A Receita Federal divulgou na segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para envio do documento começa em 23 de março e termina em 29 de maio. A declaração é referente aos rendimentos recebidos pelos contribuintes ao longo de 2025, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do período estabelecido.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$35.584 ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$200 mil. Também estão obrigadas a declarar as pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$40 mil ou com lucro tributável, tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$177.920 ou possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$800 mil em 31 de dezembro de 2025.
O envio da declaração poderá ser feito pelo programa gerador disponibilizado pela Receita Federal para computadores, pela versão online ou pelo aplicativo para celulares. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, que começa em R$165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, calculada em 1% ao mês sobre o valor do tributo.
As restituições serão pagas em lotes ao longo do ano, com o primeiro previsto para o final de maio. A ordem de pagamento seguirá critérios de prioridade definidos pela Receita, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem chave Pix para receber a restituição.
A Receita Federal orienta que os contribuintes organizem com antecedência documentos como comprovantes de rendimentos, informes bancários e recibos de despesas médicas e educacionais, para facilitar o preenchimento da declaração e evitar inconsistências nas informações enviadas.
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