Em um ano marcado por eleições gerais, a Justiça Eleitoral de São Paulo intensifica a promoção de canais voltados aos direitos dos idosos. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atualizou sua página institucional, que agora centraliza informações sobre os direitos dessa faixa etária tanto no âmbito eleitoral quanto fora dele. Atualmente, entre os mais de 34,1 milhões de eleitores no estado, aproximadamente 3,2 milhões têm 70 anos ou mais.
A atualização da página é parte das iniciativas do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais voltadas à Atenção das Pessoas Idosas, criado pela Portaria TRE-SP nº 144/2024. Esse comitê tem como missão garantir os direitos dos idosos, promovendo empatia e respeito. Seu trabalho é feito em colaboração com a Ouvidoria do Tribunal, que oferece um canal especializado para atender, acolher e orientar essa população.
O comitê atua na supervisão de políticas públicas direcionadas aos idosos, além de fomentar campanhas contra o etarismo e organizar mutirões de cidadania. Também desenvolve estratégias de atendimento que envolvem diversas instituições. Denúncias, pedidos de informação ou sugestões podem ser encaminhadas através do formulário disponível na Ouvidoria do TRE-SP.
Direitos da pessoa idosa na Justiça Eleitoral
A seção “Direitos da Pessoa Idosa” conta com quatro abas interativas: “Desmistificando o Envelhecimento”, “Conheça Seus Direitos”, “O TRE-SP e a Inclusão” e “Legislação e Normas”. A aba inicial aborda conceitos como etarismo — a discriminação por idade — e esclarece os obstáculos enfrentados por essa população. Destaca-se também a importância do atendimento empático para garantir a dignidade dos cidadãos mais velhos e o incentivo ao exercício do voto. Embora o voto não seja obrigatório para indivíduos acima de 70 anos, o TRE-SP busca continuamente facilitar o acesso às urnas para todos os grupos etários, promovendo uma representatividade democrática efetiva.
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A aba “Conheça Seus Direitos” elenca as garantias principais aos idosos no dia da votação. Aqueles com mais de 60 anos têm prioridade nas filas eleitorais; já os maiores de 80 anos contam com prioridade especial, passando à frente dos demais eleitores. Para aqueles que enfrentam dificuldades motoras ou visuais, é permitido ter um acompanhante durante a votação, bastando informar ao mesário sobre essa necessidade.
Além disso, assim como as pessoas com deficiência, os idosos têm direito a serem alocados em seções eleitorais acessíveis (sem barreiras físicas como escadas ou que possuam rampas e elevadores). Aqueles com mais de 60 anos também recebem tratamento prioritário nos cartórios eleitorais.
A aba final, intitulada “Legislação e Normas”, oferece um conjunto abrangente de leis destinadas à proteção dos direitos e da dignidade dos idosos. Entre essas normas está a Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu diretrizes para uma Política Judiciária Nacional voltada às Pessoas Idosas e suas especificidades. Essa resolução incluiu a criação de comitês em tribunais para supervisionar a implementação dessa política protetiva e resultou na concessão do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa ao TRE-SP em 2025, reconhecendo as instituições comprometidas com essa causa.
Mais informações: [email protected]
Fonte: imprensa TRE – SP
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