendedora. Como resultado, os demais investidores são influenciados e o fraudador consegue preços mais vantajosos na hora da compra ou da venda.

    Conforme o relatório da autarquia, Damiati manipulou os preços 1.726 vezes entre maio de 2015 e setembro de 2017. Por causa disso, ele faturou R$ 269 mil de maneira ilegal.

    Vale lembrar que spoofing, no meio digital, também é um tipo de ataque hacker que rouba dados das pessoas. No final do ano passado, a prática foi associada a um golpe com bitcoins.

    Trader que recebeu multa da CVM reconheceu erro

    O processo que gerou multa ao trader teve origem em comunicado enviado à CVM pela BM&FBovespa. No documento, a Bolsa de Valores apresentou os indícios de irregularidades nas operações realizadas por ele.

    Após o comunicado, a CVM decidiu instalar um processo administrativo sancionador (PAS), procedimento que visa investigar irregularidades praticadas por participantes do mercado de capitais.

    O trader foi ouvido ao longo do processo. De acordo com a autarquia, ele reconheceu que realizou operações ilegais.

    Prática reiterada influenciou valor da multa, diz diretor da CVM

    Na decisão em que multou o trader, o diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, entendeu que a prática do profissional se enquadrou na infração administrativa prevista na Instrução CVM nº 08/1979.

    “Entendo que o acusado realizou ofertas manipuladoras com lote expressivo sem nenhuma intenção de executá-las, utilizando-as apenas como mecanismo para exercer pressão sobre o processo de formação de preços dos ativos negociados, com o objetivo de alterar o spread do livro de ofertas e de induzir os outros participantes do mercado a modificarem suas ofertas”.

    “O objetivo final era o de executar negócio na ponta oposta do livro de ofertas a preços mais vantajosos que aqueles disponíveis em condições de mercado nas quais a manipulação não tivesse ocorrido”, completou ele.

    Ao fixar a multa, Gonzalez disse que o fato de o trader ter praticado a infração várias vezes influenciou na dosimetria do valor, estipulado em R$ 403 mil. Informou anda que a pena não foi maior porque Damiati tem bons antecedentes.

    Diretor de empresa de alimentos é multado em R$ 140 mil

    Da mesma forma que penalizou o trader, a CVM também multou em R$ 140 mil o diretor presidente da empresa Brazal – Brasil Alimentos S.A, Lucas Zanchetta Ribeiro. Um dos motivos para a multa foi a não elaboração das demonstrações financeiras da empresa em 2015.

    Bruna Benatti, membro do Conselho de Administração da Brazal, também foi multada. De acordo com a autarquia, ela terá que pagar R$ 15 mil por falhas na convocação da assembleia geral ordinária da companhia.

  • Riva detalha tentativa de comprar silêncio de empresário delator por R$ 5 milhões

    Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva detalhou à Justiça Federal a tentativa comprar por R$ 5 milhões o silêncio do empresário Junior Mendonça, delator premiado na Operação Ararath.
    A informação, divulgada pelo site Gazeta Digital, foi exposta por Riva em audiência sobre a compra de uma vaga no Conselho do Tribunal de Contas (TCE). Na mesma audiência, o ex-parlamentar garantiu que “acertava” a vaga quem possuía capacidade de pagar.
     
    “Foi realizada uma reunião na casa de uma irmã do Sérgio, que era em um prédio lá na Avenida Antártica, era para expor a preocupação, uma estratégia, eles tinham pedido para o Blairo [Maggi] intervir para tentar ajudar, foi quando naquela ocasião levantaram que tinha que levantar R$ 5 milhões, que era o que o Gércio Marcelino queria para não delatar”, afirmou Jose Riva.
     
    Com a declaração realizada em março, José Riva assumiu a condição de colaborador unilateral. O objetivo da nova postura é alcançar benefícios como diminuição de pena futura ou mesmo absolvição.
     
    O encontro ocorreu logo após busca e apreensão na casa de Junior Mendonça. Porém, o resultado não foi o esperado. Blairo Maggi teria negado ajuda. “Essa reunião acabou não tendo muito efeito porque quando foram atrás do Blairo ele disse ‘cada um se vira com o seu’”.
     
    Compra de vaga
     
    O processo pela compra da vaga formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Ararath aciona, além de Riva, Éder Moraes, Alencar Soares, Humberto Bosaipo, Silval Barbosa, Leandro e Leonardo Soares, Márcia Soares Metello e Marcos Tolentino.

    A suspeita sobre a negociação da vaga surgiu justamente após depoimentos do empresário e delator premiado, Júnior Mendonça. O colaborador contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

    O ex-deputado estadual confirmou em colaboração unilateral que se beneficiava com a vaga quem possuía mais dinheiro.

    “Isso é muito claro lá no colegiado. Se falava assim: Você tem dinheiro? Não. Lá vai precisar tanto. Se tem? Não. Então eu vou providenciar. Então quem providenciava mais, quem negociava ia. Isso não foi só com o Sérgio [Ricardo]. Em outros momentos eu creio que funcionou assim. Mas especialmente nessa do Sérgio funcionou assim”